terça-feira, 31 de julho de 2012

PARAGUAI AINDA PODE CONTESTAR JURIDICAMENTE ENTRADA DA VENEZUELA NO MERCOSUL

Chávez com seus amigos do Foro de
São Paulo comemora em Brasília
A adesão da Venezuela ao Mercosul, que começará a ser formalizada nesta terça-feira, 31, em Brasília, ainda pode ser contestada juridicamente pelo Paraguai, segundo fontes do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul (TPR), com sede em Assunção, ouvidas pela BBC Brasil. 
Suspenso do Mercosul desde o fim de junho - em razão da destituição de Fernando Lugo da Presidência do país - o Paraguai não pôde participar da reunião de cúpula realizada em Mendoza, na Argentina, quando foi acertada a entrada da Venezuela no bloco regional.
O ministro da Secretaria de Informação e Comunicação da Presidência do Paraguai, Martín Sannemann, disse à BBC Brasil que a entrada da Venezuela para o Mercosul durante a suspensão do Paraguai significa a troca do "irmão pobre pelo irmão rico".
Segundo ele, na interpretação do governo paraguaio, o Mercosul foi "institucionalmente quase ferido de morte" porque "não respeitou os acordos" que estabelecem que as decisões devem ser tomadas pelos quatro países fundadores desta integração - Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai.
Autoridades do governo paraguaio disseram que ainda analisam os próximos passos jurídicos a serem adotados.
O Paraguai já havia entrado com uma ação no Tribunal Permanente do Mercosul por ter sido suspenso do bloco, com o argumento de que a suspensão violaria artigos do Tratado de Assunção e do Protocolo de Ushuaia, documentos constitutivos do Mercosul.
Essa ação foi rejeitada. O tribunal entendeu que o Paraguai apelou com instrumentos jurídicos que não eram cabíveis ao caso e não chegou a analisar a legalidade ou não da suspensão do país e a entrada da Venezuela ao Mercosul.
"O Paraguai usou uma medida de emergência que é que aplicada às questões comerciais, e não políticas, e deveria ter recorrido, primeiro, a instâncias jurídicas inferiores, antes da ação ao Tribunal, que é a corte arbitral do Mercosul", disse o secretário do Tribunal, o advogado Raphael Vasconcelos, ao ler, de Assunção, o parecer do órgão.
Reunião
Ao apelar com o argumento de medida de emergência, o Paraguai esperava uma resposta rápida, de no máximo duas semanas, como preveem os acordos do Mercosul, ou seja, antes da reunião desta terça.
"O problema é que a reunião em Brasília será um encontro de amigos para o qual não fomos convidados. E temos claro que foi política e não jurídica a decisão de incluir a Venezuela no Mercosul com o Paraguai suspenso", disse um assessor do gabinete do presidente paraguaio, Federico Franco.
O ingresso da Venezuela no Mercosul já estava anunciado desde 2006, mas dependia de aprovação do Congresso do Paraguai para ser formalizado - os congressos do Brasil, da Argentina e do Uruguai já haviam aprovado a adesão.
Segundo Sannemann, para o Paraguai, o problema não é a Venezuela, mas "a linha política e ideológica" do presidente venezuelano, Hugo Chávez.
"A saída de Lugo e a chegada de Franco obedeceram às regras constitucionais do nosso país. Mas não nos deram, no Mercosul, a oportunidade de explicar o que aconteceu", disse.
"Como paraguaios, não nos corresponde comentar, por exemplo, as reeleições permanentes de Chávez, mas por que não podemos ter a oportunidade de explicar que aqui tudo foi dentro das regras paraguaias?", questionou Sannemann. Leia MAIS.

