segunda-feira, 12 de novembro de 2012
MODUS VIVENDI
Hiram
Reis e Silva, Porto Alegre, RS, 12 de outubro de 2012.
O Barão do Rio Branco sabia usar os homens em seu
verdadeiro lugar. Era uma de suas predisposições psicológicas que, certamente,
o levaram a grandes vitórias diplomáticas. E mais: ele sabia fazer História. O
historiador por excelência, aquele que estuda História e sabe depois aplicar
seus ensinamentos em situações em que participa com intimidade. Aplicar segundo
as disposições específicas e necessária inteligência de cada caso. O vasto
acervo de ofícios, cartas, notas pessoais, minutas de próprio punho, artigos de
jornais, editoriais que mandava publicar sem o seu nome, em que se lêem
determinações, reflexões, análises, material existente no Arquivo Histórico do
Itamarati, indicam o completo homem de Estado que foi Rio Branco. (Introdução
de Leandro Tocantins ao Relatório do então Coronel Belarmino Mendonça –
Reconhecimento do Rio Juruá, 1905 − Fundação Cultural do Estado do Acre, 1989)
Este pequeno artigo é uma justa
homenagem ao Barão do Rio Branco (1845-1912) no ano em que se reverencia o
centenário de sua morte.
Graças à ação pioneira e
patriótica desencadeada, com muita competência e determinação, pelo Governo do
Estado do Amazonas é que se conseguiu pelas armas, com Plácido de Castro, e
pela diplomacia, com Rio Branco, a incorporação das plagas Acreanas ao Brasil.
Os arrojados desbravadores penetraram corajosa e progressivamente nas Bacias do
Rio Acre, Purus e Juruá sem encontrar um boliviano ou peruano sequer.
A geografia, por sua vez, mais
tarde, impôs no Rio Acre que os interesses nacionais colidissem com os dos
bolivianos e nos Vales do Alto-Purus e do Alto-Juruá nossa incontestável e
laboriosa presença viesse a enfrentar os caprichos peruanos. No dia 12 de
novembro de 1898, o Governo Federal permitiu que os bolivianos instalassem no
Rio Acre um Porto Aduaneiro boliviano. No dia 3 de janeiro de 1899, a Aduana de Puerto
Alonso, hoje Porto Acre, foi inaugurada e imediatamente iniciaram-se as
insurreições acreanas contra a presença boliviana na região.
- “Temos um Homem no
Itamarati”
Brasil x Bolívia
Eis que surge então uma figura
memorável de nossa história, era chegada a hora e a vez do Barão do Rio Branco,
nosso Ministro das Relações Exteriores entrar em cena para acordar, com a
Bolívia, uma saída diplomática para a crise instalada. A solução chegou,
finalmente, a 17 de novembro de 1903, com a assinatura do Tratado de
Petrópolis.
Logo após a assinatura do
Tratado, o Governo Federal criou o Território Federal do Acre e o dividiu em três Departamentos
autônomos designando, em abril de 1904, o Coronel Rafael Augusto da Cunha Matos
para Prefeito do Departamento do Acre, com sede em Rio Branco − Seringal
Empresa (Rio Acre), o General José Siqueira de Meneses para Prefeito do
Alto-Purus sediado em
Sena Madureira (Rio Iaco) e o Coronel Thaumaturgo de Azevedo
para Prefeito do Alto-Juruá em Cruzeiro do Sul (Rio Juruá).
O Barão do Rio Branco, somente
depois de assinado o Tratado com a Bolívia, voltou suas atenções para as
negociações com o Peru. Os peruanos haviam insistido em tratar simultaneamente
dos ajustes com a Bolívia e o Brasil, mas Rio Branco refutava as propostas e,
em uma dessas oportunidades, enviou uma Nota ao Ministro Hernán Velarde
afirmando que:
Temos experiência das
negociações entre três partes interessadas: Brasil, Argentina e Uruguai,
durante e após a Guerra do Paraguai. A discussão durou anos e deu lugar a
incidentes que quase produziram nova guerra. No Tratado em separado com o
Paraguai, primeiro o Brasil, e depois a Argentina, foi possível chegar à
solução que debalde procuraram os aliados obter negociando conjuntamente.
Começada em 1869, a
questão só terminou em 1876.
