Inversão de valores: Jobim quer punir jornalistas que divulgam grampos e deseja a quebra do sigilo da fonte
Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, e que sonha ser candidato à sucessão presidencial de 2010, com o apoio dos banqueiros nacionais e internacionais, Nelson Jobim sugeriu aos integrantes da CPI que façam propostas para alterar a legislação sobre o sigilo da informação jornalística. No debate com parlamentares, Jobim insinuou que os jornalistas podem utilizar o preceito da liberdade de expressão para agir com irresponsabilidade e sugeriu que os deputados considerem se "a liberdade é a mesma coisa que a irresponsabilidade": “Temos que discutir se o sigilo da fonte é ou não absoluto, ou se pode ser relativizado em casos constitucionais. Já há alguns casos em que o Supremo Tribunal Federal relativizou os direitos constitucionais”.
Questionado sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o acesso a dados sobre escutas legais registradas nas empresas de telefonia, Jobim reclamou que as CPIs são conhecidas fontes de vazamento de dados. Segundo ele, isso ocorre devido à "relação perniciosa que se estabelece entre jornalistas, deputados, ministério público e polícia". Mais uma vez, Nelson Jobim comprovou seu total desapreço pela democracia, que é a segurança do direito individual natural.
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que é jornalista profissional, confrontou Jobim e lembrou o ministro dos prejuízos à democracia que resultariam do cerceamento da liberdade de imprensa. Miro citou o ex-presidente americano Thomas Jefferson, defensor da liberdade de imprensa como garantia de uma sociedade livre e segura. Depois pediu que o ministro Jobim se recordasse que só foi possível descobrir que o presidente do STF, Gilmar Mendes, teria sido grampeado por descoberta da imprensa.
Como ministro aposentado do STF, Jobim teria a obrigação de saber que, no Brasil, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. Está escrito na Constituição Federal de 1988. Ou não vale mais o que está escrito lá? No Art. 5º está anotado: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
O mesmo artigo se lê: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Nosso texto constitucional (ainda em vigor, até prova em contrário), em seu Capítulo V (Da Comunicação Social) deixa claro em seu Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
No § 1º, está escrito: Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. No § 2º: É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. No § 5º: Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. E no § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
Releia o artigo: Defenda já sua Liberdade de Expressão!
© Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 17 de Setembro de 2008.
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