domingo, 10 de junho de 2012
O LEGISLATIVO PRECISA RETIFICAR A DEMARCAÇÃO DA TIRSS
(Terra Indígena Raposa E Serra do Sol)
Hiram Reis e Silva, Porto Alegre, RS, 19 de maio de 2012.
A política indigenista está dissociada da história brasileira e tem de ser revista urgentemente. Não sou contra os órgãos do setor. Quero me associar para rever uma política que não deu certo; é só ir lá para ver que é lamentável, para não dizer caótica. (General de Exército Augusto Heleno Ribeiro Pereira)
O Legislativo Brasileiro tem hoje, na PEC 215/2000, a arma que precisava para que se restabeleça a soberania em nossas áreas de fronteira. A aprovação da PEC 215 é um marco na política nacional e internacional, um divisor de águas entre o entreguismo que perdurou por mais de três décadas e a volta, ainda que tardia, do nacionalismo.
- Um projeto de Soberania
D. Sebastião, o desejado, rei de Portugal e o último da dinastia dos Avis, cresceu com a plena convicção de que Deus o criara para grandes feitos. Ao enfrentar os mouros, em número significativamente superior, na batalha de Alcácer Quibir, evidenciou nas suas ações achar que o “Milagre de Ourique” repetir-se-ia, afinal a Batalha de Ourique foi um episódio simbólico para a monarquia portuguesa. Graças a ela, D. Afonso Henriques foi aclamado rei de Portugal, em 25 de julho de 1139.
Conta a lenda que no campo de Ourique, haviam se defrontado o exército cristão e os cinco reis mouros de Sevilha, Badajoz, Elvas, Évora e Beja e os seus guerreiros, que ocupavam o Sul da península. Antes da batalha, D. Afonso foi surpreendido por um raio de luz que progressivamente iluminou tudo em seu redor, deixando-o distinguir aos poucos o Sinal da Cruz e Jesus Cristo crucificado.
O rei, emocionado, ajoelhou-se e ouviu a voz do Senhor que lhe garantiu a vitória naquela batalha e nas vindouras por intermédio dele e de seus descendentes. Cristo teria afirmado, ainda, que o nome de D. Afonso seria reverenciado nas nações mais longínquas. D. Afonso Henriques voltou confiante para o acampamento e, no dia seguinte, diante da coragem dos portugueses, os mouros fugiram, sendo perseguidos e completamente dizimados.
Para desespero de D. Sebastião e de seus combatentes, o milagre não se repetiu e a sua morte precipitou uma série de acontecimentos que culminaram com a unificação das coroas de Espanha e Portugal sob a autoridade da Espanha ficando, o período, conhecido como União Ibérica. O período, que durou 60 anos (1580-1640), permitiu que os espanhóis estendessem seus domínios no Pacífico em regiões reconhecidamente portuguesas.
Os portugueses, por sua vez, ampliaram sua área de influência na América, e a Amazônia foi sendo conquistada pelos portugueses nos seus mais longínquos rincões, graças à instalação de fortificações e criação de pequenos povoados lusitanos. Quando da assinatura do Tratado de Madri, em 1750, os espanhóis, acatando os argumentos de Alexandre de Gusmão, o “Uti Possidetis”, reconhecem a soberania portuguesa sobre a região.
As questões mais importantes de fronteiras pós-Madri foram as questões do Acre, contestado Franco-Brasileiro no Amapá, e do Pirara, em Roraima. Nas duas primeiras, cujas questões foram favoráveis ao Brasil, devemos reverenciar a ação de dois grandes brasileiros: José Plácido de Castro, gaúcho de São Gabriel, e de Joaquim Caetano da Silva, gaúcho de Jaguarão. Outras questões oriundas de criminosas demarcações, seguramente virão, no futuro, comprovar que a história pode se repetir.
- Questão do Pirara
Vamos nos reportar ao passado para entender como funcionam os maquiavélicos estrategistas estrangeiros. A questão do Pirara é emblemática. Os ingleses levaram quase sete décadas para fincarem suas garras na região. Na Questão do Pirara, com a Inglaterra, vimos como são capazes de usar a diplomacia e cooptar as populações indígenas para alcançar seus intentos.
