segunda-feira, 12 de novembro de 2012

MODUS VIVENDI


Hiram Reis e Silva, Porto Alegre, RS, 12 de outubro de 2012.

O Barão do Rio Branco sabia usar os homens em seu verdadeiro lugar. Era uma de suas predisposições psicológicas que, certamente, o levaram a grandes vitórias diplomáticas. E mais: ele sabia fazer História. O historiador por excelência, aquele que estuda História e sabe depois aplicar seus ensinamentos em situações em que participa com intimidade. Aplicar segundo as disposições específicas e necessária inteligência de cada caso. O vasto acervo de ofícios, cartas, notas pessoais, minutas de próprio punho, artigos de jornais, editoriais que mandava publicar sem o seu nome, em que se lêem determinações, reflexões, análises, material existente no Arquivo Histórico do Itamarati, indicam o completo homem de Estado que foi Rio Branco. (Introdução de Leandro Tocantins ao Relatório do então Coronel Belarmino Mendonça – Reconhecimento do Rio Juruá, 1905 − Fundação Cultural do Estado do Acre, 1989)

Este pequeno artigo é uma justa homenagem ao Barão do Rio Branco (1845-1912) no ano em que se reverencia o centenário de sua morte.

Graças à ação pioneira e patriótica desencadeada, com muita competência e determinação, pelo Governo do Estado do Amazonas é que se conseguiu pelas armas, com Plácido de Castro, e pela diplomacia, com Rio Branco, a incorporação das plagas Acreanas ao Brasil. Os arrojados desbravadores penetraram corajosa e progressivamente nas Bacias do Rio Acre, Purus e Juruá sem encontrar um boliviano ou peruano sequer.

A geografia, por sua vez, mais tarde, impôs no Rio Acre que os interesses nacionais colidissem com os dos bolivianos e nos Vales do Alto-Purus e do Alto-Juruá nossa incontestável e laboriosa presença viesse a enfrentar os caprichos peruanos. No dia 12 de novembro de 1898, o Governo Federal permitiu que os bolivianos instalassem no Rio Acre um Porto Aduaneiro boliviano. No dia 3 de janeiro de 1899, a Aduana de Puerto Alonso, hoje Porto Acre, foi inaugurada e imediatamente iniciaram-se as insurreições acreanas contra a presença boliviana na região.

-   Temos um Homem no Itamarati

Brasil x Bolívia

Eis que surge então uma figura memorável de nossa história, era chegada a hora e a vez do Barão do Rio Branco, nosso Ministro das Relações Exteriores entrar em cena para acordar, com a Bolívia, uma saída diplomática para a crise instalada. A solução chegou, finalmente, a 17 de novembro de 1903, com a assinatura do Tratado de Petrópolis.

Logo após a assinatura do Tratado, o Governo Federal criou o Território Federal do Acre e o dividiu em três Departamentos autônomos designando, em abril de 1904, o Coronel Rafael Augusto da Cunha Matos para Prefeito do Departamento do Acre, com sede em Rio Branco − Seringal Empresa (Rio Acre), o General José Siqueira de Meneses para Prefeito do Alto-Purus sediado em Sena Madureira (Rio Iaco) e o Coronel Thaumaturgo de Azevedo para Prefeito do Alto-Juruá em Cruzeiro do Sul (Rio Juruá).

O Barão do Rio Branco, somente depois de assinado o Tratado com a Bolívia, voltou suas atenções para as negociações com o Peru. Os peruanos haviam insistido em tratar simultaneamente dos ajustes com a Bolívia e o Brasil, mas Rio Branco refutava as propostas e, em uma dessas oportunidades, enviou uma Nota ao Ministro Hernán Velarde afirmando que:

Temos experiência das negociações entre três partes interessadas: Brasil, Argentina e Uruguai, durante e após a Guerra do Paraguai. A discussão durou anos e deu lugar a incidentes que quase produziram nova guerra. No Tratado em separado com o Paraguai, primeiro o Brasil, e depois a Argentina, foi possível chegar à solução que debalde procuraram os aliados obter negociando conjuntamente. Começada em 1869, a questão só terminou em 1876.

