Deve ser por isso que o governo tem preferido legislar sozinho, suprimindo do processo legislativo a imperiosa apreciação dos vetos, no que conta com a incompreensível omissão do Congresso Nacional e sua Mesa Diretora. O prazo constitucional é de 30 dias, e a Emenda Ibsen, reproduzida no Senado pelo senador Simon, vetada em 2010, espera há dois anos o cumprimento da Constituição.
sábado, 29 de dezembro de 2012
A PRIMEIRA VÍTIMA
Duvido que
alguém imagine
uma vitória
governamental
em matéria que
exige maioria
de três quintos
em cada Casa
Por
Ibsen Pinheiro*
O
senador americano Hiram Johnson proclamou, há mais de um século, uma noção a
que só faltava a síntese: nas guerras, a primeira vítima é sempre a verdade.
A
luta parlamentar sobre os royalties do petróleo no mar confirma o senador da
Califórnia. Foram mais de 10 batalhas perdidas pela verdade e pela maioria dos
brasileiros e seus representantes que votaram maciçamente a favor de uma lei
que não vira lei.
A
defesa do injustificável privilégio de pouquíssimos Estados e municípios
baseia-se invariavelmente em três falsidades. Falando claramente, em três
mentiras. A saber:
1.
Estados e municípios produtores. Não são. Para serem, precisariam de ao menos
uma de três hipóteses: serem proprietários do bem explorado, controladores da
empresa exploradora ou, por último, ao menos titulares da área onde ocorre a
produção. Nada disso se verifica. Ao contrário, tudo é da União federal, o
petróleo, a Petrobras e o mar territorial, como diz o art. 20 da Constituição.
2.
Segunda mentira: os royalties são compensatórios. Não são. Se houver algum dano
a compensar, a responsabilidade será da companhia petroleira causadora ou de
sua seguradora e, falhando estas, será da União, quer dizer, todos os
brasileiros pagariam a conta. A exceção, de caráter compensatório, destina-se a
poucos municípios afetados pelas operações de embarque, desembarque ou
armazenamento e nisso minha emenda não mexeu a não ser para expressamente
preservar a regra que beneficia cinco municípios gaúchos.
3.
Terceira mentira: a redistribuição afeta os contratos em vigor, assinados sob o
regime da concessão. Falso. Os royalties têm origem constitucional e
distribuição por lei. Os contratos só repetem a incidência legal, definida como
"receita governamental" e nada regulam do destino final, que é
atribuição da lei federal. O dinheiro vai para os cofres da Agência Nacional do
Petróleo, que lhes dá o destino definido pela lei, atual ou futura. Os Estados
não são parte dos contratos. Nem mesmo como testemunhas.
Uma
quarta mentira ainda não aconteceu mas já se anuncia, a destinação de todos s
recursos para a educação. Bonito, talvez certo, mas impossível. Juridicamente
impossível, por duas regras constitucionais, uma formal, outra de conteúdo. A
formal proíbe a edição de medida provisória sobre matéria rejeitada pelo
Congresso Nacional, enquanto pendente o rito do veto, com a única exceção de
projeto de iniciativa da maioria absoluta de deputados ou senadores. A norma de
conteúdo exige emenda à Constituição, pois é lá no texto constitucional que se
define a destinação, seja federal, seja municipal. Medida provisória, como se
sabe, só pode gerar lei ordinária. No caso, das mais ordinárias.
Agora,
um pouco de verdade. O governo federal, que dispõe de ampla maioria na Câmara e
no Senado, já perdeu mais de 10 votações entre formais e de mérito, em matéria
na qual bastaria a maioria simples dos presentes. Duvido que alguém imagine uma
vitória governamental, contra todo o Brasil, em matéria que exige maioria de
três quintos em cada Casa, dois turnos, rito especialíssimo. Contra os números,
nem a tese do senador Johnson resolve.
Deve ser por isso que o governo tem preferido legislar sozinho, suprimindo do processo legislativo a imperiosa apreciação dos vetos, no que conta com a incompreensível omissão do Congresso Nacional e sua Mesa Diretora. O prazo constitucional é de 30 dias, e a Emenda Ibsen, reproduzida no Senado pelo senador Simon, vetada em 2010, espera há dois anos o cumprimento da Constituição.
Deve ser por isso que o governo tem preferido legislar sozinho, suprimindo do processo legislativo a imperiosa apreciação dos vetos, no que conta com a incompreensível omissão do Congresso Nacional e sua Mesa Diretora. O prazo constitucional é de 30 dias, e a Emenda Ibsen, reproduzida no Senado pelo senador Simon, vetada em 2010, espera há dois anos o cumprimento da Constituição.
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