“O conhecimento da História nos permite elaborar uma doutrina que nos capacite enfrentar com sucesso os desafios do presente e, seguramente também, as pelejas que nos aguardam no futuro”. (Hiram Reis e Silva)
Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo relata que:
O governo inglês contratou um súdito alémão, homem de ciência, geógrafo e naturalista, para realizar pesquisas na Guiana Inglesa e em terras brasileiras. O gabinete do Lord Palmerston solicitou ao nosso Ministro Plenipotenciário, em Londres, um passaporte diplomático para esse “cientista” e assim se exprimiu, dirigindo-se ao Ministro brasileiro:
Lord Palmerston apresenta cumprimentos ao Sr. Galvão e tem a honra de informá-lo de que Mr. Robert Hermann Schomburgk, que se acha agora em viagem na Guiana Britânica, em comissão para a Royal Geografic Society, vai proceder ao exame da serra que forma a divisão de águas das Bacias do Amazonas e do Essequibo, tendo provavelmente para esse fim, necessidade de atravessar a fronteira brasileira. Lord Palmerston pede ao Sr. Galvão um passaporte para Mr. Schomburk e, ao mesmo tempo, que o Senhor Galvão tenha a bondade de promover as precisas ordens no Pará ao Comandante da Fortaleza de São Joaquim, próximo das cabeceiras do Rio Branco, para autorizar Mr. Schomburk a continuar suas explorações nessa região. Como o objetivo de Mr. Schomburk é “meramente” fazer descobertas geográficas no território inexplorado que forma a fronteira dos domínios britânicos e brasileiros na América do Sul, Lord Palmerston acredita que, da parte do Senhor Galvão, não haverá objeção alguma a este pedido.
Robert Schomburgk, em 1835, chegou até o forte São Joaquim, no centro do vale do Rio Branco, onde foi recebido com cortesia, sem que os portugueses desconfiassem de suas reais intenções. Schomburgk regressou a Londres mas, em 1837, retornou à Guiana e continuou seus “estudos geográficos”. Em seus relatórios a Londres, Schomburgk relatava que a presença militar brasileira na região era quase inexistente. Sugeriu que a Inglaterra ocupasse esses espaços “vazios”, mandando demarcá-los para os domínios de sua majestade inglesa até ocupá-los em caráter permanente.
Em 1838, o reverendo inglês Thomas Yovel criou uma missão no Pirara, com a intenção de atrair e aliciar os índios macuxis e permaneceu em atividade durante 8 meses até ser expulso pelo Capitão Leal, comandante do Forte de São Joaquim. Os ingleses reagiram determinando que a Missão Schoburgk demarcasse a fronteira com o Brasil. Na região do Pirara atuava um missionário brasileiro, que foi intimado, por um oficial inglês, a evacuar a área. E o território brasileiro foi ocupado por tribos independentes (macuxis).
O resultado final deste engodo britânico foi submetido ao arbitramento parcial do incompetente Rei Dom Vitório Emanuel, da Itália. Joaquim Nabuco defendeu as propostas brasileiras mostrando a supremacia brasileira na região. Sua obra sobre o Rio Branco, e seus formadores e afluentes e especialmente sobre esta questão da fronteira entre Brasil e Inglaterra é extensa e minuciosa. São diversos volumes que impressionam em relação ao conteúdo e aos argumentos. Mas, apesar dos esforços da diplomacia brasileira através de Joaquim Nabuco, do Barão do Rio Branco e do governo do Pará, através de Antônio Ladislau Monteiro Baena, em junho de 1904, sua Majestade o Rei D. Vitorio deu a palavra final, retirando 19.630 km² do território brasileiro, pertencente ao atual Estado de Roraima, e entregou-os à Inglaterra.
- Questão Ianomâmi
Embora a época, o cenário e os agentes sejam outros, processo similar teve início em 1957 com a entrada de “missionários” na região Ianomâmi.
Nenhum dos grandes cientistas e exploradores anônimos que cruzaram os vales do Uraricoera e Orenoco contataram índios com nome “Ianomâmi”. Em seu estudo “Índios do Brasil”, o maior e mais respeitado indigenista brasileiro, Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, jamais fez qualquer alusão aos “Ianomâmi” dentre as tribos levantadas na região.