RELHO NO LOMBO DOS PETRALHAS: PROCURADOR DIZ QUE MENSALÃO FOI O "MAIS ATREVIDO" ESQUEMA DE CORRUPÇÃO DO PAÍS


Roberto Gurgel elencou dados contábeis, conclusões de perícias e documentos do Banco Central para afastar tese de que mensalão não pode ser comprovado
Por Laryssa Borges, na VEJA Online:
Em memorial encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) às vésperas do julgamento do mensalão, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, classifica o esquema de compra de parlamentares como “o mais atrevido” estratagema de corrupção de autoridades da história brasileira. Para além das palavras de efeito, o chefe do Ministério Público reúne no documento as principais provas da acusação para demonstrar que ex-ministros, empresários, banqueiros e parlamentares atuaram em conjunto, “sob o firme comando de José Dirceu”, na distribuição de mesada a congressistas.
Na nova manifestação enviada ao tribunal, Gurgel, responsável pela acusação de 36 réus, listou em 388 páginas depoimentos, laudos, recibos de saques, auditorias e informações produzidas, entre outros, pelo Banco do Brasil e pelo Banco Central para comprovar a tese de que houve um esquema orquestrado de desvio de recursos públicos, empréstimos fraudados e compra de parlamentares no Congresso Nacional. A sistemática dos mensaleiros é classificada pelo procurador-geral como “escandalosa”.
O julgamento do mensalão será levado a plenário pela mais alta corte do país nesta quinta-feira. O memorial encaminhado ao Supremo, um misto de constatações do chefe do MP com provas periciais da existência do esquema, dá o tom que a acusação usará nas cinco horas a que tem direito durante o julgamento que começará na quinta-feira.
Confrontado com as defesas dos réus, que alegam que o Ministério Público não conseguiu, ao longo da denúncia, comprovar o mensalão, Roberto Gurgel elenca o que chama de “um substancioso conjunto de provas que não deixa dúvidas quanto à procedência da acusação”. Traz documentos do departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos que atestariam o crime de lavagem de dinheiro do publicitário Duda Mendonça e de sua sócia, Zilmar Fernandes, além de laudos do Instituto Nacional de Criminalística sobre como notas fiscais foram falsificadas para simular empréstimos e disseminar os recursos para corromper deputados.
Ao comentar a participação das agências de publicidade de Marcos Valério no esquema – elas teriam simulado empréstimos de bancos privados para justificar o dinheiro distribuído aos deputados – Gurgel observa, por exemplo, que “para impressão de notas fiscais, a DNA Propaganda utilizou autorizações para impressão de documentos fiscais falsificadas”. Era, conforme o memorial, “uma verdadeira engenharia contábil” para ocultar o destino final do dinheiro e os repasses a mensaleiros.
Dirceu
Dividido em núcleos da organização criminosa, nos moldes da denúncia apresentada, Roberto Gurgel ainda se remete no memorial a depoimentos da CPI dos Correios, como a da esposa de Marcos Valério, Renilda Santiago, para defender que José Dirceu, ex-todo-poderoso do governo Lula, “estava a par de todos os acontecimentos e coordenava as decisões, junto com a diretoria do PT”. Relatos da então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, ré no processo, também são utilizados pelo MP para comprovar a participação sistêmica de Dirceu no esquema do mensalão e para refutar a tese do ex-ministro de que não tinha mais ascendência sobre a direção do PT.
“Kátia Rabello informou que Marcos Valério dizia que era muito ligado ao Delúbio Soares e, por isso, tinha facilidades em conseguir promover encontros com o ministro José Dirceu”, disse o procurador-geral, ao citar o interrogatório da dirigente do Rural.
A participação ativa da instituição financeira no esquema do mensalão é relembrada por Gurgel, no memorial, com referências, por exemplo, a e-mails trocados entre funcionários de Marcos Valério e servidores do banco. Foram anexadas à peça da acusação quatro mensagens eletrônicas em que a então gerente financeira da agência da publicidade SMP&B, Geiza Dias, informa ao Banco Rural as pessoas que iriam sacar os recursos, a maior parte deles intermediários dos verdadeiros participantes do esquema.
“O encobrimento dos nomes de inúmeros beneficiários dos recursos só foi possível com auxílio do Banco Rural, que mesmo tendo ciência dos nomes dos intermediários ou dos efetivos beneficiários dos valores transferidos, disponibilizou sua estrutura para que Marcos Valério Fernandes de Souza pudesse efetuar saques em espécie destinados a terceiros como se fosse pagamento a fornecedores”, relata o procurador-geral.
Ofensiva
O envio do memorial de Roberto Gurgel ao Supremo às vésperas do julgamento provocou uma ofensiva de advogados do Banco Rural, que encaminharam petição ao tribunal alegando que o documento, com novas informações, poderia comprometer o direito de defesa dos réus. Os defensores alegavam que precisavam ter acesso a essa manifestação para verificar os argumentos do procurador-geral e eventualmente encaminhar novos dados aos ministros. O relator da ação penal do mensalão, Joaquim Barbosa, autorizou nesta segunda-feira que os advogados fizessem cópias do memorial do Ministério Público.
Fonte: Abobado-Veja Online

