sábado, 23 de junho de 2012

COBRANÇA DO IRPF É TRIBUTAÇÃO ILEGAL DO CONTRIBUINTE

 Por  Raul Haidar  
11 Jun 2012
Na quarta-feira, véspera do feriado de Corpus Christi, a Receita Federal anunciou que vai devolver dia 15 um total de R$ 2,5 bilhões de imposto de renda retido na fonte. A Folha de S. Paulo, do último dia 7, afirmou que “o governo vai injetar” essa quantia na economia. A reportagem traz até uma fotografia da secretária adjunta, Zayda Manatta.
A Receita divulgou, ainda, um gráfico onde se demonstra que desde 2007 os primeiros lotes de restituição vem apresentando crescimento, à exceção do ano de 2009, relativo às retenções de 2008. Quem vê os desenhos tem a impressão de que algo está crescendo. Está mesmo: cresce cada vez mais o confisco, o empréstimo compulsório ilícito, o passa-moleque que a Receita aplica em todos nós. Seremos mesmo um país de tolos?
Em setembro de 1994 o então ministro da Fazenda, Rubens Ricupero, mesmo depois de ter sido uns dos artífices do Plano Real, renunciou ao cargo em virtude de uma frase infeliz: "Eu não tenho escrúpulos: o que é bom a gente fatura, o que é ruim a gente esconde".
Parece que a frase se tornou lema no Ministério. Se lá fizerem um brasão ou estandarte, a frase pode integrá-lo. A afirmação de que o governo vai injetar o dinheiro na economia, certamente não pode ser atribuída à secretária adjunta, sendo mais provável que a repórter chegou a essa conclusão ao notar o clima quase festivo com que a notícia foi dada, em entrevista coletiva em Brasília, onde qualquer reunião com mais de 5 pessoas se transforma em festa.
Fazer a restituição do imposto de renda retido na fonte é ato que não admite julgamento simplista, pois não pode ser considerado “bom” ou “mau”. Embora já tenhamos comentado essas farsas todas em mais de uma oportunidade, as mais recentes em 17/10/2011 e 02/02/2012, somos obrigados a voltar ao assunto, nem que seja apenas para não deixar a Receita Federal “faturar” como sendo “bom”, aquilo que nada mais é que confissão de uma sucessão de ilegalidades praticadas contra o contribuinte. Nada há para ser faturado, para ser exibido ou comemorado, porque o dinheiro que se vai devolver foi tirado ILEGAMENTE do contribuinte.
A ilegalidade da cobrança do imposto de renda na fonte está evidente, ante a falta de atualização dos limites da tabela de retenção e também das deduções.
Há vários anos a tabela de retenção não sofre a correção que reflete os índices da inflação. O valor do limite de isenção deveria estar hoje em cerca de R$ 3.500,00. De igual forma, deveriam ser corrigidos todos os demais valores em reais que são citados na legislação do imposto.
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal já fez inúmeros estudos nesse sentido e já desenvolveu campanhas para que a correção seja feita por índices verdadeiros. Basta consultar na internet pela expressão “chega de confisco”, que temos à nossa disposição informações sobre esses índices.
Ao cobrar imposto de quem deveria estar isento, a Receita comete grave injustiça, pois nessas faixas salariais mais baixas (abaixo de R$ 3.500,00) a incidência dos tributos indiretos ocorre de forma mais pesada, pois tais contribuintes são aqueles que sofrem um comprometimento maior de sua renda com consumo de itens básicos (alimentação, roupas, medicamentos, etc.).
Outrossim, a limitação dos itens de dependentes e educação precisam ser reajustados, não conforme índices inflacionários, mas conforme algo que o fisco precisa conhecer: a realidade. Os limites atuais relativos aos dependentes, por exemplo, não cobrem os custos básicos de qualquer criança. Já os da educação, simplesmente não podem ter limites. Educação não é despesa, não é gasto, mas é INVESTIMENTO e como tal deve ser estimulada, incentivada, premiada. O valor atualmente admitido refere-se a uma escola inexistente, que é aquela que cobra uma mensalidade de cerca de 200 reais! Além disso, não faz o menor sentido impedir o abatimento de cursos de idiomas e informática, conhecimentos hoje fundamentais para o ingresso das pessoas no mundo do saber e em qualquer emprego.
Pretender alguém que ao devolver o dinheiro que nos tomou o governo vai “injetar” alguma coisa na economia, é imaginar que esse dinheiro pertence ao governo. Não pertence não! Jamais poderia a Receita ficar ainda que temporariamente com algo que não lhe pertence. Não pode ficar e ao devolver não pode sugerir o seu destino. O contribuinte tem o direito de fazer com essa restituição, o que bem entender. Trata-se, em última análise, de valor confiscado ilicitamente, pois cobrado através de mecanismos manipulados para tirar de muitos o pouco que lhes resta. Como bem diz o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal: CHEGA DE CONFISCO!
Os ajustes feitos nos dois últimos anos, ambos inferiores à inflação, decorrem de acordo que o governo fez com algumas centrais sindicais. Há várias impropriedades e ilegalidades nisso: a primeira é quanto à legitimidade das partes. Centrais sindicais talvez representem uma pequena parte dos trabalhadores. Mas nenhum mandato receberam para que pudessem representar todos os contribuintes, inclusive os não assalariados. Afinal, os direitos do contribuinte não se limitam aos assalariados. Outra questão é a visível desobediência do dispositivo constitucional (art.150, IV) que veda efeito de confisco. A inflação é fenômeno que subtrai da moeda nacional o seu poder aquisitivo. Verificada, será necessária maior quantidade de moeda para comprar a mesma quantidade de bens e serviços. Ora, se o salário sofreu os efeitos da inflação, ele deve ser corrigido para que se mantenha íntegro seu valor. Se a tabela de retenção não é reajustada pelo mesmo índice, claramente está se tributando valor inexistente de fato, mas registrado apenas formalmente como se existisse. Isso é confisco. Atinge os mais pobres, reduzindo o poder aquisitivo de seus rendimentos. Trata-se de flagrante injustiça que o governo não pode manter, especialmente diante dos compromissos da presidente com os mais necessitados.
Raul Haidar é advogado tributarista
Publicado por Tuaregue em seu blog: Mujahdin Cucaracha

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