A nação Ianomâmi é absolutamente forjada. São quatro grupos distintos, linguistica e etnicamente e, por vezes, hostis entre eles. A criação dos ianomâmis foi uma manobra muito bem conduzida pela WWF (Worldwide Fund for Nature) com a criação do Parque Ianomâmi para, certamente, criar uma nação que se separe do Brasil. O Parque Ianomâmi é uma região do tamanho de Portugal, ou de Santa Catarina onde, segundo afirmação da FUNAI, há 10 mil índios. A Força Aérea, que andou levando o pessoal para vacinação, viu que os índios não passam de 3 mil. Ainda que fossem 10 mil, há motivo para se deixar a área mais rica do país virtualmente interditada ao Brasil? O esforço deveria ser no sentido de integrá-los na comunidade nacional. Nenhuma epidemia vai deixar de atingir índios isolados. A única salvação, nesse caso, é a ciência médica. (Gélio Fregapani)
O livro de autoria do Coronel Carlos Alberto Menna Barreto, “A Farsa Ianomâmi”, denuncia a inexistência de tribo indígena com a denominação “Ianomâmi”. O Coronel Menna Barreto, já falecido, comandou o 2º Batalhão Especial de Fronteira/Comando de Fronteira de Roraima, em Boa Vista, no período de 1969 a 1971 e foi secretário de Segurança Pública do atual Estado de Roraima, de 1985 a 1988, adquirindo um conhecimento e uma vivência importante nos temas relativos àquela região. Menna Barreto é taxativo na sua obra:
É preciso ficar claro antes de tudo que os índios supostamente encontrados por Cláudia Andujar são os mesmos de quando estive lá, em 1969, 1970 e 1971. Pode ser que, seduzidos com promessas, tenham concordado em renegar o próprio nome, deixando de ser os valentes que sempre foram, para se prestarem agora a esse triste papel. Ou, quem sabe, podem ter sido convencidos a vestir o apelido de “ianomâmis” por cima dos antigos nomes, numa forma de fantasia menos nociva aos valores e tradições indígenas. Entretanto, não é de se duvidar que, para cúmulo do desprezo pelos antropólogos nacionais, nada tenha sido feito para disfarçar a mentira e que, com exceção dos mais sabidos, eles continuem a ser os xirianás, os uaicás, os macus e os maiongongues de sempre, ficando essa história de “ianomâmis” só para brasileiros e venezuelanos.
Mas os índios tidos como ianomâmis são os mesmos que lá estavam de 1969 a 1971. Tenho certeza porque voltei à região em 1985, 1986, 1987 e 1988, como Secretário de Segurança, e vi as malocas nos mesmos lugares e os índios com as mesmas caras de antes. E, muito embora essa afirmação possa parecer temerária, pela dificuldade de distinguir-se um índio do outro na mesma tribo, é fácil de ver que, se nesses vinte anos não se registrou nenhuma ampliação de malocas, nem há notícia da ocorrência de epidemias ou guerras entre eles, os atuais habitantes são os mesmos visitados por mim, quando Comandante da Fronteira ou, então, são descendentes deles.
A Reserva Ianomâmi projetada inicialmente para ser demarcada em áreas insulares, evoluiu para demarcação contínua com uma área aproximada de 2,4 milhões de hectares e, ampliada para 5 milhões de hectares tão logo foram conhecidos os primeiros resultados do levantamento dos recursos minerais da Amazônia executados pelo Projeto Radam-Brasil, em 1975.
Na data de sua criação, por força de Decreto Presidencial, assinado pelo então Presidente Fernando Collor, em 15 de novembro de 1991, passou para 9,4 milhões de hectares. Curiosamente, esta ampliação permitiu que as grandes reservas de minerais nobres (ouro, estanho, nióbio e minerais radioativos), detectados pelo Radam-Brasil, ficassem dentro da reserva, sendo importante ressaltar, ainda, o nível de intencionalidade dolosa:
• a decisão para a criação da Reserva Ianomâmi foi tomada em meados da década de 60, por iniciativa da Casa de Windsor e cujos pormenores e implicações estratégicas foram arquitetadas pelo Príncipe Philip;
• a localização da Reserva foi resultado de várias viagens de exploradores ingleses, especialmente Robin Hambury-Tenison, que faziam parte de um esforço de localização dos principais grupos indígenas situados sobre os eixos naturais de integração do continente Ibero-americano;
• a meta era escolher grupos indígenas que, posteriormente, poderiam ser manipulados para obstaculizar a construção de grandes obras de infra-estrutura necessária para concretizar tais conexões;
• em seu livro “Worlds Apart” (Mundos a Parte), Hambury-Tenison apresenta um mapa no qual mostra, precisamente, essa preocupação, e revela que a importância estratégica de seus roteiros lhe foram indicadas, pessoalmente, pelo Príncipe Philip.
O histórico deste caso mostra, novamente, que os vassalos da Casa de Windsor, ao contrário de nossos governantes brasileiros, conhecem a sua e a nossa história. Levaram pouco menos de quatro décadas (1957/1991) para delimitar a reserva ao seu bel-prazer. Uma gigantesca reserva na fronteira de dois países. São dois estados de Santa Catarina para pouco mais de 10.000 índios. Uma região estratégica, rica em minerais e extremamente vulnerável à ação clandestina de traficantes de drogas, armas e garimpeiros.
- Cel Jarbas Passarinho e a Demarcação (depoimento pessoal)
Permita-me enviar-lhe algumas palavras da extensamente discutida demarcação da Terra Ianomâmi.