GUARDA NOTURNO, TACITURNO

“Quando lhe roubarem o tempo, não perca tempo tentando reavê-lo, perceba que nem tudo lhe foi roubado” (Gudé).
Por José Eugênio Maciel
“Guardo um patrimônio que jamais terei. Arrisco a minha vida.
 Ela que não vale nada, valerá menos ainda se for dada
 para salvar  o que tenho que vigiar e proteger”.
Estive Nólocal (b.d.C.)

                    Tinha um robusto e pesado molho de chaves. Ele seguia uma sequência de verificação que consistia em trancar ou constatar que todas as portas estariam devidamente trancadas. Fazia meticulosamente. O guarda era metódico, punha a mão na maçaneta e logo via se era necessário colocar a chave e girar. Jamais errou ao colocar a chave, era sempre a certa.
         Escritório, instalações, equipamentos, documentos, tudo a ele fora dito tratar-se de grande valor, um imenso patrimônio. Durante os anos de trabalho nada de anormal ocorrera. 
         Nada. O vazio em si, preenchido pelo tédio, levou o guarda a planejar a simulação de algum arrombamento e o confronto do meliante com o próprio guarda que, claro, venceria. Ele queria ser reconhecido, ser herói, pois supunha que ninguém dava valor a todos os cuidados que tinha, um trabalho de rotina, porém desempenhado com primor.
         Arrombou uma porta, derrubou alguns produtos da prateleira e depois se feriu cortando um dos braços para parecer que tinha travado uma luta corporal e logicamente vencido, salvando todo o patrimônio, embora o assaltante tenha conseguido escapar.
         Posto em prática o plano, acionou o alarme e avisou a Polícia. Ela veio, ele contou a história. Dias depois ele foi à delegacia para verificar se dos assaltantes e demais bandidos presos naqueles dias, seria algum deles o que ele enfrentou. Não reconheceu ninguém. Nem poderia.
         Mandaram para o psiquiatra. Talvez fosse o cansaço, pois nada fora constatado que levasse a conclusão do caso. Quem sabe ele teria dormido e depois alguma outra coisa teria derrubado produtos da prateleira e o machucado fosse algum animal.
         Temendo tudo que criara e sem querer confessar o que causara, toma a medida drástica. Numa outra madrugada, após verificar todas as chaves e portas e constatar que tudo estava correto, ele então comete o suicídio. Não deixa bilhete.
         Foi enterrado com um simples funcionário. Pouca gente da própria empresa foi ao velório e enterro, pois todos tinham muito que fazer. Soube-se apenas que as portas viviam se abrindo ou trancando-se sozinho e era sempre difícil encontrar o molho de chaves.
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Reminiscências em Preto e Branco 

             Mais do que respeitar a dor do luto, ela sabia ser solidária, ora com o silêncio aparador, noutros momentos com providências e gestos expressos correspondentes ao sentimento da maior tristeza, a perda definitiva. Ainda que fosse o seu ofício, o de Administrar o Cemitério São Judas Tadeu de Campo Mourão, que, aliás, desempenhava com desvelo e singular dedicação, realizava o seu ofício com o sentimento humano que se somava aos que ali traziam consigo entes queridos para a derradeira despedida.
         Ao longo do tempo administrando o mencionado campo santo, tinha uma memória sobre quadras, túmulos, enfim localizações que processava rapidamente, indicando ou levando pessoas diretamente aos jazigos que procuravam. E pensar que, há mais de 25 anos designaram tal colocação como profissional servidora pública com o propósito de persegui-la funcionalmente, houve até quem zombasse à época, que “deveria sempre trabalhar de madrugada, para ter medo e pedir as contas”. Entretanto, correta e aplicada em tudo que realizava, encarou o desafio e passou a referência mais importante na condução dos serviços do cemitério.
         Aposentada após longos serviços desempenhados exemplarmente, ela é agora saudade. Sônia Maria Silvestrin, 54 anos, desampara familiares, colegas de trabalho e um vastíssimo rol de amigos, e, entre tantas outras lembranças altamente positivas e notáveis, destacam-se a serenidade, o modo com que tratava a todos com dignidade, devoção e cooperação.
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EXISTE TERRORISMO "DO BEM"?