Começávamos por não nos entender sobre as bases de nossas pretensões. O Brasil e a Bolívia quereriam entender-se levando em conta os seus mútuos interesses, ou o Tratado de 1867, de que o Peru não era parte. A Bolívia e o Peru desejavam, é claro, discutir os seus problemas a luz dos títulos coloniais da Espanha. Por sua vez, o Peru vinha sustentar, perante o Brasil, atos do Rei de Espanha, para convencer que este deveria discutir o caso do Acre com ele não com a Bolívia (Rio Branco, 28.07.1903 – Arquivo Histórico ao Itamarati)

Foi com muita clareza e firmeza que o Chanceler expôs a posição brasileira que foi sustentada, durante todo o ano de 1903, até a assinatura do Tratado com a Bolívia. Os esforços da nossa diplomacia, no ano de 1904, foram, então, direcionados às tratativas com o Peru mostrando-se, mais uma vez, vitoriosa a tese brasileira defendida por Rio Branco.

Brasil x Peru

Rio Branco alertava ainda que o governo brasileiro não aceitaria qualquer tipo de negociação baseada no Tratado de Santo Ildefonso (1777), como pretendiam os peruanos já que este Tratado tinha sido declarado nulo pelo Tratado de Badajós (1801).

Os peruanos intensificam as ações bélicas, mas o Chanceler brasileiro que conhecia as questões de limites, como poucos, não se curvou às pressões militares peruanas e respondeu enfaticamente às provocações afirmando em Nota Oficial ao Ministro Hernán Velarde:

é que o Governo peruano começou em fins de 1902 e meados de 1903 a apoderar-se, “manu militare” (com poder militar), dos territórios em litígio, quase que exclusivamente habitados por brasileiros, procurando modificar o estado em que se achavam as coisas, e acreditando que tais invasões e tomada de posse violentas, efetivadas à ultima hora, lhe podiam alcançar posição vantajosa no processo arbitral que desejava. (Rio Branco, 27.06.1904 - Arquivo Histórico do Itamarati)

Eventualmente, atendendo às solicitações dos cidadãos brasileiros, as Forças Nacionais intervém a fim de evitar que os abusos por parte das autoridades peruanas se perpetuem. No dia 10.11.1903, o Ministro Hernán Velarde apresenta um protesto junto ao Itamarati nos seguintes termos:

Un Destacamento Militar ha penetrado en territorio peruano llegando hasta la Boca del Río Chandless en cuyas márgenes se hallaban establecidas la Aduana, la Comisaría y una diminuta guarnición peruana, de que el jefe de la fuerza brasilera, procediendo en nombre del Gobernador del Acre, intimó a los peruanos la desocupación del territorio. (…) que tropas del Brasil han invadido el Perú, desposando al amparo de la sorpresa y del número a las legítimas autoridades territoriales.

Os peruanos tentaram iniciar seu processo de ocupação instalando pontos de apoio à sua exploração e comércio do caucho. Uma tropa do exército peruano, em março de 1904, tentou reconquistar a Boca do Chandless, atacando inicialmente os brasileiros no Barracão do Funil e outros Barracões do Alto-Purus com o objetivo de conseguir mantimentos para suas tropas.

O Prefeito do Alto-Purus, Cândido José Mariano, enviou um ofício reservado, no dia 21.02.1906, ao Barão do Rio Branco informando que no Barracão Funil os brasileiros “despercebidos do que lhes ia suceder e ocupados com os seus afazeres” não conseguiram “repelir tão insólita agressão, e aí, de posse do lugar, cometeram toda a sorte de tropelias, violando brutalmente algumas das mulheres brasileiras e aprisionando o proprietário do mesmo, de nome Francisco Correa de Meneses, e mais dez fregueses seus, todos brasileiros”. Os peruanos levaram os prisioneiros para o Peru e fuzilaram a quase todos. Relata Leandro Tocantins:

As populações ribeirinhas ficaram em pânico e apelaram para o Coronel José Ferreira de Araujo. Este reuniu uma centena de seringueiros e foi ao encontro dos peruanos. Cruzeiro, “Cuartel General” dos incursores, já estava abandonado quando a diligência brasileira alcançou-o. Ferreira de Araujo prosseguiu para montante, encontrando, na passagem, barracões destruídos e pessoas famintas, pois houvera saque de víveres. E na Foz do Santa Rosa deparou com o novo acampamento peruano, a fervilhar de gente, sendo recebido a bala, o que deu ensejo a renhida luta durante o dia 31 de março, noite adentro, até 11 horas da manhã de 1° de abril. Os invasores retiraram-se, na maior parte, protegidos pela escuridão da noite, indo procurar os varadouros das cabeceiras do Rio.