Político, senador pelo Pará, fui também constituinte em 87/88, onde já éramos minoria para as esquerdas apoiadas por antigos pares nossos do PDS. Na Constituinte, entre outras intervenções minhas, figura a alteração da redação proposta para o Artigo 231. Consegui, ao menos, que se substituísse o advérbio “imemorialmente” por “tradicionalmente”. Do contrário, o Brasil inteiro seria repartido em terras indígenas das etnias existentes, quando Cabral chegou a Porto Seguro. A Constituinte popularizou as sessões públicas. Delas participaram frequentemente os índios, com seus trajes peculiares, apoiados pela esquerda marxista. Daí o Artigo 231 rezar que as terras indígenas, tradicionalmente ocupadas, cobrissem as utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. O grifo é meu.
Num dos últimos meses do governo de seis anos do general João Figueiredo (janeiro de 1985), foi publicada uma Portaria da FUNAI, subordinada ao Ministério chefiado pelo saudoso Coronel R1 Mário Andreazza, interditando área superior a 90 milhões de hectares para ser demarcada como Terra Ianomâmi. Os garimpeiros de Serra Pelada, no Pará, frustrados com a diminuição do produto da extração de ouro, serviram-se da descoberta de ouro pelo Projeto Radam e, usando a parte construída da rodovia Perimetral Norte, invadiram a área interditada. Os tratores espantaram a caça e o mercúrio envenenou os rios. Os índios eram assistidos pelos garimpeiros, com alimentos enlatados. Desde o século XVII, os Ianomâmis (que habitavam Serra Parima, de onde se dispersaram por tribos com quatro línguas diferentes) onde ficaram não tinham contato com brancos ou mestiços, e o governo de Roraima lá nunca esteve presente. Assumindo a presidência da República, José Sarney teve o mandato fixado em cinco anos. Entrementes, uma forte e caluniosa campanha mundial denunciava o Brasil de estar praticando o “genocídio das últimas tribos primitivas do mundo”. O CIMI estava na frente dessa acusação. Dizia-se que nas malocas eram jogadas roupas contaminadas de variolosos. Na verdade, os índios morreram de gripe, principalmente, de malária e de pneumonia. Só Catrimâni perdeu cerca da metade de sua população. Viramos a escarradeira do mundo, para os religiosos e indigenistas.
Em outubro de 1991, convidado, aceitei assumir o Ministério da Justiça, a que o Presidente Collor, no seu novo organograma, subordinou a FUNAI. Dois dias depois de assumir, fui surpreendido com o despacho do presidente da FUNAI, que me trouxe uma sentença do Juiz da 7ª. Vara Federal de Brasília, enquanto o delegado (hoje senador) Romeu Tuma, diretor-geral da PF, cumpria ordem espetacular do presidente Collor de expulsar os garimpeiros das terras devidamente interditadas no último governo militar, fazendo explodir trechos dos campos de pouco de uso dos garimpeiros.
Por que a sentença judicial? É que no último ano do seu governo, Sarney assinou 19 decretos, redividindo a área de 90 milhões de hectares em 19 “ilhas”, que somavam cerca de 2 e meio milhões de hectares, e criando (inconstitucionalmente) Florestas Nacionais entre elas, para garimpagem. Era outubro, mês de eleição de sua sucessão. Inconformados, dois procuradores do Ministério Público entraram com Medida Cautelar para revogar os citados decretos e restaurar a área fixada no governo Figueiredo. Despachando a Medida Cautelar, o Juiz Novelly Júnior ouviu o governo Sarney, cuja resposta simplória foi de que o assunto era de sua estrita competência como chefe do Executivo. Não aceitando esse argumento, o magistrado deu provimento à Medida Cautelar. Estava eu obrigado a cumprir a decisão judicial. Como diz a frase feita, decisão judicial não se discute, cumpre-se, mas se pode recorrer. No caso, especialmente porque o juiz é de 1ª instância, o Sarney - que agora passa por grande patriota para os contrários à demarcação - não recorreu da decisão para um tribunal superior. Só ele poderia fazê-lo, porque só à parte cabe recorrer. Collor não era parte. Muito menos o seu Ministro da Justiça. Ganhando tempo, obtive do presidente, decreto fixando normas para a demarcação imposta. Ouvi ministros, inclusive das Relações Exteriores, dirigido pelo jurista Rezek, que viera Ministro do Supremo Tribunal Federal para o Itamaraty, os governadores e as Forças Armadas. Estas encarregaram o General Agenor Homem de Carvalho, ministro do Gabinete Militar, de opinar, em nome delas, para que a sentença fosse submetida ao Conselho de Defesa. Nas atribuições do Conselho, nada consta sobre demarcação, mas de utilização de terras indígenas (demarcadas, pois). A Marinha propusera interromper a linha contínua (reclamada na sentença) 20 quilômetros antes da fronteira, o que o § 5º do Artigo 231 impede. Pedi parecer do Consultor-geral da Justiça sobre a possibilidade de a linha contínua pôr em perigo a soberania nacional. O parecer, de que tenho cópia, contraria completamente qualquer dano à segurança nacional, com que concordou também o ministro Rezek, até porque a soberania na faixa de fronteira abrange 150 quilômetros de largura. Do contrário, poderia cumprir a sentença e apresentar um projeto de lei que revogasse a demarcação.