Por Gustavo in Blog “Do Contra”
Anos de Chumbo-Autora Ana Mokarzel-Galeria Pública Fotojornalismo
Volta e meia este assunto reaparece. Trata-se do debate sobre a luta armada, durante os "anos de chumbo" da ditadura militar no Brasil (1964-1985). Afinal, foi terrorismo ou não foi? Eu, como aficionado desse tipo de tema, ao ponto de ter um diploma universitário em História - por uma obscura universidade federal, é verdade, mas diploma é diploma, ainda mais num país onde qualquer um com um canudo é tratado por "doutor" -, não consigo resistir à tentação de também dar minha opinião sobre o assunto. Baseado em fatos, é bom que se diga, pois do contrário não faria jus ao meu diploma e não me distinguiria de qualquer pitaqueiro de boteco.

O que me chamou a atenção novamente para a questão foi um artigo da historiadora Denise Rollemberg, publicado na coletânea organizada por Jorge Ferreira e Daniel Aarão Reis, Revolução e Democracia, 1964... (Civilização Brasileira, 2007), último volume de uma trilogia sobre a história da esquerda no Brasil. Se o autor em questão fosse um Emir Sader ou um João Quartim de Moraes, eu nem me teria dado ao trabalho de analisar o texto. Mas, como se trata de uma autora que parece ter, pelo menos, o mérito da honestidade intelectual (recomendo, aliás, a leitura de O Apoio de Cuba à Luta Armada no Brasil, de sua autoria, publicado pela Mauad em 2001), e que, embora não esconda certa simpatia algo lírica pelo heroísmo e sacrifício pessoal dos guerrilheiros - afinal, ninguém é perfeito -, sempre procurou tratar dos movimentos armados de esquerda no Brasil dos anos 60 e 70 com isenção científica e espírito crítico, creio que algumas observações se fazem necessárias. No texto, logo após reconhecer, com as palavras do próprio líder guerrilheiro Carlos Marighela, o caráter terrorista da luta armada ("Somos terroristas, assaltantes de bancos e subversivos"), Denise Rollemberg afirma o seguinte, à página 83:

"Na verdade, se pensarmos terrorismo como a prática de atentados à população civil e não exclusivamente a alvos específicos, identificados com as forças de coerção, as organizações e os líderes da esquerda armada, inclusive a ALN e Marighela, não aderiram à proposta terrorista".

Há vários motivos para discordar da definição de terrorismo apresentada acima. Ei-los, enumerados de forma didática:

1) Segundo a definição de Denise Rollemberg, a repressão política praticada pelo regime militar brasileiro também não pode ser considerada terrorismo "terrorismo de Estado", é a expressão geralmente usada por seus críticos, pois não visava a toda a população civil, mas exclusivamente a alvos específicos - a esquerda armada, primeiramente, e as esquerdas em geral, num momento posterior. Dura como foi, a repressão não interferiu no cotidiano ou na vida privada da totalidade dos cidadãos, limitando-se, mesmo após o AI-5, a cassar e caçar - literalmente - os subversivos. Nesse processo, houve abusos, prisões arbitrárias, torturas e assassinatos, mas em geral o conjunto da população não foi atingido. Pelo contrário: o grosso da população brasileira, em especial a classe média, estava muito satisfeita desfrutando as delícias do "milagre econômico" para se preocupar com democracia ou liberdade, muito menos com o combate impiedoso a um bando de guerrilheiros (estes, por sinal, fracassaram exatamente porque, entre outras razões, jamais conseguiram ganhar o apoio do povo, que lhes permaneceu ora hostil ou indiferente). A expressão "terrorismo de Estado", tão cara às esquerdas para classificar a repressão político-militar desse período no Brasil, estaria, assim, completamente injustificada.

