sábado, 18 de fevereiro de 2012

RESTABELECIDOS OS PODERES DO CNJ

Paulo Barretto
                               Em uma decisão apertada, com 6 votos a favor e 5 contra,  o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo importante para contornar a crise que estava se instalando no Poder Judiciário desde o final do ano passado, quando associações de magistrados acusaram a corregedoria do CNJ de quebrar ilegalmente o sigilo bancários de juízes.
                              A favor das ações dos juízes haviam liminares concedidas pelos ministros Marco Aurélio Mello e por Ricardo Lewandowski suspendendo as investigações que estavam sendo feitas nas Justiças estaduais.       
                            Com a decisão a Suprema Corte do País devolveu ao CNJ a prerrogativa de investigar e julgar ações sem o prévio exame das corregedorias e de avocar investigações e processos parados nos tribunais.
                             Derrubando outra pretensão dos juízes o STF determinou que os julgamentos administrativos de juízes acusados de corrupção vão continuar sendo feitos em sessões públicas.
                              As investigações de procedimentos suspeitos de magistrados pelo CNJ são medidas salutares porque seus julgadores se encontram mais distantes dos fatos e por isso, em tese, são mais isentos, ao contrário do que ocorre nas investigações e julgamentos nas corregedorias locais, quando os julgadores são conhecidos e às vezes até amigos dos acusados e aí o risco do corporativismo é maior. 
                               A Lei Complementar 45/2004 que fez a reforma do judiciário foi aprovada não apenas para tirar a burocracia dos tribunais, mas também para impor um controle externo e punir eventuais desvios funcionais de juízes.
                              Ninguém gosta de se submeter à fiscalização externa, mas elas são indispensáveis em todas as áreas.
                             Antigamente havia uma convicção de que a justiça seria feita se a decisão final fosse do Judiciário. Hoje, já não há tanta certeza. A corrupção está crescendo em todas as atividades humanas e o Judiciário não é exceção.
                             Nos últimos seis anos o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou que 3.426 juízes e servidores fizeram movimentações atípicas e suspeitas no total de 839 milhões. Atualmente existem 17 sindicâncias para apurar denúncias de venda de sentenças. Também despertam suspeitas quando os juízes deixam de prolatar sentenças por longo período sem nenhuma justificativa.
                               A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a maior de todas as entidades que representam os juízes, por diversas vezes questionou a constitucionalidade da Lei Complementar 45/2004. Perdeu todas as ações. Mas. não impediu que novas acusações fossem feitas  contra o CNJ, por supostas violações dos direitos e garantias dos magistrados. Essas entidades não se conformam também contra a quebra do sigilo bancários dos juízes investigados. Esse tipo de protesto, em princípio, é uma confissão de culpa, pois quem não deve não tem o que temer.
                               A grande vencedora dessa batalha contra a blindagem dos juízes foi a corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon. Após a decisão do STF declarou: “Não foi uma vitória minha, foi uma vitória do Poder Judiciário”.
                               Agora o CNJ pode investigar magistrados a qualquer momento. E é bom que assim seja porque ninguém está acima da lei.

Um comentário:

Blog do Luiz Domingues disse...

A Lei é rigorosamente para todos ! Togados, incluso !