A impressão que deixei, de ter sido o pai da criança, derivou de entender que fosse de meu dever justificar a decisão do governo João Figueiredo, depois de convencer-me de que a linha contínua não afetava a soberania, mas apenas a segurança, devido à falta de maiores efetivos Militares de fronteira. O vazio militar, já ensinava Hausopher, precursor de geopolítica, convida à invasão. A série de objeções que tive de rebater provou a ignorância dos críticos, do mínimo de antropologia cultural, a que recorri. Um camarada nosso, que comandou Boa Vista, chegou a escrever, e a Bibliex publicou, em livro, que não existem os Ianomâmis. Seriam uma farsa! Desconhece que, assim como o latim, do seu tronco derivaram línguas diferentes.
A matéria é muito extensa. Troquei cartas com generais, debati no Senado, pois os senadores de Roraima sabem que índio não vota, mas guerrilheiro vota. Quanto à Raposa Serra do Sol, decisão pessoal do governo atual e não derivada de sentença judicial fronteira aberta e não morta como a dos ianomâmis, escrevi um artigo que, tomo a liberdade, de enviar-lhe. Saliento, isso sim, o perigo à soberania nacional no abuso de certas ONGs, que dominam - e nós deixamos isso - as malocas indígenas e combatem nosso conceito de aculturação.
- Demarcações, futuras Questões
Os casos das demarcações da Cabeça do Cachorro, Trombetas-Mapuera, da Reserva Raposa e Serra do Sol e tantas outras, seguem os mesmos passos, a mesma doutrina, das demarcações relatadas anteriormente com a conivência e, na maioria das vezes, com explícito apoio de nossas autoridades. No futuro serão outros “Piraras”.
- Cabeça do Cachorro
Em 14 de abril de 1998, o presidente FERNANDO HENRIQUE Cardoso homologou cinco terras indígenas em São Gabriel da Cachoeira, formando um polígono contínuo de 10,6 milhões de hectares, área ainda maior que a aberrante reserva Ianomâmi. A demarcação física das áreas indígenas da Cabeça do Cachorro só foi possível devido à doação de US$ 600 mil feita pelos países do G7 ao governo brasileiro dentro do escopo do PPTAL (Plano de Proteção das Terras Indígenas da Amazônia Legal Brasileira).
- Trombeta Mapuera
Em 2007, o governo federal homologa a Terra Indígena (TI) Trombetas-Mapuera. A TI abriga as tribos Wai-Wai e Karafawyana com apenas 500 indivíduos, na divisa dos Estados de Roraima, Pará e Amazonas. A reserva tem o tamanho da Holanda (41,5 mil km²), país com 16 milhões de habitantes e, como fica entre duas grandes áreas indígenas (Waimiri-Atroari e Nhamundá-Mapuera), criou-se mais uma área contínua de 7,5 milhões de hectares.
- Raposa e Serra do Sol
Um olhar atento à cronologia da demarcação da Reserva aponta para uma série infindável de vícios de origem que foram, totalmente, desprezados:
Cronologia de um “Crime”
1917 Lei estadual nº 941, de 16.10.17, define a área Indígena, destinada aos Macuxis e Jaricunas, a região compreendida entre os rios Surumu e Cotingo, e as serras Mairary e Canapiáepim, no Município de Boa Vista do Rio Branco.
1922 Lei estadual alterando a Lei nº 941, excluindo as terras que já tenham sido concedidas pelo Estado, e as que já estiverem ocupadas e cultivadas por qualquer pessoa, com residência habitual e cultura efetiva.
1971 Primeira assembléia de Tuxauas, na missão Surumu, representando o marco da pretensão da área Indígena insuflados pelo padre Giordio Dal Ben apoiado pela Diocese de Roraima e CNBB.
1977 Processo FUNAI nº 3233/77 solicita criação da área Indígena pleiteando a demarcação com um total de 578.918 ha.
1978 Relatório Preliminar, de 09.03.78, assinado pela Antropóloga Isa Maria Pacheco Rogedo, encontra “argumentos” para aumentar para 1.332.110 ha.
1979 A Portaria nº 509/E, da FUNAI, de 09.01.79, constituiu subgrupo de trabalho que redefine a área como de 1.347.810 ha.
1982 O Delegado da FUNAI Dinarte Nobre de Madeiro propõe a transformação da área Indígena em Colônia Agrícola, considerando a possibilidade de separar áreas de malocas de áreas de posses.