Começávamos por não nos
entender sobre as bases de nossas pretensões. O Brasil e a Bolívia quereriam
entender-se levando em conta os seus mútuos interesses, ou o Tratado de 1867,
de que o Peru não era parte. A Bolívia e o Peru desejavam, é claro, discutir os
seus problemas a luz dos títulos coloniais da Espanha. Por sua vez, o Peru
vinha sustentar, perante o Brasil, atos do Rei de Espanha, para convencer que
este deveria discutir o caso do Acre com ele não com a Bolívia (Rio Branco,
28.07.1903 – Arquivo Histórico ao Itamarati)
Foi com muita clareza e firmeza
que o Chanceler expôs a posição brasileira que foi sustentada, durante todo o
ano de 1903, até a assinatura do Tratado com a Bolívia. Os esforços da nossa
diplomacia, no ano de 1904, foram, então, direcionados às tratativas com o Peru
mostrando-se, mais uma vez, vitoriosa a tese brasileira defendida por Rio
Branco.
Brasil x Peru
Rio Branco alertava ainda que o
governo brasileiro não aceitaria qualquer tipo de negociação baseada no Tratado
de Santo Ildefonso (1777), como pretendiam os peruanos já que este Tratado
tinha sido declarado nulo pelo Tratado de Badajós (1801).
Os peruanos intensificam as
ações bélicas, mas o Chanceler brasileiro que conhecia as questões de limites,
como poucos, não se curvou às pressões militares peruanas e respondeu
enfaticamente às provocações afirmando em Nota Oficial ao
Ministro Hernán Velarde:
é que o Governo peruano começou
em fins de 1902 e meados de 1903
a apoderar-se, “manu
militare” (com poder militar), dos territórios em litígio, quase que
exclusivamente habitados por brasileiros, procurando modificar o estado em que
se achavam as coisas, e acreditando que tais invasões e tomada de posse
violentas, efetivadas à ultima hora, lhe podiam alcançar posição vantajosa no
processo arbitral que desejava. (Rio Branco, 27.06.1904 - Arquivo Histórico do
Itamarati)
Eventualmente, atendendo às
solicitações dos cidadãos brasileiros, as Forças Nacionais intervém a fim de
evitar que os abusos por parte das autoridades peruanas se perpetuem. No dia
10.11.1903, o Ministro Hernán Velarde apresenta um protesto junto ao Itamarati
nos seguintes termos:
Un Destacamento Militar ha
penetrado en territorio peruano llegando hasta la Boca del Río Chandless en
cuyas márgenes se hallaban establecidas la Aduana, la Comisaría y una diminuta guarnición peruana, de
que el jefe de la fuerza brasilera, procediendo en nombre del Gobernador del
Acre, intimó a los peruanos la desocupación del territorio. (…) que tropas del
Brasil han invadido el Perú, desposando al amparo de la sorpresa y del número a
las legítimas autoridades territoriales.
Os peruanos tentaram iniciar
seu processo de ocupação instalando pontos de apoio à sua exploração e comércio
do caucho. Uma tropa do exército peruano, em março de 1904, tentou reconquistar
a Boca do Chandless, atacando inicialmente os brasileiros no Barracão do Funil
e outros Barracões do Alto-Purus com o objetivo de conseguir mantimentos para
suas tropas.
O Prefeito do Alto-Purus,
Cândido José Mariano, enviou um ofício reservado, no dia 21.02.1906, ao Barão
do Rio Branco informando que no Barracão Funil os brasileiros “despercebidos do que lhes ia suceder e
ocupados com os seus afazeres” não conseguiram “repelir tão insólita agressão, e aí, de posse do lugar, cometeram toda
a sorte de tropelias, violando brutalmente algumas das mulheres brasileiras e
aprisionando o proprietário do mesmo, de nome Francisco Correa de Meneses, e
mais dez fregueses seus, todos brasileiros”. Os peruanos levaram os
prisioneiros para o Peru e fuzilaram a quase todos. Relata Leandro Tocantins:
As populações ribeirinhas
ficaram em pânico e apelaram para o Coronel José Ferreira de Araujo. Este
reuniu uma centena de seringueiros e foi ao encontro dos peruanos. Cruzeiro, “Cuartel General” dos incursores, já
estava abandonado quando a diligência brasileira alcançou-o. Ferreira de Araujo
prosseguiu para montante, encontrando, na passagem, barracões destruídos e
pessoas famintas, pois houvera saque de víveres. E na Foz do Santa Rosa deparou
com o novo acampamento peruano, a fervilhar de gente, sendo recebido a bala, o
que deu ensejo a renhida luta durante o dia 31 de março, noite adentro, até 11
horas da manhã de 1° de abril. Os invasores retiraram-se, na maior parte,
protegidos pela escuridão da noite, indo procurar os varadouros das cabeceiras
do Rio.