Estes fatos foram reproduzidos dos jornais de Manaus por “O País”, de 26.07.1904, cujos recortes se encontram na Coleção de Rio Branco. Arquivo Histórico do Itamarati. Logo após a essa ocorrência, o General Luis Antônio de Medeiros, Comandante do Distrito Militar, em Manaus, recebeu uma Comissão de proprietários do Alto-Purus que lhe foram narrar os fatos e pedir proteção. Os brasileiros prenderam 5 peruanos em Funil e sem o consentimento de José Ferreira de Araujo e sua completa ignorância (diz o Prefeito Candido Mariano), sob a chefia “de um desalmado de nome Jorge Rangel deram morte aos prisioneiros”, fato “reprovado por todos. não lhes servindo de desculpa o modo por que foram tratados pelos peruanos as famílias naquele lugar. Esse tristíssimo caso, originário da invasão peruana no território nacional e das depredações por ela cometidas merece a censura dos homens educados”. Mas, “trata-se de gente sem instrução e inteiramente dominada pelo ódio a vista dos horrores ali praticados pelo invasor audaz”.

Estas ocorrências só vieram a ser conhecidas no Rio de Janeiro nos últimos dias de abril, através de telegramas de Manaus. Somadas aos preparativos militares do Brasil, na capital amazonense, aumentavam de muito a tensão psicológica. Mas, o bom senso acabou por vencer a intransigência peruana que poderia ter arrastado a uma guerra não desejada pelas duas nações. A 8 de maio de 1904, o Ministro Hernán Velarde dirigiu uma nota ao Itamarati cujos termos já indicavam melhores disposições de espírito do Governo peruano. A certa altura, dizia o representante do país vizinho:

Hoy, Señor Ministro interpretando el espíritu de concordia que guía y ha guiado siempre a mi Gobierno en sus relaciones con el Brasil propongo a V. E. como medio decoroso de salvar las graves dificultades en que se hallan comprometidos nuestros respectivos países la neutralización de la zona reconocida como litigiosa por ambos los Gobiernos y la consecuente retirada de las fuerzas que pudiesen encontrarse en esa zona, mientras se negocia un acuerdo que ponga termino a toda dificultad entre nuestros respectivos países.

A nota foi lida a Rio Branco por Velarde e, explicada a inteligência da “zona reconocida como litigiosa” não logrou acolhimento do Chanceler, porque, se aceita, ficaria neutralizado todo o imenso território pretendido pelo Peru, tanto o que se estende ao Sul da linha Madeira-Javari do caduco Tratado de 1777, compreendendo 251.000 km2 no Estado do Amazonas, ao Norte da obliqua Javari-Beni. “Ponderei imediatamente ao Sr. Velarde que tal proposta era inadmissível”. O Brasil só aceitava a neutralização de dois pequenos territórios no Alto-Juruá e no Alto-Purus, e nesse sentido o Itamarati ia redigir uma nota em termos explícitos. (TOCANTINS, 1989)

Rio Branco negou-se a tentar qualquer tipo de acordo com o Governo de Lima enquanto os Destacamentos Militares peruanos permanecessem nas regiões do Alto-Juruá e Alto-Purus. Como as ações peruanas persistissem o Presidente Rodrigues Alves determinou ao General Luiz Antônio de Medeiros, Comandante do 1° Distrito Militar, sediado em Manaus, AM, que organizasse dois destacamentos e os deslocasse para o Alto-Juruá e o Alto-Purus. O Comando de 300 combatentes, destinados ao Alto-Purus, coube ao Major Olímpio de Oliveira, enquanto o Tenente-Coronel Cipriano Alcides no comando de 225 soldados, do 15° Batalhão de Infantaria, seguiria para o Alto-Juruá. Partiram ambos, de Manaus, em princípio de maio.