1984 Em 23.05.84, aquisição de propriedade rural pelas comunidades representadas pelo Tuxaua Jaci Souza graças a financiamento da Diocese de Roraima.
1985 Relatório da antropóloga Maria Guiomar de Melo, datado de 30.08.85, informa que foi identificada uma área indígena de aproximadamente, 1.577.850 ha desmembrada em 5 regiões.
1989 A informação nº 009, de 04.04.89, do antropólogo da FUNAI, Célio Horst, afirma que:
1. A região denominada Raposa Serra do Sol - é uma das mais conflitantes e está a merecer uma solução política - os dados técnicos estão todos disponíveis.
2. O Conselho Indígena de Roraima (CIR) está reivindicando uma área única e contínua e, segundo informações de superiores hierárquicos, não tem a menor condição de ser aprovada porque abrange extensa faixa de fronteira, é de superfície elevada, possui um total de 305 fazendas e nesta área estão inseridas quatro vilas, sendo uma a sede do Município de Normandia.
3. Segundo relatório do Dr. Valter Ferreira Mendes (10.06.86), a recomendação é de que na região Raposa Serra do Sol “seja reestudada a faixa de fronteira, deixando espaço entre a Fazenda São Marcos, criando-se várias áreas indígenas”.
1992 Em 09.01.92, alguns tuxauas assinam carta propondo uma nova demarcação, cujo desfecho foi o relatório apresentado pela antropóloga Maria Guiomar de Melo propondo uma área de 1.678.800 ha.
1993 Em 11.06.93, o administrador regional da FUNAI comunica ao Presidente da FUNAI que: “O Secretário de Interior, Justiça e Meio Ambiente Robério Araújo, consta como integrante do Grupo de Trabalho, Portaria PP 1141, de 06.08.92, alega que não tomou conhecimento do relatório final, publicado pela FUNAI”. Até a data da publicação do parecer, a FUNAI havia recebido somente as contribuições do CIMI e do Antropólogo convidado Paulo Santilli.
1993 O DOU de 21.05.93 publica Portaria da FUNAI com o estudo de identificação da área indígena, resultado do grupo de trabalho interinstitucional. Relatório assinado apenas pela antropóloga da FUNAI Maria Guiomar de Melo.
1993 O Parecer 036/DID/DAF, publicado em 21.06.93, aprovando o relatório de 1992, foi encaminhado ao Ministério da Justiça, que solicitou manifestações do Ministério Público Federal e do Estado Maior das Forças Armadas. A Procuradoria-Geral da República foi favorável à demarcação, enquanto que o Estado Maior da Forças Armadas foi contrário.
O Congresso Nacional nomeou uma Comissão Externa para avaliar, “in loco”, a situação da demarcação em área contínua da “Reserva Indígena Raposa Serra do Sol”, no Estado de Roraima. Em abril de 2004, a referida comissão fez as seguintes observações que, como a série de incorreções cometidas desde a década de 70, pela FUNAI, igualmente não foram levadas em conta pelo poder executivo e judiciário.
Um grupo de 27 profissionais, entre técnicos e índios, nomeados pela FUNAI, foi encarregado de realizar o levantamento fundiário da reserva, no período de 1991 a 1994. Graças aos estudos dessa comissão, a reserva passou por sucessivas ampliações até ser declarada de posse permanente dos índios com 1,7 milhão de hectares em 11 de dezembro de 1998 pela Portaria nº 820, do Ministério da Justiça, assinada pelo então ministro Renan Calheiros. Em 2005, ela foi homologada pelo presidente Lula.
O Laudo Antropológico deve fundamentar-se numa relação de pertinência lógica, enunciando os motivos que determinaram as suas conclusões.
É necessário que seja demonstrada a adequação dos pressupostos legais
e dos pressupostos de fato com o objeto.
Um atento exame do Laudo permite levantar os seguintes questionamentos:
- Participação CIR e CIMI
A participação do Conselho Indígena de Roraima (CIR) e do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) foi decisiva na elaboração do Laudo. A análise da situação fundiária da Raposa e Serra do Sol foi baseada em levantamento realizado pelo próprio CIR. O texto declara que “foi visando a ampliar seu campo de atuação política e defender sua terra que o CIR encaminhou ao Grupo de Trabalho a pesquisa sobre a situação fundiária da área Indígena Raposa e Serra do Sol”.
Como agravante, o parecer jurídico do Laudo foi escrito pelo advogado Felisberto Assunção Damaceno, membro do CIMI. A elaboração de parecer jurídico e peças centrais do laudo por essas entidades comprometem a isenção do processo e caracterizam o comprometimento da Administração Pública.
- História do Contato
A sequência cronológica de contatos descrita no item “História do Contato” reforça a tese de que a região experimentou desde o século XVII um processo histórico de interação cultural, e reforça a falha do Laudo em tentar comprovar o atendimento aos requisitos do art. 231 da Constituição.
