Quando a corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, revoltou a magistratura ao afirmar, no ano passado, que havia "bandidos de toga", ela não revelou nomes, mas tinha uma lista com casos emblemáticos, como o encontrado em Tocantins. A corregedora já conhecia parte das quase 5 mil páginas da ação penal 490, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma espécie de radiografia de tudo o que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca combater no Judiciário. Ao longo de quatro anos, uma ampla e detalhada investigação mostra que 4 dos 12 desembargadores montaram esquemas no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) para vender sentenças, satisfazer interesses de políticos locais, cobrar pedágio para liberar o pagamento de precatórios, confiscar parte dos salários dos assessores para financiar viagens ao exterior e cobrar dos cofres públicos indenização vultosa por danos morais por terem sido investigados. Os indícios e provas colhidos levaram o Ministério Público a denunciar quatro desembargadores, dois procuradores do Tocantins, sete advogados, três servidores do tribunal e outras duas pessoas envolvidas no esquema. O Estado teve acesso à denúncia do MP, e aos 15 volumes e 47 apensos da ação penal no STJ contra a presidente do Tribunal de Justiça de Tocantins, Willamara Leila de Almeida, e os desembargadores Carlos Luiz de Souza, Amado Cilton Rosa e José Liberato Póvoa. Perícias em computadores de advogados e juízes, depoimentos de testemunhas, ligações telefônicas gravadas com autorização da Justiça, vídeos e fotos captados pela Polícia Federal mostram em detalhes como o esquema funcionava. Nas 152 páginas, o Ministério Público denunciou os envolvidos por formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência, peculato e concussão.
Sentença copiada.
No primeiro dos casos em que o MP aponta indícios de venda de sentenças, as investigações mostram que o desembargador Carlos Souza não teve sequer o trabalho de escrever o voto que iria proferir e que atendia aos interesses de advogados que defendiam o Instituto de Ensino Superior de Porto Nacional (Iespen) - Germiro Moretti e Francisco Deliane e Silva (juiz aposentado).
A Polícia Federal apreendeu na casa de um dos advogados um computador em que o voto estava sendo escrito. A última versão do texto datava do dia 20 de junho de 2007, às 9h36. Horas depois, o caso estaria na pauta de julgamento do TJ-TO. Para saber se aquele texto correspondia ao voto proferido pelo desembargador Carlos Souza, a PF fez uma comparação entre os dois.
Das 146 linhas do documento, 131 foram usadas no voto do desembargador. As poucas alterações foram para corrigir erros de digitação ou para substituir termos jurídicos em latim por expressões em português. Os grifos e os erros de pontuação do texto encontrado no computador do advogado foram mantidos no voto do desembargador. Conversas telefônicas entre Moreti e Deliane reforçaram as suspeitas do Ministério Público. No dia em que o processo entraria na pauta do TJ, os dois conversaram sobre o voto. "Deu tempo, Deliane?", pergunta Moretti. "Eu comecei. Vou terminar hoje cedo", responde. Moretti explica o porquê da cobrança: "Já ligaram pra mim de lá agora cedo. Se tava pronto pra mim (sic) levar pra eles ver (sic). Entendeu?". Deliane diz então que o texto estaria pronto antes da sessão. "Lá pras 10 horas", prometeu. "Tá bom", concluiu Moretti.
Partilha.
Em outra conversa, Deliane e Moretti discutem a partilha do dinheiro que a faculdade Iespen despendeu para ganhar aquele processo. Pelo acerto que fizeram, os R$ 100 mil seriam divididos entre os envolvidos - R$ 15 mil para o desembargador Liberato Póvoa e R$ 15 mil para Carlos Souza. Os R$ 70 mil restantes seriam partilhados entre advogados e servidores que participaram da negociação.
Depois de descoberto o esquema, Moretti confessou o pagamento aos desembargadores e reconheceu que chegou a entregar dinheiro na casa do desembargador Liberato Póvoa.
A PF também filmou o advogado chegando à casa do desembargador Carlos Souza com uma maleta preta nas mãos. As imagens mostram que, em seguida, o desembargador sai de casa e guarda algo no assoalho do seu carro.
Em outro caso, o mesmo advogado - Germiro Moretti - negocia a compra de decisão em favor de uma empresa por R$ 15 mil, sendo R$ 10 mil para o desembargador Liberato Póvoa. Mas, indicando que a venda de sentenças era uma praxe, Moretti diz que é preciso acelerar as negociações para evitar que o advogado da outra parte negocie a decisão em outro sentido. "Tenho que correr primeiro", afirmou.
No mesmo dia em que foi proferida a decisão favorável ao grupo, Germiro Moretti e o outro advogado da causa, Joaquim Gonzaga Neto, foram ao Tribunal de Justiça do Tocantins, sob a vigilância da PF. À noite, encerrado o expediente, o desembargador Liberato Póvoa telefona para Moretti e pede que o advogado passe em sua casa. Em depoimento, Moretti confirmou que os R$ 10 mil foram pagos.
Quem não tinha dinheiro pagava com cheque.
Todas as vantagens do cargo pareciam não ser suficientes para custear a presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, Willamara Leila de Almeida. As investigações do Ministério Público Federal (MP) mostram que a desembargadora costumava cobrar uma "taxa de manutenção" de seus assessores até para o "custeio de viagens pessoais".
A cobrança configuraria para o MP - que denunciou Willamara ao Superior Tribunal de Justiça -, a prática de concussão.
As primeiras suspeitas surgiram numa visita de integrantes da Corregedoria Nacional de Justiça ao TJ. Servidores contaram que a desembargadora exigia de quem ocupava cargo de confiança contribuições de até R$ 300. Uma das servidoras, Ana Berenice de Aguiar, relatou que, recém-empossada, "notou rotina estranha de coleta de verba para "presentear" a desembargadora”.
O constrangimento dos servidores era tanto que, caso não tivessem dinheiro, deveriam pagar com cheque pré-datado. Foi o que ocorreu com Ana Berenice, que declarou ter dado um cheque pré-datado de R$ 200. Uma servidora ligada à Diretoria-Geral, Maria das Graças Dias Pinheiro, confirmou ser uma das responsáveis pelo recolhimento das doações que "seriam destinadas à compra de cestas básicas".
"A desembargadora constrangeu servidores para obter para si ou outrem vantagem econômica", denuncia o MP.
Felipe Recondo e Ricardo Brito O Estado de S. Paulo
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