Os peruanos estavam tentando reforçar seus arsenais para desencadear uma grande mobilização e foi neste contexto que o General Luiz Antônio de Medeiros determinou a apreensão de dois vapores ingleses o Ucaiali e o Napo, procedentes de Liverpool, Inglaterra, carregados com material bélico, destinada ao Peru em flagrante desrespeito ao Tratado de Comércio em vigor. Imediatamente, o Brasil determinou a interdição do trânsito de armas e petrechos de guerra destinados ao Peru, pelo Amazonas. A notícia repercutiu na Europa e a empresa de navegação Red Cross Iquitos Steam Ship, que estava embarcando idêntico material para o Peru publicou, em 12 de maio de 1904, nos jornais de Liverpool:

Devido à ameaça de rompimento de hostilidades entre o Brasil e o Peru, somos obrigados a reter todos os carregamentos do vapor Bolívia a sair para Iquitos, a 12 do corrente, que consistam em armas, cartuchos de pólvora, chumbo de munição e quaisquer outras mercadorias ou materiais que possam ser considerados ou usados como munição de guerra.

Como o Congresso do Peru havia autorizado seu governo a tomar um grande empréstimo para compra de canhões Krupp da Alemanha, o Barão do Rio Branco solicitou ao Marechal Francisco de Paula Argollo, Ministro da Guerra, que concentrasse no Amazonas 4.000 homens, com os meios necessários para tomar as lanchas de guerra peruanas, ocupar Iquitos e dominar o Rio Ucaiali, por onde teriam de transitar possíveis reforços para o Alto-Juruá e o Alto-Purus em caso de conflito. Os combates entre peruanos e brasileiros prenunciavam uma guerra iminente. Rio Branco, atento, caso o conflito irrompesse, aproveitou a oportunidade para conseguir o apoio da Bolívia e negociar ainda uma aliança com o Equador, país amargava com o Peru uma antiga e litigiosa questão de fronteiras. As providências tomadas pelo Governo brasileiro abalaram o ânimo das autoridades de Lima que ordenaram ao Ministro Hernán Velarde que buscasse uma conciliação.

Velarde insistiu em neutralizar, durante algum tempo, uma zona que abrangia os territórios do Alto-Purus, do Alto-Juruá e, usando de nítida má-fé, baseado na Linha Madeira-Javari do extinto Tratado de Santo Ildefonso, tentando estender esta área até ao Município de Lábrea, Amazonas. Rio Branco, conciliador, como sempre, conseguiu que se estabelecesse, a 12 de julho de 1904, um “Modus Vivendi”, que se destinava a prevenir possíveis conflitos no Alto-Purus e no Alto-Juruá, neutralizando os territórios contestados, permitindo aos dois Governos estabelecerem as bases para uma futura decisão amigável que resultaria num Tratado honroso para ambas as partes.

O “Modus Vivendi” era mais uma tática inteligente que permitiria dar continuidade ao projeto de ocupação pelos nossos nacionais interrompendo, temporariamente, os conflitos entre caucheiros e seringueiros, estimulados pelas tentativas peruanas de estabelecer Postos Aduaneiros no Alto-Purus e no Alto-Juruá, densamente habitados por brasileiros, até que se chegasse aos acordos diplomáticos definitivos.

O “Modus Vivendi”, de 12 de julho de 1904, assinado por Rio Branco e o Ministro peruano Hernán Velarde, no Palácio Itamarati, segundo o seu prólogo, tinha como objetivo prevenir possíveis conflitos no Alto-Purus e no Alto-Juruá permitindo aos dois governos ultimarem as tratativas amigáveis para um acordo definitivo e honroso para ambas as partes.
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Modus Vivendi

  A discussão diplomática para um acordo direto sobre a fixação de limites entre o Brasil e o Peru desde a nascente do Javari até a linha de onze graus de Latitude Sul começará no primeiro dia de agosto e deverá ficar encerrada no dia 31 de dezembro deste ano de 1904;

  Os dois Governos, desejosos de manter e estreitar cada vez mais as suas relações de boa vizinhança, declaram desde já o seu sincero propósito de recorrer a algum dos outros meios de resolver amigavelmente litígios internacionais, isto é, aos bons ofícios ou a mediação de algum Governo amigo, ou à decisão de um árbitro, se dentro do indicado prazo, ou no das prorrogações em que possam convir, não conseguirem um acordo direto e satisfatório;

  Durante a discussão ficarão neutralizados os seguintes territórios em litígio:

a)  o da Bacia do Alto-Juruá desde as cabeceiras desse Rio e dos seus afluentes superiores até à Boca e margem esquerda do Rio Breu e daí para Oeste pelo Paralelo da Confluência do mesmo Breu até o Limite Ocidental da Bacia do Juruá;
b)  o da Bacia do Alto-Purus desde o Paralelo de onze graus até o lugar denominado Cataí inclusive.