2) O fato de visar a "alvos específicos”, identificados com as forças de coerção, não retira da luta armada dos anos 60 e 70 seu caráter terrorista. Por dois motivos: a) as ações armadas, como expropriações, atentados à bomba e captura de diplomatas estrangeiros, não se restringiam a representantes do regime (no caso das chamadas expropriações, as vítimas eram muitas vezes simples transeuntes ou humildes vigias de banco; sem falar que os diplomatas capturados, mesmo que de países como os EUA, estavam longe de poderem ser considerados integrantes do aparato repressivo ou identificados com este); e b) mesmo que as ações fossem direcionadas a um alvo específico (por exemplo: o justiçamento de um agente da repressão), isso não excluía a possibilidade de vítimas civis inocentes, como de fato ocorreu (por exemplo: o atentado à bomba no aeroporto do Recife, em 25/07/1966, direcionado originalmente contra o então candidato à presidência, general Artur da Costa e Silva, do qual resultaram dois mortos e vários feridos). Além disso, não foram apenas representantes do regime ditatorial ou agentes policiais que foram mortos intencionalmente pelos guerrilheiros. A partir de um determinado momento, eles começaram a justiçar até mesmo companheiros de luta, a maioria das vezes por simples suspeita de traição, jamais comprovada (assunto até hoje considerado tabu para as esquerdas).
3) Finalmente, é bastante provável que os guerrilheiros, se tivessem conquistado o poder, teriam direcionado sua violência revolucionária para a eliminação física de grupos sociais inteiros, como a "burguesia" ou os "contra-revolucionários", instaurando um regime de terror e opressão sem precedentes na história do Brasil. Foi exatamente isso que ocorreu em todos - repito: todos - os regimes comunistas desde 1917, como o da ex-URSS e o de Cuba. Regimes que as guerrilhas no Brasil viam como modelo e inspiração (assim como fontes de apoio material e treinamento) e que pretendiam, em última instância, emular.
Além desses fatores, vale fazer a seguinte observação. No caso de Carlos Marighela, fica clara uma concepção de luta armada revolucionária - como se depreende da leitura de seu mundialmente famoso Minimanual do Guerrilheiro Urbano, escrito em 1969 - que objetivava envolver o conjunto da população, mediante ações armadas que, ao espalharem o caos e provocarem a reação das forças da ordem e a intensificação da repressão - são palavras do próprio Minimanual -, visavam a antagonizar a sociedade com o regime. Os guerrilheiros desejavam mesmo o aumento e o endurecimento da repressão governamental, pois acreditavam, equivocadamente, que isso colocaria a população automaticamente contra as forças de segurança e, portanto, do lado dos revolucionários contra a ditadura. É impossível não considerar proposta semelhante como terrorista, um atentado à população civil.
Sabemos que, nos dias de hoje, os atentados de organizações como a ALN de Marighela ou a VPR do capitão Lamarca empalidecem, em impacto e número de vítimas, diante do megaterrorismo e dos ataques suicidas de organizações como a Al Qaeda e o Hamas. Sabemos também que a definição de terrorismo é até hoje, e provavelmente continuará a sê-lo por muitos anos ainda, uma questão bastante controversa (basta lembrar que, para muita gente, os EUA e Israel são Estados terroristas, e Bin Laden e o Hezbollah são resistentes islâmicos). Mas nem por isso se deve esquecer o caráter terrorista da violência revolucionária dos anos 60 e 70 no Brasil. Não se trata de uma questão semântica ou matemática. Basta recordar que as relativamente poucas vítimas fatais da ditadura militar brasileira - pouco mais que trezentas, em 21 anos de autoritarismo - não o tornam, aos olhos da esquerda, menos cruel e assassina, ao passo que tiranias totalitárias como a de Fidel Castro em Cuba, cujo número de vítimas se conta aos milhares, continuam a ser objeto de fetiche e adoração pelas mesmas esquerdas "democráticas".
Fica claro pela tentativa acima citada de racionalizar o terrorismo de esquerda que, para os esquerdistas e seus simpatizantes, assim como há duas formas de ditaduras (as "boas", de esquerda, e as "más", de direita), há duas formas de terrorismo: o "do mal", reacionário e direitista, e o "do bem". O critério para definir cada um deles não é o número de vítimas, ou a quantidade de dor e morte infligida à população, mas única e simplesmente o fator ideológico. No dicionário da novilígua ("doublespeak") esquerdista, palavras como "terrorismo" e "genocídio" valem somente para se referir aos crimes dos quais ela, a esquerda, foi vítima um dia. Quanto aos mais de 100 milhões que ela exterminou, como não eram "de esquerda", não podem ser considerados "do bem". É difícil haver maior empulhação, maior canalhice, maior justificativa do terror e da barbárie.
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P.S.: Como o leitor atento deve ter percebido, as palavras colocadas em negrito são aquelas que constam do vocabulário esquerdista para classificar as ações da luta armada. Para quem não é ainda versado nessa novilíngua, apresento aqui um pequeno glossário, que espero ser bastante útil para facilitar a leitura: expropriação - assalto a banco; captura - sequestro; justiçamento - assassinato. Ah, e guerrilheiro é terrorista mesmo, viu?

