segunda-feira, 16 de abril de 2012

ABORTAMENTO DE ANENCÉFALOS

Por Paulo Barretto

               Depois de 8 anos e dois meses aguardando julgamento, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 11 de abril último, por 8 votos a 2, descriminou o abortamento de fetos anencéfalos, com o argumento vencedor de que a decisão não fere a Constituição Federal uma vez que a eliminação da vida considerada crime na Carta Magna não ocorre nesse caso, porque os fetos portadores de anencefalia não têm cérebro e, consequentemente, não há que se falar em vida.
                                              Para a maioria dos ministros não se trata de um aborto, mas de uma simples supressão de um elemento estranho no útero que pode trazer graves riscos à saúde física e psicológica da mulher. 
                                              Os votos foram longos e pormenorizados. Os juízes do Supremo entenderam que a eliminação dos fetos anencéfalos não se enquadra nas proibições constante da Constituição, porque o que lá está proibido é a eliminação de uma vida que está em desenvolvimento, o que não é o caso do portador de anencefalia que, não tendo cérebro, não tem vida.
                                              Entenderam também os magistrados que como a situação não está prevista na Constituição e nem lei sobre a questão e como o acencéfalo não é um ser humano, mas apenas um corpo estranho, uma aberração que vai causar sofrimentos físicos e psicológicos à mulher e, se eventualmente vier a nascer, sua vida será de segundos ou horas, a gestante tem que ter o poder de decidir sobre sua morte imediata, ou aguardar o desenlace natural.
                                               Foi uma decisão materialista que contraria o sentimento religioso do povo brasileiro. Todas as religiões concordam que a vida começa no instante da concepção. O dom da vida é concedido por Deus e somente a Ele cabe tirá-lo. As religiões espiritualistas e reencarnacionistas vão além. Espírito que nasce nessa condição pode estar resgatando débitos de vidas anteriores. Podem ser espíritos que se suicidaram em vidas pregressas e até de ovóides que necessitam se readaptarem para uma futura reencarnação em um corpo normal. Nesses casos, as mães e os pais também estão envolvidos e seus karmas têm que ser cumpridos, sob pena de agravamento futuro.
Os membros do STF acordaram que uma solução para essa anomalia não está especificada na Constituição e nem em leis ordinárias, de onde se conclui que, não havendo regras fixadas, não há o que interpretar. Nesse caso, caberia ao Supremo
se declarar impedido de decidir e encaminhar ao Congresso para que elaborasse lei disciplinando o assunto.     
                                         No entanto, extrapolando suas atribuições os ministros do Supremo invadiram área que é privativa do Congresso Nacional e botaram os pés pelas mãos.
                                         Se algum deputado apresentar projeto de lei ao Congresso que considere crime o abortamento de bebês portadores de anencefalia, e o mesmo for aprovado, a decisão do STF se tornará nula, sem nenhum valor, por não ter suporte legal. Será mais uma desmoralização da nossa Justiça.

ACRESCENTO:
Votaram pela descriminalização do aborto de anencéfalos, os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Divergiram da maioria dos ministros Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, Cézar Peluso.
O ministro Dias Toffoli não votou porque se declarou impedido. Ele atuou no processo quando era advogado-geral da União.

Janaína da Silva Serra, 
a mãe de Thalles, responde:
“Enfim, graças a Deus, eu e o Thalles superamos todos os preconceitos e dificuldades. Amei-o com toda intensidade que conseguia. Cantei, rezei, brinquei, ou seja, fiz tudo o que uma mãe faz como seu filho no ventre. Ele nasceu às 13h15min do dia 09.07.2002, foi registrado como cidadão brasileiro e faleceu às 11h25min do dia 10.07.2002. Tive a oportunidade de segurá-lo no colo e de me despedir dele. Hoje trago uma linda e real lembrança, de uma gravidez, que teve algumas dificuldades intrínsecas à situação, mas que me trouxe muitos benefícios enquanto pessoa humana e me deu uma grande alegria: a de ser mãe.
Sou mãe do Thalles, vivo ou morto, bonito ou feio, presente ou ausente.
Sou mãe dele porque ele efetivamente existiu e foi gerado em mim, o tempo que ele permaneceu com a minha família e toda a multidão que ia vê-lo na incubadora, foi um grande lucro.”
Todo tempo fui compelida a realizar o aborto, disponível em: (www.providaanapolis.org.br)
Veja mais em: SCRIBD.

Um comentário:

Blog do Luiz Domingues disse...

Muito boas as considerações e os adendos à matéria. Só faço uma pergunta básica : Gilmar Mendes , de novo ?