domingo, 24 de julho de 2011

ÍNDIOS E O RETROCESSO...

Hiram Reis e Silva, Porto Alegre, RS, 24 de julho de 2011.

“(...) o advogado Isaac Duarte Barros Júnior dedicou toda a sua vida profissional a realizar a justiça no Tribunal do Júri, contribuindo para o aperfeiçoamento das instituições democráticas. Seu enredamento em ação criminal é injusto, arbitrário, despropositado e preocupante para toda a sociedade, uma vez que o direito elementar do pensamento e da liberdade de expressão foi atingido com a criminalização de uma opinião vazada em artigo". (Nota da OAB-MS, junho de 2009)

“Liberdade de Expressão” no País Tupiniquim

A “Justiça Federal” de Dourados condenou o colunista Isaac Duarte de Barros Júnior, do jornal “O Progresso”, de Dourados, MS, a dois anos de reclusão e ao pagamento de uma indenização “surreal” que pode ultrapassar os R$ 30 milhões. A ação proposta pelo procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, em fevereiro de 2009, foi aceita depois de receber denúncias de indígenas a respeito do artigo “Índios e o retrocesso...” publicado, no dia 27 de dezembro de 2008, no qual o autor corajosamente e usando a prerrogativa constitucional da liberdade de expressão expôs seu pensamento a respeito da questão da demarcação de terras indígenas no Mato Grosso do Sul e no Brasil, realizada dentro de critérios puramente ideológicos e sem qualquer fundamentação constitucional ou antropológica.

Na sentença, Marco Antonio afirmou que a “liberdade de expressão” não é uma garantia absoluta e que “a dignidade da pessoa humana, base do estado democrático de direito, prevalece sobre qualquer manifestação de pensamento que incite ao preconceito ou à discriminação racial, étnica e cultural”.

Carta Magna à Deriva

Art. 231 - São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

O artigo 231 da Constituição Federal é taxativo ao se referir às terras que “tradicionalmente ocupam, mas a FUNAI e “togados alienados” comprometidos com ONGs estrangeiras teimam em aceitar demarcações em áreas de fronteiras e imensas terras contínuas baseados no conceito “tempos imemoriais” contrariando a Carta Magna do País.

O Mato Grosso do Sul (MS) e toda a população brasileira continuam reféns de decisões que, longe de resgatarem valores indígenas, estão condenando-os ao ostracismo e estimulando, cada vez, reações discriminatórias. Para se ter uma idéia do que acontecerá no futuro à nova “Nação Guarani” basta fazer uma visita à caótica e incompreensível “Terra Indígena Raposa e Serra do Sol (TIRSS)”. Indígenas da Argentina e Paraguai estão ansiosos para participar do espólio patrocinado pela FUNAI no MS, assim como aconteceu com os nativos Venezuelanos e Guianenses que invadiram a TIRSS.

Operação Mapuera (MAPEx) e a Homologação TI Wai-Wai

Aldeia Mapuera (índios Wai-wai),
próximo de Oriximiná, Pará.

Vamos fazer uma pequena digressão histórica para que se possa aquilatar com que “isenção e critério” a FUNAI trata da Demarcação das Terras Indígenas. Na década de 60 foi desencadeada a Operação Mapuera que tinha por objetivo deslocar para o Sudeste de Roraima os índios Wai-wai, do Norte do Pará, ameaçados pelos Tiriós que habitavam o Sul do Suriname. Os Wai-wai foram trazidos de avião para a região do rio Anauá. Por ocasião da homologação das terras, curiosamente, os antropólogos da FUNAI estenderam a área inicial de 330 mil hectares para 450 mil hectares alegando que os Wai-wai ocupavam a região “desde tempos imemoriais”.

Dentro deste contexto tendo ciência de como tramam como os “pseudo-antropólogos” da FUNAI, a soldo de interesses inconfessos, compreendo a indignação do Dr. Isaac e reproduzo, abaixo, o seu artigo para que nossos leitores julguem por si mesmos como anda a “Justiça Brasileira”.

Índios e o retrocesso...

Autor: Isaac Duarte de Barros Junior (Advogado criminalista, jornalista), 27/12/2008