EX-PROCURADOR DIZ QUE HÁ PROVAS PARA CONDENAR RÉUS DO MENSALÃO


Autor da denúncia afirma: muitas coisas não eram apenas indícios, corroboradas por laudos
Carolina Brígido e Francisco Leali –in O Globo
Avesso a holofotes, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza assumiu o comando da Procuradoria Geral da República no mesmo mês em que o então deputado Roberto Jefferson (PTB) denunciava que o governo Lula pagava mesada a aliados.
Veja também:
O ex-procurador-geral da República
Antonio Fernando de Souza durante
entrevista exclusiva ao jornal
O Globo sobre mensalão.
Foto: O Globo / Ailton de Freitas
Era junho de 2005. Um ano depois, o cearense que começou como estagiário no Ministério Público do Paraná assinou a principal acusação contra a gestão petista e denunciou os 40 do mensalão. Hoje, aos 63 anos e dedicado ao escritório de advocacia em Brasília, é taxativo: “Minha expectativa é que haja elementos para condenar pelo menos os principais réus”. O ex-procurador diz que o esquema não era só pagamento de mesada: incluía uma rede para cometer vários crimes — peculato, corrupção ativa, corrupção passiva. Antonio Fernando evitou comentar a situação do ministro Dias Toffoli. Em 2007, a namorada dele, Roberta Gurgel, fez sustentação oral para um dos réus no STF. O ex-procurador explica, em tese: “O marido não pode decidir causas em que a esposa tenha sido advogada ou parte.” E defende que o MPF pode pedir impedimento de um magistrado nessa situação.
O julgamento do mensalão será político ou técnico?
Quando você assume a responsabilidade de um cargo, a grandeza que é o cargo de ministro do Supremo ou de procurador-geral, está compromissado em agir exatamente conforme manda a lei e com os elementos que você tem na mão. Nenhum ministro do Supremo adotará posição que não tenha respaldo nos autos. Eles vão ter que justificar o voto. Eles não podem dizer “eu absolvo” ou “eu condeno”. Vão ter que dizer “eu vou condenar porque encontrei tais provas” ou “eu vou absolver porque tais e tais provas me conduzem a uma dúvida”. Não vejo preocupação. O julgamento vai ser técnico no sentido de que vão arrolar elementos de convencimento. É isso que todo mundo espera. Os ministros do Supremo devem agir assim.
Os ministros não estão com a faca no pescoço? A pressão de julgar tantas figuras influentes é grande.
Só quem pode dizer são eles.
Qual sua expectativa para o julgamento? Todos serão condenados?
O julgamento, a gente só sabe o resultado no dia. Não posso ter expectativa. O que posso dizer, diante do período em que ofereci a denúncia, é que tinha provas contundentes lá. Sobre muitas coisas, eram provas, não eram apenas indícios, que foram corroboradas depois com laudos periciais. A instrução provou muita coisa. Diante desse quadro, a minha expectativa é que haja elementos para condenar. Não tenho conhecimento de toda a prova que foi feita.
O procurador-geral, Roberto Gurgel, disse que não se provou a participação de Luiz Gushiken e de Antonio Lamas. O senhor tinha convicção da participação deles?
Do Gushiken, já no oferecimento da denúncia, havia indícios apenas. Não devem ter sido confirmados.
Há indícios suficientes para condenar todos os outros?
Não conheço o processo depois de 2009, mas há elementos fundados (para condenar). Pelo menos os principais.
Como (o empresário) Marcos Valério e (o ex-ministro) José Dirceu?
Exatamente. Principais eram os que coordenavam essa ação em diversos setores.
Em relação ao núcleo financeiro, os laudos relatam desvios de dinheiro...
A maior parte da denúncia reporta-se a documentos, depoimentos. Nada foi dito da imaginação: tem no processo alguma coisa confirmando tudo o que foi dito.
Alguns réus admitem ilícito, mas não corrupção ativa e passiva, e sim crime eleitoral, com a formação de caixa dois. A tese é aceitável?
A denúncia defendeu fatos típicos de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato... O que cada um fez com o dinheiro não interfere no tipo penal. Pode desviar dinheiro público e incinerar. Isso não deixa de ser o tipo penal correspondente.
A CPI e a Polícia Federal tinham elementos de que o mensalão abrangesse o Executivo e ministérios?
A expressão “mensalão” não retrata (o caso). É o símbolo que a imprensa usou, mas não retrata, do ponto de vista jurídico, o que está no processo. A palavra “mensalão” dá a impressão de uma fila de pessoas que, ao fim do mês, vai receber alguma coisa. Nada a ver com isso. Ali tem peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha e os crimes fiscal e financeiro. Então, não tem nada a ver com receber dinheiro no final do mês.
Parte da defesa alega que o mensalão é uma ficção.