- Atividades Socioeconômicas
No item “Atividades Socioeconômicas”, não há referência à delimitação das áreas utilizadas pelos índios para suas atividades. A região possui grande extensão territorial, com fazendas seculares, tituladas antes mesmo da existência do Território de Roraima, áreas urbanas e rurais destinadas a atividades agrícolas e pastoris.
A Constituição define as terras indígenas tradicionalmente ocupadas pelos índios e caberia ao laudo identificá-las. Na busca de espaços territoriais que preencham os requisitos estabelecidos, o laudo é falho ao não delimitá-los, promovendo a demarcação das terras ocupadas pelos não-índios.
- Proposta de Demarcação de área Indígena
Na “Proposta de Demarcação de área Indígena”, redigida em apenas três páginas, o que deveria ser uma proposta reduz-se à reprodução cronológica do processo de reconhecimento das terras indígenas.
Chama atenção o fato de que as delimitações das áreas foram evoluindo, partindo do reconhecimento da existência de várias etnias que ocupavam áreas específicas, para a constituição de uma colônia indígena - que é “área destinada à exploração agropecuária, administrada pelo órgão de assistência ao índio, onde convivam tribos aculturadas e membros da comunidade nacional” e, posteriormente, para uma área única e contínua.
- Parecer Jurídico
O item “Parecer Jurídico” pode ser utilizado para qualquer demarcação, visto que dá ênfase aos aspectos jurídicos específicos apenas da legislação indígena, e parte da premissa de que “as posses primárias são as indígenas, e os índios os primeiros ocupantes” - o que nos leva a concluir que todas as terras brasileiras seriam, por direito, indígenas.
Segundo Konrad Hesse, professor de Direito Público e Eclesiástico da Universidade de Freiburg (Alemanha), “a constituição jurídica está condicionada pela realidade histórica. Ela não pode ser separada da realidade concreta de seu tempo. A pretensão de eficácia da Constituição somente pode ser realizada se se levar em conta essa realidade”. Além disso, os mandamentos constitucionais são harmônicos entre si, de tal forma que uma norma não se sobrepõe à outra, mas têm a sua vigência e aplicação delimitadas pelas demais. A proteção constitucional implícita no artigo 231 não exclui outros direitos garantidos pela Constituição.
- Conclusão
A “Conclusão” do Laudo Antropológico limita-se a corroborar a demarcação de 1.678.800 hectares, sem fundamentar-se em atos e fatos que lhe possam dar credibilidade. Questiona-se, portanto, se o processo administrativo foi instruído com informações confiáveis, que tenham suporte na realidade social e econômica da área a ser demarcada.
- Demarcação Fraudulenta
O laudo não contou com a necessária isenção. Uma leitura atenta do Laudo Antropológico nos permite verificar que a presença da sociedade nacional naquela região é inquestionável e que o processo histórico da interação entre etnias, raças e culturas é uma realidade incontestável. Os aglomerados urbanos, cidades, vilas, posses e fazendas centenárias ali existentes, e a presença das atividades agropastoris, comprovam a presença do não-índio e uma intensa miscigenação. A administração não pode ignorar esta realidade. Dessa forma, a demarcação da área como deseja a FUNAI não tem apoio na realidade social da região, fazendo-se necessária uma revisão da área demarcada.
- Alienação do STF
A demarcação contínua é algo inusitado, jamais visto neste País. É claro que daria ensejo a esse tipo de resistência.(Ministro Gilmar Mendes – Pres. do STF)
O julgamento da TI Raposa e Serra do Sol repousava nas mãos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que sinalizou, através do voto de seu relator, Ayres de Brito, no dia 27 de agosto de 2008, sucumbir à influência estrangeira. O Ministro Gilmar Mendes, para citar apenas o presidente do STF, ignora a problemática das demarcações indígenas no Brasil. A afirmação, acima, evidencia o total desconhecimento, não só do STF, mas da sociedade brasileira em questões que colocam em cheque a soberania e influenciará o destino de cada um de nós, índios e não índios em futuro próximo. O STF dá uma demonstração de não estar à altura de sua destinação histórica de interromper a ação nefasta de demarcações comandadas por ONGs estrangeiras e maus brasileiros. Desconhece o senhor Ministro do STF que a demarcação contínua tem sido a regra e não exceção.