Estes fatos foram reproduzidos
dos jornais de Manaus por “O País”,
de 26.07.1904, cujos recortes se encontram na Coleção de Rio Branco. Arquivo
Histórico do Itamarati. Logo após a essa ocorrência, o General Luis Antônio de
Medeiros, Comandante do Distrito Militar, em Manaus, recebeu uma Comissão de
proprietários do Alto-Purus que lhe foram narrar os fatos e pedir proteção. Os
brasileiros prenderam 5 peruanos em Funil e sem o consentimento de José
Ferreira de Araujo e sua completa ignorância (diz o Prefeito Candido Mariano),
sob a chefia “de um desalmado de nome
Jorge Rangel deram morte aos prisioneiros”, fato “reprovado por todos. não lhes servindo de desculpa o modo por que foram
tratados pelos peruanos as famílias naquele lugar. Esse tristíssimo caso,
originário da invasão peruana no território nacional e das depredações por ela
cometidas merece a censura dos homens educados”. Mas, “trata-se de gente sem instrução e inteiramente dominada pelo ódio a
vista dos horrores ali praticados pelo invasor audaz”.
Estas ocorrências só vieram a
ser conhecidas no Rio de Janeiro nos últimos dias de abril, através de
telegramas de Manaus. Somadas aos preparativos militares do Brasil, na capital
amazonense, aumentavam de muito a tensão psicológica. Mas, o bom senso acabou
por vencer a intransigência peruana que poderia ter arrastado a uma guerra não
desejada pelas duas nações. A 8 de maio de 1904, o Ministro Hernán Velarde
dirigiu uma nota ao Itamarati cujos termos já indicavam melhores disposições de
espírito do Governo peruano. A certa altura, dizia o representante do país
vizinho:
Hoy, Señor Ministro
interpretando el espíritu de concordia que guía y ha guiado siempre a mi
Gobierno en sus relaciones con el Brasil propongo a V. E. como medio decoroso
de salvar las graves dificultades en que se hallan comprometidos nuestros
respectivos países la neutralización de la zona reconocida como litigiosa por
ambos los Gobiernos y la consecuente retirada de las fuerzas que pudiesen encontrarse
en esa zona, mientras se negocia un acuerdo que ponga termino a toda dificultad
entre nuestros respectivos países.
A nota foi lida a Rio Branco
por Velarde e, explicada a inteligência da “zona
reconocida como litigiosa” não logrou acolhimento do Chanceler, porque, se
aceita, ficaria neutralizado todo o imenso território pretendido pelo Peru,
tanto o que se estende ao Sul da linha Madeira-Javari do caduco Tratado de
1777, compreendendo 251.000 km2 no Estado do Amazonas, ao Norte da obliqua
Javari-Beni. “Ponderei imediatamente ao
Sr. Velarde que tal proposta era inadmissível”. O Brasil só aceitava a
neutralização de dois pequenos territórios no Alto-Juruá e no Alto-Purus, e
nesse sentido o Itamarati ia redigir uma nota em termos explícitos. (TOCANTINS,
1989)
Rio Branco negou-se a tentar
qualquer tipo de acordo com o Governo de Lima enquanto os Destacamentos
Militares peruanos permanecessem nas regiões do Alto-Juruá e Alto-Purus. Como
as ações peruanas persistissem o Presidente Rodrigues Alves determinou ao
General Luiz Antônio de Medeiros, Comandante do 1° Distrito Militar, sediado em
Manaus, AM, que organizasse dois destacamentos e os deslocasse para o
Alto-Juruá e o Alto-Purus. O Comando de 300 combatentes, destinados ao
Alto-Purus, coube ao Major Olímpio de Oliveira, enquanto o Tenente-Coronel
Cipriano Alcides no comando de 225 soldados, do 15° Batalhão de Infantaria,
seguiria para o Alto-Juruá. Partiram ambos, de Manaus, em princípio de maio.
