terça-feira, 9 de outubro de 2012

CONGRESSO JÁ COGITA IPEACHEMENT DE TOFFOLI POR LIVRAR DIRCEU E JOGAR TODA CULPA EM DELÚBIO E GENOÍNO POR CORRUPÇÃO ATIVA NA COMPRA DE PARTIDOS

Por Jorge Serrão -| Edição Extra do alerta total | –

O ministro José Antonio Dias Toffoli pode pagar caro por cumprir a previsível fidelidade ao seu passado petista, ao considerar José Dirceu de Oliveira e Silva inocente da acusação de corrupção ativa no Mensalão. Toffoli jogou toda a culpa em José Genoíno e Delúbio Soares, para livrar Dirceu. Detalhe: Toffoli era subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, sob o comando direto de José Dirceu, quando Roberto Jefferson jogou o Mensalão no ventilador do PT.
Toffoli alegou que as únicas acusações contra Dirceu vieram de Roberto Jefferson, seu inimigo político, e de ninguém mais Toffoli diz ver "dúvida razoável" quanto ao conhecimento de Dirceu sobre o esquema. Assim, Dirceu seria o homem que não sabia de nada. Pelo voto de Toffoli, Delúbio e Genoíno acabaram "justiçados" como únicos responsáveis. Trabalho perfeito de quem nem deveria ter participado do julgamento de seu amigo e ex-chefe.
Toffoli chegou a sugerir que fosse imputado crime a Dirceu por corrupção passiva ou tráfico de influência, mas não corrupção ativa - conforme denunciou o Ministério Público Federal. "E o réu de defende dos fatos". Com a decisão, o Congresso entrou em convulsão. Já se fala em um movimento para pedir impeachment de Toffoli. Motivo: ele não poderia ter votado no Mensalão.
Senadores de oposição querem pegar Toffoli pela lei. O artigo 252 do Código Penal deixa claro que “o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito”. O artigo 134, inciso 4, do Código de Processo Civil também não deixa dúvidas: “É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau”.
O artigo 135, inciso 1º, também joga contra Toffoli: “Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes”. E tem mais: O artigo 304 do Código de Processo Civil prevê o risco para o magistrado que não seguir aos artigos 252 do CP, e 134 e 135 do CPC: “O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes”.
Contrariando Toffoli, que acompanhou o relator em relação a Dirceu, a ministra Cármen Lúcia votou pela condenação de Dirceu por corrupção ativa. A ministra frisou: "A ligação de Marcos Valério com José Dirceu fica comprovada". Carmen Lúcia foi enfática ao ponderar que a “ilegalidade não é normal” e criticou: "Acho estranho e grave que alguém diga com toda a naturalidade 'houve caixa dois'. Ora, caixa dois é crime, é uma agressão à sociedade brasileira". Ela também condenou Delúbio e Genoíno por corrupção ativa.
acrescentei caricatura de Ique retirado da Internet

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