Não existe o crime mensalão; existe corrupção ativa, passiva, peculato... Com relação a esses (crimes), os elementos são fortes o suficiente para uma denúncia, que foi feita, e depois as provas reforçam isso. (A palavra) mensalão gera isso. Um dos réus alegou que não iria receber dinheiro para votar a favor de seu próprio partido. E, em determinados partidos, não há nada indicando que teriam recebido (dinheiro) em razão disso (apoio no Congresso).
A propina não necessariamente estava atrelada às votações no Congresso?
Não. Ficou essa ideia na imprensa e na CPI. Em função disso, se identificou a realização de crimes que têm uma relação entre todos eles. A denúncia foi mais abrangente especialmente para fazer esse tecido que formava um contexto único.
Por isso o senhor dividiu a denúncia em núcleos?
Exatamente. Quando se fala em quadrilha, não se vai fazer um contrato de quadrilha. O que há são vontades se reunindo para um desígnio. Quando fiz a denúncia, pedi o encaminhamento de ofícios com material para outros juízos. Isso chegou a mais de 40 ofícios identificando ou ilícitos penais ou civis pelo Brasil inteiro. Os ilícitos fugiam do círculo inicial. Eram crimes que tinham uma relação muito tênue com este (o processo principal do mensalão), mas que foram identificados.
O esquema era maior do que esse processo no STF.
Exatamente. Tinha aquele procurador da Fazenda, o Glênio Guedes. Esse foi um dos (ofícios) mandados (para outros juízos). Há o episódio de Minas e que resultou em outra denúncia. Era muito mais, mas se tomou providência em relação a tudo. Não ficou nada pendente.
O julgamento será durante o processo eleitoral. Vê problemas?
Os ministros do STF vão julgar com base no processo. As pessoas mistificam isso. Eles devem julgar com o que está nos autos, não precisa de mais nada, não. No fundo, a eleição é municipal; isso é um tema nacional...
O presidente Lula conversou sobre o mensalão com o senhor em alguma fase das investigações?
Nunca. Posso garantir. Talvez meu jeito afaste pessoas. Mas nunca insinuou.
A CPI do Cachoeira desvia o foco do julgamento?
O julgamento vai ser o de uma ação como outras tantas, com um contorno mais amplo. Ao Supremo, a existência ou não de CPI não altera nada, porque eles vão ter que julgar com base no que foi apurado. Não me parece que desvie a atenção. Pode desviar a atenção da opinião pública, mas não influencia o julgamento.
O senhor disse que o julgamento será como o de uma ação qualquer. Mas será o maior do STF.
Não deixa de ser uma ação penal. A circunstância de estarem acontecendo outros episódios na vida política não vai interferir no julgamento, porque ele tem que ser sempre balizado naquilo que foi produzido nos autos. Não será a CPI que vai influir. O que vai influir é o que está ali.
Há risco de prescrição dos crimes?
A prescrição tem a ver com condenação e fixação da pena. O importante é que haja o julgamento. Se o processo está concluído, com alegações finais e relatório, que se julgue e defina. Pelo menos põe uma pá de cal nisso.
O senhor acha que o ministro Dias Toffoli deveria participar do julgamento, por conta da amizade com José Dirceu e por já ter sido chefiado por ele na Casa Civil?
São coisas diferentes. Em tese, o julgador pode estar diante de uma relação de amizade, que pode interferir no julgamento isento dele. Chamam isso de suspeição. Isso faculta a ele se declarar suspeito e se afastar do processo. Ou uma parte interessada pode questionar essa situação. O impedimento, não. Os casos de impedimento, devidamente arrolados na lei, proíbem que o magistrado julgue. Estou falando em termos gerais. Por exemplo, o marido não pode decidir causas em que a esposa é advogada ou parte.
Se a mulher foi advogada em algum momento no processo...
No processo, qualquer juiz estaria impedido.
A companheira de Toffoli fez sustentação oral no julgamento da denúncia, em 2007.
Sim, eu me lembro. A lei fala em cônjuge, mas a lei é antiga. Nessa expressão estaria compreendida a situação do companheiro, da união estável, porque ela é abrangente nesse sentido. Não sei a situação do ministro. Estou dizendo em tese. Essa situação é de impedimento, não depende da vontade do julgador.
E se o ministro não se declarar impedido?
Pode ser objeto de uma alegação. Alguém pode (levantar essa questão).
Depois que se aposentou, o senhor acompanhou o processo?
Não, tenho as informações até a data em que eu estava (no cargo). Quando saí, muita coisa estava concluída. Agora a responsabilidade é do outro procurador-geral. Desde 2009, estou fora desse circuito. Sou um cidadão na expectativa do que possa acontecer.