Os peruanos estavam tentando
reforçar seus arsenais para desencadear uma grande mobilização e foi neste
contexto que o General Luiz Antônio de Medeiros determinou a apreensão de dois
vapores ingleses o Ucaiali e o Napo, procedentes de Liverpool, Inglaterra,
carregados com material bélico, destinada ao Peru em flagrante desrespeito ao
Tratado de Comércio em vigor. Imediatamente, o Brasil determinou a interdição
do trânsito de armas e petrechos de guerra destinados ao Peru, pelo Amazonas. A
notícia repercutiu na Europa e a empresa de navegação Red Cross Iquitos Steam
Ship, que estava embarcando idêntico material para o Peru publicou, em 12 de
maio de 1904, nos jornais de Liverpool:
Devido à ameaça de rompimento
de hostilidades entre o Brasil e o Peru, somos obrigados a reter todos os
carregamentos do vapor Bolívia a sair para Iquitos, a 12 do corrente, que
consistam em armas, cartuchos de pólvora, chumbo de munição e quaisquer outras
mercadorias ou materiais que possam ser considerados ou usados como munição de
guerra.
Como o Congresso do Peru havia
autorizado seu governo a tomar um grande empréstimo para compra de canhões
Krupp da Alemanha, o Barão do Rio Branco solicitou ao Marechal Francisco de
Paula Argollo, Ministro da Guerra, que concentrasse no Amazonas 4.000 homens,
com os meios necessários para tomar as lanchas de guerra peruanas, ocupar
Iquitos e dominar o Rio Ucaiali, por onde teriam de transitar possíveis
reforços para o Alto-Juruá e o Alto-Purus em caso de conflito. Os combates
entre peruanos e brasileiros prenunciavam uma guerra iminente. Rio Branco,
atento, caso o conflito irrompesse, aproveitou a oportunidade para conseguir o
apoio da Bolívia e negociar ainda uma aliança com o Equador, país amargava com
o Peru uma antiga e litigiosa questão de fronteiras. As providências tomadas
pelo Governo brasileiro abalaram o ânimo das autoridades de Lima que ordenaram
ao Ministro Hernán Velarde que buscasse uma conciliação.
Velarde insistiu em
neutralizar, durante algum tempo, uma zona que abrangia os territórios do
Alto-Purus, do Alto-Juruá e, usando de nítida má-fé, baseado na Linha
Madeira-Javari do extinto Tratado de Santo Ildefonso, tentando estender esta
área até ao Município de Lábrea, Amazonas. Rio Branco, conciliador, como
sempre, conseguiu que se estabelecesse, a 12 de julho de 1904, um “Modus Vivendi”, que se destinava a prevenir possíveis conflitos no
Alto-Purus e no Alto-Juruá, neutralizando os territórios contestados,
permitindo aos dois Governos estabelecerem as bases para uma futura decisão
amigável que resultaria num Tratado honroso para ambas as partes.
O “Modus Vivendi” era mais uma tática inteligente que permitiria dar
continuidade ao projeto de ocupação pelos nossos nacionais interrompendo,
temporariamente, os conflitos entre caucheiros e seringueiros, estimulados
pelas tentativas peruanas de estabelecer Postos Aduaneiros no Alto-Purus e no
Alto-Juruá, densamente habitados por brasileiros, até que se chegasse aos
acordos diplomáticos definitivos.
O “Modus Vivendi”, de 12 de julho de 1904, assinado por Rio Branco e o
Ministro peruano Hernán Velarde, no Palácio Itamarati, segundo o seu prólogo,
tinha como objetivo prevenir possíveis conflitos no Alto-Purus e no Alto-Juruá
permitindo aos dois governos ultimarem as tratativas amigáveis para um acordo
definitivo e honroso para ambas as partes.
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Modus Vivendi
1° A discussão diplomática para um acordo direto sobre a fixação de
limites entre o Brasil e o Peru desde a nascente do Javari até a linha de onze
graus de Latitude Sul começará no primeiro dia de agosto e deverá ficar
encerrada no dia 31 de dezembro deste ano de 1904;
2° Os dois Governos, desejosos de manter e estreitar cada vez mais as
suas relações de boa vizinhança, declaram desde já o seu sincero propósito de
recorrer a algum dos outros meios de resolver amigavelmente litígios internacionais,
isto é, aos bons ofícios ou a mediação de algum Governo amigo, ou à decisão de
um árbitro, se dentro do indicado prazo, ou no das prorrogações em que possam
convir, não conseguirem um acordo direto e satisfatório;
3° Durante a discussão ficarão neutralizados os seguintes territórios
em litígio:
a) o da Bacia do Alto-Juruá desde as cabeceiras
desse Rio e dos seus afluentes superiores até à Boca e margem esquerda do Rio
Breu e daí para Oeste pelo Paralelo da Confluência do mesmo Breu até o Limite
Ocidental da Bacia do Juruá;
b) o da Bacia do Alto-Purus desde o Paralelo de
onze graus até o lugar denominado Cataí inclusive.