Fonte: www.douradosagora.com.br

Precisamos e urge repensarmos a nossa política indigenista no Brasil, principalmente depois que os eternos cientistas burocratas da FUNAI começaram incentivar a perniciosa ocupação de terras produtivas sulmatogrossenses. Pois, pela vontade de alguns antropólogos lotados nessa Repartição Pública e de congressistas sem a mínima criatividade, milhares de acres fecundos podem retornar ao atraso das administrações indígenas. Se essa bobagem prosperar, com os frenéticos funcionários federais demarcando as cognominadas terras indígenas e se não for combatida essa iniciativa inócua pelas nossas autoridades na esfera federal; os índios tupinambás acabarão declarados donos do bairro carioca de Copacabana e suas praias, enquanto que os índios Aymorés serão os novos proprietários do vale do Anhangabaú paulista, enfim, o resto do nosso território nacional está correndo o risco de regredir e ser declarado uma terra de índios. O mais ridículo dessa retomada das terras, é o modus operandis que se faz de maneira truculenta e arbitrária. O principio reintegratório da bugrada, fundamenta suas bases reintegratórias nas ossadas dos cemitérios supostamente de índios. Portanto, tornou-se o suficiente para se iniciar um processo de reintegração de posse indígena, os aludidos antropólogos encontrarem os restos mortais de algum bugre enterrado nalgum lugar. Acontecendo a exumação cadavérica, depois de periciada, imediatamente seus descendentes vivos se assenhoram das terras como verdadeiros vândalos, cobrando nelas os pedágios e matando passantes assim como faziam os ladrões assaltantes emboscados nas estradas do passado.

Diante do exposto, em nome da razão e dos avanços culturais modernos civilizados, os palacianos parlamentares brasileiros deveriam retirar imediatamente a tutela constitucional exercida comodamente sobre os costumes ultrapassados dos índios aculturados. Isto porque, todos os índios portadores de formação superior, automaticamente tornam-se plenamente capazes. Estes, com raras exceções, ao menor aceno político partidário, passam a praticar a política dos brancos estufando o peito, fazendo questão nos gestos, de gritarem a sua independência cultural. E já que neste país tudo se copia mesmo, não seria sem tempo se copiássemos a bem sucedida política indigenista mexicana, boliviana, paraguaia, norte-americana e de outras nações, onde os índios integram pacificamente a população na condição de cidadãos comuns. Submissos, portanto, nas obrigações legais.

Sendo descendente da família Tepes da Romênia, nem por isso, considero-me no direito legal de tornar-me um dos proprietários das terras prósperas na região da transilvânia e como advogado não me sinto no dever de pedir indenização por danos morais aos descendentes do escritor inglês Bram Stoker, pelo tudo que ele inventou a respeito dos meus familiares no seu romance. Abordo esta secular revolta familiar, apenas para ilustrar e recomendar aos índios brasileiros, maior cautela nos pretensos direitos de propriedade. Afinal, os nossos ancestrais não nos tornaram eternos proprietários de qualquer coisa mundana, principalmente da terra. O que necessitamos, com maturidade responsável, é dar urgente finalidade social e produtiva a todos os quinhões brasileiros, inclusive aqueles ocupados por índios malandros e vadios, notadamente nas nossas fronteiras tupiniquins, onde a bugrada está exportando as madeiras nobres das nossas florestas e os produtos do subsolo, aquele mesmo que segundo a lei maior, pertence ao tesouro nacional. Todavia, essa briga pela posse da terra não é nova. Os bíblicos profetas Moisés, Abraão e seus descendentes foram nômades enquanto vivos e historicamente viveram no deserto. Entretanto, há séculos o islã beligerante guerreia geográfica e religiosamente pela posse de terras. A última guerra motiva-se na disputa pelo território palestino, onde os árabes e os judeus não conseguem chegar a um acordo sobre quem seria o verdadeiro dono do território denominado como Israel pelas Nações Unidas, isto desde 1948. A razão dessa inglória beligerância possui como aspecto exteriorizado em todas as atitudes comportamentais: o pecúlio.

Enquanto que na “guerra” local dos nossos índios, eles lutam pela “sua” terra no solo que em realidade pertence a todos os trabalhadores rurais brasileiros. Esses agitadores índios, não é sem tempo, deveriam simplesmente ser tratados como cidadãos comuns. E nas nossas terras brasileira férteis, infelizmente isto não vem acontecendo, devido ao fato desses mesmos índios preferirem a confortável posição de viverem como tutelados em reservas indígenas, lugar onde na verdade podem permanecer praticando a vadiagem da caça e pesca, ou fazendo o que bem entendem com as riquezas naturais sem dar satisfações aos dirigentes máximos do país. Energicamente os ministros do Supremo Tribunal Federal, recentemente decidiram que esses índios não mais irão colocar em risco a soberania nacional e autorizaram sumulando, o livre trânsito das forças armadas dentro das aldeias. E estas o farão quando nelas se fizer necessária à presença do exército brasileiro, sejam em quais forem às terras ocupadas pelos índios. Quanto a mim, sou daqueles que comungam com o mesmo pensamento, pois no século vinte e um, são bem poucos os indígenas que podem ser tipificados como selvagens. Portanto, a preservação de costumes que contrariem a modernidade, são retrocessos e devem acabar. Quanto a uma civilização indígena que não deu certo e em detrimento disso foi conquistada pela inteligência cultural dos brancos, também é retrógrada a atitude de querer preservá-la...

Coronel de Engenharia Hiram Reis e Silva

Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA); Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS); Acadêmico da Academia de História Militar Terrestre do Brasil (AHIMTB); Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS); Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional.

Site: http://www.amazoniaenossaselva.com.br - E–mail: hiramrs@terra.com.br

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