HÁ QUE COMER ÁGUA, EM VEZ DE BEBER

Esqueça a quase lei de 8 copos de água por dia, há que comer água, em vez de beber. Comê-la é que, conforme recente estudo americano, irá deixá-lo mais jovem, mais magro e muito mais saudável. É necessário consumir muita água todos os dias? Sim, essa verdade é absoluta. Se as nossas células estão desidratadas não conseguem trabalhar em sua capacidade máxima. A médio e longo prazo isso acaba por resultar em dano nos tecidos.
E esta realidade piora com o avanço da idade. Conforme vamos envelhecendo, naturalmente, nossas células vão perdendo água. Essa perda faz com que fique mais difícil para o organismo curar-se de doenças, defender-se de vírus ou bactérias, de manter nosso equilíbrio hormonal, ou de limpar os radicais livres. Mas ai vem a chave da questão: só beber água não resolve.
Se o tecido conjuntivo do seu organismo não segurar a água, estará apenas indo ao banheiro entre 8 e 20 vezes por dia. Basicamente, seu corpo estará como um bolso furado, onde coloca-se a moeda em cima, e cai embaixo. Bebe-se água que simplesmente escoa para fora.
Somente comendo água é que torna-se possível repor a umidade das células. Como isso é possível? O principal ingrediente dos vegetais e das frutas é a água, que somente nas frutas e nos vegetais está rodeada por uma molécula que induz sua entrada nas células. Logo, a melhor maneira de hidratar o corpo é consumir alimentos ricos em água. Pepinos e melancias contêm 97% de água, abobrinhas e tomates, 95%, maçãs, 84%, e há uma lista imensa...
Comendo alimentos ricos em água vai constatar uma diferença visível, e em cerca de 10 dias, onde seu corpo estará muito mais fortalecido, e em 4 semanas, mais magro, e muito mais hidratado depois de 10 semanas.
Outro fator importante: há muitos mitos em torno do tema água, e um deles é de que o exercício físico provoca desidratação. Não é bem assim. Tudo, na verdade, depende do seu condicionamento físico. Quem mantém um programa regular de treino, ainda que mínimo, consegue manter-se hidratado por muito mais tempo que uma pessoa sedentária. Isso ocorre porque os músculos têm mais água que gordura. Logo, quanto mais músculos você tiver, mais células carregadas de água (hidratadas) terá.
Também é importante saber que a partir dos 25 anos o organismo humano não só reduz a produção de colágeno, como passa a ganhar peso. A média anual é de 1 quilo, ao mesmo tempo em que começa a perder massa muscular, sendo que esta perda varia entre 1/3 e meio quilo. O metabolismo também é afetado, diminuindo cerca de 0,5% ao ano. Ou seja, a partir dos 25 anos torna-se fundamental praticar exercícios físicos. E comer água, ou melhor, comer frutas e vegetais, numa variedade diferente de pelo menos 5 diariamente. Isso para quem quer manter-se jovem e saudável, é claro.
Fonte: Outra Medicina.