4° A polícia de cada um dos dois territórios
neutralizados será feita por uma Comissão Mista, formada de uma Comissão Brasileira
e outra Peruana. Cada Comissão se comporá de um Comissário, do posto de Major
ou Capitão, de um Comissário substituto, do posto de Capitão ou Tenente, e de
uma escolta de cinquenta homens e as embarcações miúdas que forem necessárias;
5° À margem esquerda da confluência do Breu ou em algum outro ponto
águas acima, sobre o Juruá, assim como em Cataí, ou em algum outro ponto
próximo sobre o Purus, se estabelecerão Postos Fiscais Mistos, que darão guias
para que os direitos de exportação dos produtos das duas regiões
provisoriamente neutralizadas sejam cobradas na Alfândega brasileira de Manaus
ou na de Belém do Pará, e receberão os certificados de pagamento de direitos de
importação que em alguma das duas citadas Alfândegas brasileiras de Manaus e
Pará, ou na peruana de Iquitos, tenham sido efetuados para os despachos de
mercadorias com destino aos ditos territórios provisoriamente neutralizados.
Esses direitos de importação serão os mesmos que o Governo Federal Brasileiro
presentemente faz cobrar nas suas estações fiscais, e deles caberá a metade a
cada um dos dois países;
6° Os crimes cometidos por brasileiros nos dois territórios
neutralizados serão julgados pelas Justiças do Brasil, e os cometidos por
peruanos pelas Justiças do Peru. Os indivíduos de outras nacionalidades que
cometerem crimes contra Brasileiros serão julgados pelas Justiças do Brasil, e
contra Peruanos, pelas do Peru. Quanto aos acusados que pertençam a outras
nacionalidades por crimes contra indivíduos que não sejam Brasileiros ou Peruanos,
a jurisdição competente para julgá-los será a brasileira ou a peruana, segundo
determinação que tomem de comum acordo os Comissários das duas Repúblicas,
depois do exame das circunstâncias do caso;
7° As dúvidas ou divergências que se suscitarem entre os Comissários
serão levadas ao conhecimento dos dois Governos para as resolverem;
8° Ficarão a cargo de cada um dos dois Governos as despesas com o
respectivo pessoal e material, inclusive a referente à escolta;
9° Além das duas Comissões Mistas de administração, cada Governo
nomeará um comissário especial para o Alto-Purus e outro para o Alto-Juruá, com
os auxiliares e escolta que sejam necessários formando assim duas outras
Comissões Mistas que serão incumbidas de fazer um reconhecimento rápido desses
dois rios nos territórios neutralizados;
10° O pessoal das Comissões de que tratam os artigos anteriores será
designada no prazo de trinta dias a partir desta data do presente acordo,
devendo chegar às regiões com a maior brevidade possível;
11° Formularão ambos os Governos, de comum acordo, as intruções pelas
quais se deverão guiar as Comissões Mistas;
12° Os dois Governos, do Brasil e do Peru, declaram que as cláusulas
deste acordo provisório não afetam de modo algum os direitos territoriais que cada
um deles defende.
Fonte:
TOCANTINS, Leandro. Formação Histórica
do Acre, Volume II – Brasil – Brasília – Conselho Federal de Cultura e
Governo do Estado do Acre, 1989.
- Livro do Autor
O
livro “Desafiando o Rio-Mar – Descendo o Solimões” está sendo comercializado, em Porto Alegre, na
Livraria EDIPUCRS – PUCRS, na rede da Livraria Cultura (http://www.livrariacultura.com.br) e na Associação dos Amigos do
Casarão da Várzea (AACV) – Colégio Militar de Porto Alegre.
Para visualizar, parcialmente, o livro acesse o link:
Coronel de Engenharia Hiram Reis e Silva
Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA); Presidente
da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS); Membro da Academia de
História Militar Terrestre do Brasil - RS (AHIMTB - RS); Membro do Instituto de
História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS);
Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional.
E-mail: hiramrs@terra.com.br
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