  A polícia de cada um dos dois territórios neutralizados será feita por uma Comissão Mista, formada de uma Comissão Brasileira e outra Peruana. Cada Comissão se comporá de um Comissário, do posto de Major ou Capitão, de um Comissário substituto, do posto de Capitão ou Tenente, e de uma escolta de cinquenta homens e as embarcações miúdas que forem necessárias;

  À margem esquerda da confluência do Breu ou em algum outro ponto águas acima, sobre o Juruá, assim como em Cataí, ou em algum outro ponto próximo sobre o Purus, se estabelecerão Postos Fiscais Mistos, que darão guias para que os direitos de exportação dos produtos das duas regiões provisoriamente neutralizadas sejam cobradas na Alfândega brasileira de Manaus ou na de Belém do Pará, e receberão os certificados de pagamento de direitos de importação que em alguma das duas citadas Alfândegas brasileiras de Manaus e Pará, ou na peruana de Iquitos, tenham sido efetuados para os despachos de mercadorias com destino aos ditos territórios provisoriamente neutralizados. Esses direitos de importação serão os mesmos que o Governo Federal Brasileiro presentemente faz cobrar nas suas estações fiscais, e deles caberá a metade a cada um dos dois países;

  Os crimes cometidos por brasileiros nos dois territórios neutralizados serão julgados pelas Justiças do Brasil, e os cometidos por peruanos pelas Justiças do Peru. Os indivíduos de outras nacionalidades que cometerem crimes contra Brasileiros serão julgados pelas Justiças do Brasil, e contra Peruanos, pelas do Peru. Quanto aos acusados que pertençam a outras nacionalidades por crimes contra indivíduos que não sejam Brasileiros ou Peruanos, a jurisdição competente para julgá-los será a brasileira ou a peruana, segundo determinação que tomem de comum acordo os Comissários das duas Repúblicas, depois do exame das circunstâncias do caso;

  As dúvidas ou divergências que se suscitarem entre os Comissários serão levadas ao conhecimento dos dois Governos para as resolverem;

  Ficarão a cargo de cada um dos dois Governos as despesas com o respectivo pessoal e material, inclusive a referente à escolta;

  Além das duas Comissões Mistas de administração, cada Governo nomeará um comissário especial para o Alto-Purus e outro para o Alto-Juruá, com os auxiliares e escolta que sejam necessários formando assim duas outras Comissões Mistas que serão incumbidas de fazer um reconhecimento rápido desses dois rios nos territórios neutralizados;

10° O pessoal das Comissões de que tratam os artigos anteriores será designada no prazo de trinta dias a partir desta data do presente acordo, devendo chegar às regiões com a maior brevidade possível;

11° Formularão ambos os Governos, de comum acordo, as intruções pelas quais se deverão guiar as Comissões Mistas;

12° Os dois Governos, do Brasil e do Peru, declaram que as cláusulas deste acordo provisório não afetam de modo algum os direitos territoriais que cada um deles defende.

Fonte: TOCANTINS, Leandro. Formação Histórica do Acre, Volume II – Brasil – Brasília – Conselho Federal de Cultura e Governo do Estado do Acre, 1989.

-   Livro do Autor

O livro “Desafiando o Rio-Mar – Descendo o Solimões” está sendo comercializado, em Porto Alegre, na Livraria EDIPUCRS – PUCRS, na rede da Livraria Cultura (http://www.livrariacultura.com.br) e na Associação dos Amigos do Casarão da Várzea (AACV) – Colégio Militar de Porto Alegre.

Para visualizar, parcialmente, o livro acesse o link:

Coronel de Engenharia Hiram Reis e Silva
Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA); Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS); Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil - RS (AHIMTB - RS); Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS);
Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional.

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