segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

GIULIO SANMARTINI: "O DESVAIRO DE UM MAGISTRADO"

(Giulio Sanmartini) Fiz questão de ilustrar essa nota com a fotografia do ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias, vestindo a toga negra, pois quando um juiz a veste deveria estar revestindo de solenidade mítica a sua função de magistrado, trata-se de um ritual significando a incorporação de um mito.

Todavia esse juiz ao julgar incoerente a representação proposta pelos partidos de oposição (DEM, PSDB e PPS) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada, banalizou o ritual, esvaziou o significa do que está representando e desmereceu a própria toga transformando-a em um mero pedaço de pano, sem nada de dignidade.

É uma realidade cristalina, todos sabem que o presidente e sua ministra vem, com contumácia, fazendo propaganda eleitoral fora do que prescreve a lei. O presidente Lula, sem a mínima decência, chega a fazer blagues acintosas, deselegantes e amorais dessa transgressão totalmente incompatível com a liturgia de seu cargo.

Na ação, os partidos pediam ao TSE a condenação do presidente Lula e da ministra Dilma ao pagamento de multa no valor entre 20 mil e 50 mil Unidades de Referência Fiscal (UFIR), algo entre R$ 21 mil e R$ 52 mil, que é o maior valor aplicável por propaganda antecipada.

Os partidos alegaram que a propaganda antecipada teria ocorrido durante os discursos do presidente Lula na inauguração da Barragem Setúbal, em Jenipapo (MG), e do Campus de Araçuaí (MG), ocorridas no dia 19 de janeiro deste ano.

Contudo o relator quer ser mais realista que o rei ao afirmar que nos discursos do presidente não há manifestações de apoio a qualquer eventual candidato, menção a candidaturas, pedido de voto, nem declarações que desabonem partidos oposicionistas ou algum de seus integrantes. A propaganda eleitoral somente é permitida pela Lei das Eleições após o dia 5 de julho do ano eleitoral.

O magistrado, em seu julgamento desonra o maior postulado da democracia, que nos foi legado pela Revolução Francesa (1789): “Todos são iguais perante a lei”.

Espera-se que a história o condene por esse desvairo.

Adriana Vandoni - Prosa e Política

2 comentários:

Laguardia disse...

O Ministro Auxiliar Joelson Dias, se tivesse alguma descencia, teria se considerado impedido de julgar este caso pelos seguintes motivos.

1. Foi sócio de Erenice Guerra, braço Direito de Dilma Rousseff.

2. Foi nomeado Ministro Auxiliar do TSE por Luiz Inácio Lula da Silva.

A oposição, por outro lado, deveria ter pedido a suspeição do Ministro Auxiliar.

Faltou ao magistrado a dignidade, a ética, a honestidade e a moral necessária a um juiz.

Com sua atitude cobriu não só a sua carreira de lama, como respingou sujeira em todo o judiciário brasileiro.

Este senhor não tem moral nem para juiz de futebol quanto mais para Ministro do TSE

Anatoli. disse...

As instituições brasileiras que deveriam dar legitimidade a manutenção de um regime democrático, estão engajadas no projeto revolucionário do PT e et caterva para transformar o Brasil num país socialista, o primeiro passo rumo ao comunismo onde todos serão iguais, mas alguns serão mais iguais que outros.