sábado, 11 de fevereiro de 2012

MATAR A DOMICÍLIO


Por Benno Hofschulte

Nova “conquista” holandesa: a partir de março próximo será instalado para toda a Holanda o serviço domiciliar de ajuda para morrer. Seis grupos especializados em eutanásia podem ser solicitados para efetivar o suicídio na própria residência.
Segundo informações divulgadas pela “Associação holandesa para um fim de vida voluntário”, (NVVE) no último dia 6 de fevereiro, grupos constituídos por um médico e um enfermeiro poderão contatar os interessados à domicílio e ali mesmo efetivar a morte solicitada. O motivo apresentado para oferecer esse serviço à domicílio, é que aumentam os casos em que pessoas desejam um auxílio para pôr fim à vida, mas não encontra médicos disponíveis e dispostos a prestar essa ajuda.
A prestação de “auxílio para morrer” (eutanásia) é permitida desde abril de 2002 para os casos em que um paciente padece de sofrimentos insuportáveis, doença sem esperança de cura e tenha repetidas vezes externado o desejo de morrer. O médico executor deve procurar o conselho de um colega. Apelos à justiça só são aceitos para os casos em que existam dúvidas quanto a decisão tomada pelo médico. Caso se confirme que o médico agiu contra as normas estipuladas para efetuar a eutanásia, pode ser aplicada pena de até doze anos de prisão.
Hoje na Holanda, amanhã na Europa e depois no mundo inteiro: a solução para sair da vida de frustração que o “bem estar” materialista e consumista acaba fornecendo aos homens é a fuga para uma suposta libertação de todos os problemas que essa vida não conseguiu resolver.
(Fontes: hath-net e Iniciativa “Nunca mais” 2.2.12) e IPCO


Morte digna: CONCEITOS gerais na ótica da dignidade humana e da fé cristã

Por Pe. Luís de Moya
Morte dignaA morte natural, com todos os alívios médicos adequados, através de uma intervenção global no sofrimento humano. Também é denominada ortotanásia. Alguns pretendem identificá-la com a morte “a pedido”, provocada pelo médico, quando a vida já não pode oferecer um mínimo de conforto considerado imprescindível pelo doente; para estes seria a morte provocada pela eutanásia.
Ortotanásia A morte em boas condições, com o alívio dos sintomas físicos e psicológicos que provocam sofrimento.
Eutanásia Ação ou omissão por parte do médico com intenção de, por compaixão, provocar a morte do paciente em sofrimento e a pedido deste. No nosso país não é legal e é uma prática eticamente reprovável.
Eutanásia ativa A eutanásia que, através de uma ação concreta provoca a morte do paciente.
Eutanásia passiva A eutanásia que, por omissão de cuidados ou tratamentos que são necessários, proporcionados e razoáveis, deixa morrer intencionalmente o paciente. Esta expressão — eutanásia passiva— é indevidamente utilizada por vezes para referir, naquilo que é uma boa prática médica, a omissão de tratamentos desproporcionados e que são indesejáveis muito custosos (o que se designa por futilidade terapêutica) e agravam o sofrimento. Neste caso não se deve falar de eutanásia de nenhum tipo, já que se fomenta a ambiguidade e se contribui para esbater os limites entre o correto exercício da medicina e a eutanásia. Isto é o que tentam fazer os partidários desta prática. Por vários motivos, é conveniente não fazer utilização abusiva da expressão eutanásia passiva.
No entanto, sobretudo por razões acadêmicas, é conveniente manter a expressão e o conceito específicos de eutanásia passiva, pois, por vezes, acaba-se assim com a vida do paciente por indicação médica: negando-lhe cuidados que são necessários e razoáveis.
Eutanásia voluntária A eutanásia que se leva a cabo com o consentimento do paciente, o que é um pressuposto para se falar de eutanásia, pelo que esta expressão é uma redundância e não se deve utilizar.
Eutanásia involuntária - A eutanásia praticada sem o consentimento do paciente, o que, na prática, corresponde a homicídio. É, por isso mesmo, uma expressão equívoca e incorreta.
Encarniçamento terapêutico (também chamada obstinação terapêutica) – A aplicação de tratamentos que, sobretudo num contexto de doença avançada e irreversível, se podem considerar inúteis ou de tratamentos que, embora úteis, são desproporcionadamente incômodos para o resultado que deles se espera ou até caros. Esta situação prefigura má prática médica e é eticamente reprovável.
Distanásia A morte em más condições, com dor, incômodos, sofrimento… Seria a morte com um mau tratamento da dor e de outros sintomas ou a associada ao encarniçamento terapêutico.
Sedação paliativaA correta prática médica de induzir o paciente no sono para que não sinta sintomas desagradáveis, nos raros casos de sintomas refratários aos tratamentos preconizados pelos avanços técnicos atuais. Existem diferentes tipos de sedação. Uma sedação suave que acompanhe e potencie os analgésicos, mantendo a consciência do paciente, é muito recomendável.
Eutanásia direta O que se entende comumente como eutanásia; isto é, a morte intencional do doente, pelo médico, por compaixão. Pode ser ativa ou passiva.
Eutanásia indireta Na realidade não existe, já que não há eutanásia se não houver intenção de provocar a morte, pelo que a expressa não se deve usar. Seria para alguns, que confundem outros com esta expressão, a morte não procurada do paciente no decurso de um correto tratamento paliativo, por exemplo, contra a dor ou falta de ar (conceito do duplo efeito). É importante ressaltar que, à luz dos conhecimentos atuais, quando se respeitam as regras da correta utilização dos opióides, não se corre o risco de encurtar a vida dos pacientes. Existe sim evidência de que os bons cuidados paliativos podem aumentar o tempo de vida do paciente.
Doente paliativoAquele que padece de uma doença para a qual não existe um tratamento curativo ou de uma doença muito grave, às quais está associado habitualmente grande sofrimento físico e existencial. Pode ser um doente não ontológico ou oncológico e ter anos, meses ou semanas de vida.
Doente terminalAquele que padece de uma doença incurável e avançada, previsivelmente mortal a curto prazo: três a seis meses, de acordo com a OMS.
Doente moribundo Aquele que tendo uma doença avançada e irreversível apresenta previsivelmente dias ou horas de vida.
Cuidados Paliativosos cuidados de saúde interdisciplinares, rigorosos e humanizados, destinados a intervir ativamente no sofrimento dos doentes avançados e incuráveis e/ou muito graves, e seus familiares, com o objetivo de lhes proporcionar dignidade e a máxima qualidade de vida possível. Aceitam a inevitabilidade da morte, não prolongando o sofrimento, mas não a provocam.
Adaptação realizada por Ana Cabral (Movimento de Cidadãos Pró Cuidados Paliativos) do texto “Conceptos generales en torno a la Muerte Digna y a la Eutanasia” do Pe. Luís de Moya, www.muertedigna.org; revisão por Isabel Galriça, Neto médica Presidente da APCP – do blog Carmadélio.

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