Uma raça, cujo espírito não defende o seu solo e o seu idioma, entrega a alma ao estrangeiro, antes de ser por ele absorvida. (Ruy Barbosa de Oliveira)
- “Modus Operandi”
O Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, chamado por uns de “senhor voto vencido” pela frequência de vezes em que fica isolado nas decisões do Tribunal, e conhecido por outros por seus votos controversos - “Primeiro idealizo a solução mais justa, só depois vou buscar apoio na lei”. Um histórico de seus votos demonstra que suas decisões visaram sempre priorizar a liberdade do cidadão e a ética na política, embora algumas vezes tenha enveredado por trilhas altamente controversas, mas, seu voto em relação a TIRSS merece nosso aplauso.
- Demarcação da TIRSS
Na votação do dia 18 de março de 2009, defendeu a nulidade do processo com o argumento de que índios, produtores e autoridades do governo não foram ouvidos no processo. Questionou, também, a forma como foi feita a demarcação afirmando:
Eis a conclusão dos peritos do juízo do laudo referido na inicial: o que restou provado com esta perícia é que a FUNAI apresentou e aprovou um relatório completamente inadequado, incorreto, incompleto e com vícios insanáveis para a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, induzindo o Ministro da Justiça ao erro em baixar a portaria 820/98, substituída pela subsequente de 2005.
Foi o único a votar contra o voto do relator. Na quinta-feira, dia 19, os trabalhos foram retomados e o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, apresentou seu voto covarde e entreguista.
- Ministro Marco Aurélio - um Homem no STF
Sou favorável à demarcação correta. E esta somente pode ser a resultante de um devido processo legal, mostrando-se imprópria a prevalência, a ferro e fogo, da óptica do resgate de dívida histórica, simplesmente histórica - e romântica, portanto, considerado o fato de o Brasil, em algum momento, haver sido habitado exclusivamente por índios. Os dados econômicos apresentados demonstram a importância da área para a economia do Estado, a relevância da presença dos fazendeiros na região.
O Ministro com a lucidez, saber constitucional e coragem moral que lhe são peculiares, apresentou seu voto contrariando o parecer de todos os seus colegas. Os nove votos apresentados, até então, pelos demais ministros do Supremo, se perdiam em devaneios poéticos carregados de conhecidos chavões usados pelos arautos do Movimento Ambientalista-Indigenista Internacional. O voto do nosso D. Quixote do Supremo entrou para a história como um tributo à memória daqueles que tombaram na luta pela demarcação de nossas fronteiras e nossa soberania. Infelizmente, talvez, não seja lembrado pelas gerações apátridas vindouras quando estas vierem a pertencer a um Brasil Plurinacional.
- Bate-Boca no plenário
O entreguista Carlos Britto, depois do voto do Ministro Marco Aurélio, pediu a palavra afirmando que os principais obstáculos levantados por Marco Aurélio já tinham sido refutados anteriormente por ele, Carlos Britto, e pela exposição do Ministro Menezes Direito. Dando continuidade à sua falta de ética profissional, contestando o voto do companheiro, disse que questões de “conteúdo periférico” não precisariam ser respondidas. Iniciou-se, então a discussão.
Marco Respeite meu voto. Não acho que seja adequado criticar o voto alheio. Vossa Excelência classificou meu voto de periférico, como se eu tivesse aqui delirado.
Britto Vossa Excelência se referia a quem quando disse que a questão foi tratada de forma lírica, romântica?
Marco Não se sinta atingido pelo meu voto.
Britto Eu peço que o senhor ouça minhas razões, já que eu ouvi o senhor por quase seis horas.
Marco Posso me retirar se o senhor quiser.
Britto Não. De forma alguma.
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Britto Vossa Excelência fica fazendo o contraditório. Estamos em uma espécie de movimento ioiô, de estica e puxa. Deixe-me, por favor, concluir meu raciocínio.
Marco Por que Vossa Excelência está tão preocupado com o voto discrepante, já que tem o apoio de outros sete ministros? Eu não retruco, não me estendo quando voto. Depois do meu voto, Vossa Excelência pediu a palavra para quê? Para retrucar?
Britto Não. Não se trata de retrucar. Estou expondo os motivos pelos quais mantenho meu voto. E acho que fiz a leitura correta da questão.
Marco Ainda bem que Vossa Excelência apenas acha.
Britto Vossa Excelência não entendeu meu voto. Estou aqui a confirmar, data vênia, o acerto das posições que sustentei perante a corte. Não há nenhuma contradição no meu voto. Não é romantismo, não é lirismo, é interpretação de direito constitucional positivo.
- Livro
O livro “Desafiando o Rio-Mar – Descendo o Solimões” está sendo comercializado, em Porto Alegre, na Livraria EDIPUCRS – PUCRS, na rede da Livraria Cultura (http://www.livrariacultura.com.br) e na AACV – Colégio Militar de Porto Alegre.
Para visualizar, parcialmente, o livro acesse o link:
Coronel de Engenharia Hiram Reis e Silva
Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);
Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);
Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional.
E-mail: hiramrs@terra.com.br
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