VÃO MAU AS LETRAS JURÍDICAS DO PAÍS
sábado, 18 de agosto de 2012
VAI MAU A CARTACAPITAU
Mês passado, publiquei crônica que intitulei
VÃO MAU AS LETRAS JURÍDICAS DO PAÍS
VÃO MAU AS LETRAS JURÍDICAS DO PAÍS
por Janer Cristaldo
Não faltou leitor a cair de pau no cronista. “Que é isso, Cristaldo, sempre escreveste bem?” Calma, leitores, continuo escrevendo bem. O “vão mau” era minha forma de ironizar artigo publicado na CartaCapital em defesa dos réus do mensalão, de autoria do Dr. Leonardo Massud, que se assinava como advogado criminal, professor de Direito Penal da PUC-SP, mestre e doutorando pela PUC-SP, pós-graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra, autor do livro "Da Pena e Sua Fixação: Finalidades, circunstâncias e apontamentos para o fim do mínimo legal". E que no entanto grafava “mal vizinho”, “mal pagador”. Por tais razões eu afirmava: vão mau as letras jurídicas no país.
Leio na edição online de Veja desta semana comentários a uma reportagem publicada na revista Forbes sobre a mania de status dos brasileiros:
Depois de afirmar que a economia brasileira crescerá menos que a americana em 2012, a revista Forbes publicou uma crítica aos altos preços de veículos praticados no Brasil - e aos brasileiros que os compram. Entitulado "Brazil's Ridiculous 80,000 Jeep Grand Cherokee" - O ridículo Jeep Grand Cherokee de 80 mil dólares do Brasil -, o artigo usa como exemplo o valor do recém-chegado modelo ao mercado nacional para ironizar a diferença de preços entre veículos no Brasil e nos Estados Unidos, onde o mesmo carro é vendido por 28 mil dólares. Já seu preço no Brasil chega a 89.500 dólares - o equivalente a 180 mil reais. (...) Rapoza (o jornalista da Forbes) prefere ater-se ao comportamento dos brasileiros que adquirem automóveis fabricados no exterior por preços muito acima dos que são praticados em seus países de origem. "Comprar um Jeep Grand Cherokee por esse preço é o mesmo que um americano comprar um par de Havaianas por 150 dólares", diz o jornalista.
Confesso que não sei o que comento, se a mania do brasileiro de aceitar pagar caro para demonstrar status... ou se o “entitulado” do redator da Veja. Os redatores da revista, pelo que tenho lido, conseguem diferençar mal de mau. Mas ainda não sabem grafar corretamente intitulado. Eu não esperaria que, nos dias que passam, um estudante de Letras grafasse corretamente a palavrinha. Mas um jornalista tem como instrumento de trabalho a palavra. E o redator redige na mais importante revista do país. Vai mau a Veja.
Já que a mania do brasileiro de arrotar status não é nada de novo, vamos ao analfabeto da vez. No caso, o colunista Walter Maierovitch, que se diz jurista e membro da Academia Paulista de História e Academia Paulista de Letras Jurídicas; desembargador aposentado do TJ-SP, colunista de CartaCapital, comentarista na CBN e assessor internacional para EU, seja lá o que queira dizer EU.
Foi também ex-secretário Nacional Antidrogas, no governo Fernando Henrique. Já tive ocasião de falar deste senhor, quando considerou ser tortura obrigar os dependentes que vivem na Cracolândia a buscar ajuda, “pela dor e sofrimento” decorrentes da abstinência. E comparou a atitude do governo – ocupação policial, abordagem e encaminhamento à rede municipal de saúde e assistência social – às torturas do DOI-CODI e aos campos nazistas. Curiosamente, não a comparou aos campos de concentração stalinistas. O que é significativo. Quando alguém compara algo ao campos nazistas já estampou na testa sua ideologia.
- A tortura indireta posta em prática pela dupla Kassab-Alckmin tem o mesmo fundamento dos campos de concentração nazista. E a tortura imperava no DOI-CODI, de triste memória.
Em vez de ocupação policial, o ex-secretário Nacional Antidrogas propunha a oferta de salas seguras para o consumo de drogas. Isto é, você contribuinte separa algo de seu salário para que os drogados possam consumir drogas com segurança.
Não por acaso, na última Cartacapital, Maierovitch comenta o processo dos mensaleiros sem, é claro, pronunciar a palavra herética, mensalão, doravante denominado ação penal 470. Na introdução à defesa do indefensável, o jurista e membro da Academia Paulista de História e Academia Paulista de Letras Jurídicas; o desembargador aposentado do TJ-SP, colunista de CartaCapital, comentarista na CBN e assessor internacional para EU arrota erudição:
- Na Idade Média, e segundo a crença, o juízo era de Deus quando houvesse uma denúncia grave contra o réu. Os mortais juízes não julgavam, apenas constavam (sic!) o decidido supremamente. Para se ter ideia, preparava-se o réu para o julgamento com pernas e braços imobilizados. Pedras pesadas eram amarradas a seu corpo. Depois, o acusado era lançado num rio de águas agitadas e profundas. Aí chegava o momento do julgamento feito por Deus. Se o réu flutuasse, estava absolvido.
O jurista e membro da Academia Paulista de História e Academia Paulista de Letras Jurídicas; o desembargador aposentado do TJ-SP, colunista de CartaCapital, comentarista na CBN e assessor internacional para EU ouviu o galo cantar, só não sabe onde. Está falando das ordálias, suplício utilizado pela Inquisição para condenar as mulheres suspeitas de bruxarias. Não os réus, mas as rés. Ocorre que, se a ré flutuasse, era culpada, não inocente. A água, elemento puro, não aceitava a feiticeira, elemento impuro. A mulher não era absolvida, mas condenada à fogueira. Só era absolvida se se afogasse e morresse. Pois a água, elemento puro, aceitava o elemento puro.
Vai mau a defesa dos mensaleiros. A CartaCapitau também.
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