Fotos: Arquivos
Anthony Garotinho e Paulo Maluf, homens acima de qualquer suspeita
Fontes: Congresso em Foco, O Dia e "the passira news".
Foi o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou a sentença do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio que havia tornado inelegível o ex-governador Anthony Garotinho (PR) por abuso de poder e uso indevido de meios de comunicação na campanha de 2008 para a Prefeitura de Campos — sua mulher, a ex-governadora Rosinha Garotinho, era candidata e foi eleita.
O TSE determinou que o processo retorne à Zona Eleitoral do município para ser julgado pelo juiz local. Para a Corte superior, o TRE suprimiu uma instância ao julgar o caso sem que houvesse sentença da Zona Eleitoral campista.
Com a decisão, Garotinho poderá ser diplomado, quinta-feira (16), deputado federal e assumir o cargo em fevereiro. Ele concorreu às eleições deste ano graças a liminar concedida anteriormente pelo TSE para permitir sua participação na convenção do PR que escolheu os candidatos do partido. Garotinho foi o mais votado do Rio para a Câmara dos Deputados, com 694.862 votos. Sua votação permitiu ao PR eleger bancada de oito deputados federais.
O deputado foi julgado inelegível por três anos pelo TRE em maio. Na mesma sentença, Rosinha foi cassada. O caso envolveu entrevista feita por Garotinho com Rosinha em uma rádio.
A decisão do TSE, por enquanto, não favorece Rosinha. Advogados do casal, porém, querem estender o benefício a ela. “Se o acórdão do TRE foi anulado, a condenação de Rosinha também não vale”, alega o advogado Jonas Lopes Neto. A intenção deles é evitar a nova eleição para prefeito de Campos, marcada pelo TRE para fevereiro. Desde a cassação de Rosinha, a prefeitura passou a ser comandada pelo presidente da Câmara, Nelson Nahim (PR), irmão de Garotinho.
A história de Paulo Maluf (PP-SP) nos parece mais cabeluda que a de Garotinho: o tribunal que havia condenado o deputado paulista, voltou atrás, e cassou a própria decisão, que havia tornado o deputado inelegível. Com essa nova situação, ele deverá diplomar-se na sexta-feira (17) e ter um profícuo, para ele, mandato de Deputado Federal.
Tocando em miúdos, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) julgou nesta segunda-feira (13) improcedente uma ação de improbidade administrativa contra o deputado Paulo Maluf (PP-SP). A ação, ajuizada pelo Ministério Público, denunciava uma suposta compra superfaturada de frangos pela Prefeitura de São Paulo.
Com a determinação, a 7ª Câmara revoga decisão que o próprio tribunal havia tomado em abril deste ano (?) Não é incrível? Foi por causa dessa decisão que Maluf teve registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa. Apesar do registro indeferido, Maluf disputou a eleição em outubro e obteve 500 mil votos, terceira maior votação entre os deputados federais em São Paulo, número mais que suficiente para se reeleger e abrir vagas para outros menos votados do partido.
A partir da decisão desta segunda-feira, o deputado deverá ser diplomado na próxima sexta-feira (17) e declarado a mais inocente das criaturas.
Segundo a assessoria do tribunal, a defesa do deputado entrou com um embargo infringente, que permite um novo julgamento pela mesma Câmara. Essa sessão ocorreu nesta segunda e acabou considerando improcedente a ação que havia considerado procedente há nove meses.
Se a gente não confiasse tanto na justiça, ia ficar pensando que alguns desses desembargadores foram economicamente influenciados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário