sexta-feira, 10 de agosto de 2012

UAU! EU ANUNCIO A EXISTÊNCIA DE UMA PROFESSORA, JOVEM, INTELIGENTE, INDEPENDENTE E DA USP

Por Reinaldo Azevedo in VEJA
Janaina Conceição Paschoal é advogada criminalista e livre-docente da USP. Dá aula de direito penal. Os anjos tocam harpas! Temos uma jovem professora — apenas 38 anos — que escreve coisas sensatas. Prova mais uma vez (já elogiei outros artigos seus) que a esquerdopatia vigente na academia não a deixou de miolo mole. Refiro-me a um artigo seu publicado na Folha de hoje. Ela demonstra também independência intelectual. Poderia fazer média com seus colegas advogados. Mas não! Uma professora tem de ter responsabilidade e decoro acadêmico. E ela os tem — coisa raríssima hoje em dia. A militância partidária tem levado alguns mestres a perder mais do que o decoro: também sacrificam o pudor no altar d’O Partido.
Não! Não estou elogiando Janaina porque ela seja conservadora ou de direita. Eu nem sei o que ela é. Não a conheço. Estou elogiando sensatez, inteligência e objetividade. Leiam o seu artigo.
A LEI, PARA AMIGOS E INIMIGOS
Por Janaina Conceição Paschoal in Folha S. Paulo Opinião
 Pelo que escrevem, parece que os réus estão num tribunal de exceção. O foro privilegiado de repente é tortura. Afirmam até que Barbosa estaria impedido...
Propaga-se a ideia de que os réus, no processo do mensalão, tiveram garantias desrespeitadas, foram cerceados em suas defesas, acusados por meio de denúncia inepta, não sendo raro ler que estão submetidos a um tribunal de exceção.
Independentemente de haver ou não prova suficiente para a condenação, alguns esclarecimentos precisam ser feitos.
A denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal é clara e responsável, na medida em que procura atribuir a cada um dos envolvidos a sua parcela de culpa, tomando o cuidado de estabelecer núcleos de atuação.
Tivesse o órgão acusador realmente adotado a teoria de que os líderes da organização criminosa respondem por todo e qualquer crime por tal organização praticado, certamente os principais réus, além de serem acusados por corrupção ativa, quadrilha e peculato, teriam sido denunciados por lavagem de dinheiro e evasão de divisas, pois, ao estruturar a organização, sabiam como o suposto esquema iria funcionar.
Igualmente parcimonioso foi o STF ao rejeitar algumas das imputações já no momento do recebimento da denúncia. Na maior parte dos processos criminais, o magistrado recebe a denúncia em sua íntegra para ao final dizer se absolve ou condena.
O fato de ter recusado parte das imputações no nascedouro da ação mostra que o STF não está julgando com ira, com gana de condenar ou de dar respostas à sociedade.
Também não procedem as ilações de que os réus estão tendo menos condições de defesa que outros acusados. É justamente o contrário.
A ação penal referente ao mensalão tramitou por um bom tempo, todos os requisitos previstos na lei e no regimento estão sendo observados. E aos acusados foram garantidos meios de defesa que a maior parte dos réus, no Brasil, não consegue.
Cito como exemplo o fato de terem obtido a expedição de carta rogatória para ouvir testemunhas de defesa no exterior. A lei assegura tal direito, mas dificilmente outros acusados conseguem ter deferido o mesmo meio de prova.
É insustentável a alusão de que o ministro relator, Joaquim Barbosa, estaria impedido de presidir a ação penal por ter conduzido o inquérito.
Procedesse esse argumento, todas as ações originárias estariam sob suspeita, e todos os casos em que houve quebra de sigilos se tornariam nulos, pois as decisões mais interventivas, durante qualquer investigação, são tomadas pelo juiz que normalmente preside a ação penal subsequente.
O foro privilegiado, como o próprio nome diz, a vida toda foi tido como uma benesse. Agora, estranhamente, passa a ser apresentado como sinônimo de tortura.
Se a ação referente ao mensalão for nula e se as cortes internacionais precisarem intervir em prol dos réus, todos os outros processos criminais em trâmite no país devem ser imediatamente encerrados.
Que a defesa precise usar algumas figuras de linguagem, ao apresentar suas teses, é compreensível. Difundir, entretanto, que a maior corte do país está procedendo a um julgamento de exceção constitui desrespeito com o STF e com o Brasil.
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JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL, 38, advogada criminalista, é professora livre-docente de direito penal na USP

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