Escrito por UnoAmérica | 27 Junho 2012 | in MídiaSem Máscara Por considerá-lo de importância histórica, UnoAmérica apresenta na continuação o texto completo do libelo acusatório que serviu de base para afastar de seu cargo o ex-presidente paraguaio Fernando Lugo. O libelo foi aprovado por 76 votos contra 1 na Câmara dos Deputados, e 39 contra 4 na Câmara do Senado, quer dizer, por maioria absoluta.
|
Congresso Nacional do Paraguai-foto: Andrés Cristaldo/Efe |
O processo de destituição do ex-presidente Lugo foi levado a cabo de maneira impecável, posto que seguiu as pautas estabelecidas pela Constituição do Paraguai. Entretanto, os governos vinculados ao Socialismo do Século XXI alegaram, hipocritamente, que se produziu um "golpe de Estado".
Antecipando-se às pressões internacionais indevidas, o próprio libelo explica que “A principal característica do Protocolo de Ushuaia II é a identificação do Estado com a figura dos presidentes para, em nome da defesa da democracia, defender-se uns aos outros".
O chanceler venezuelano, Nicolás Maduro, exigiu ao Congresso do Paraguai seguir o "devido processo" e "respeitar a vontade popular". Resulta cínico que Maduro fale nestes termos, quando o governo venezuelano viola o devido processo todos os dias, como podem testemunhar os presos e perseguidos políticos. E quanto à "vontade popular", Chávez é o último em acatá-la, como fica demonstrado com as leis habilitantes, que serviram para materializar pela via de fato as mesmas reformas constitucionais que o povo venezuelano rechaçou em referendo.
Os governos pertencentes à Unasul não devem continuar caindo nas manipulações de Chávez e seus aliados. Se pretendem defender a democracia no Paraguai, mais vale que viagem primeiro à Venezuela, Bolívia e Equador, onde se violam as liberdades e os direitos humanos de maneira sistemática e permanente.
UnoAmérica felicita os parlamentares paraguaios por seu comportamento institucional, e por não ter cedido às ameaças e chantagens dos chanceleres da Unasul que viajaram à Assunção sem ter sido convidados.
|
Presidente do Paraguai, Federico Franco em sua cerimônia de posse-foto: Pablo Porciuncula/AFP |
UnoAmérica expressa seu reconhecimento ao novo governo do presidente Federico Franco, e manifesta seus mais sinceros desejos para que sua gestão seja exitosa e muito benéfica para o irmão povo do Paraguai.
___________________________
LIBELO ACUSATÓRIO
ANEXO
ARTIGO 1º INC. C. - RESOLUÇÃO H. CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1431/2012
1. OBJETO.
O Libelo Acusatório contra o Presidente da República Fernando Lugo Méndez, fundamenta-se nas considerações de fato e de direito que passamos a expor a seguir:
Nossa Constituição Nacional, em seu Artigo 225, estabelece:
“O Presidente da República, o Vice-Presidente, os Ministros do Poder Executivo, os Ministros da Corte Suprema de Justiça, o Promotor Geral do Estado, o Defensor do Povo, o Controlador Geral da República, o Sub-Controlador e os integrantes do Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, só poderão ser submetidos a juízo político por mal desempenho de suas funções, por delitos cometidos no exercício de seus cargos ou por delitos comuns.
A acusação será formulada pela Câmara dos Deputados, por maioria de dois terços. Corresponderá à Câmara dos Deputados e, nesse caso, declará-los culpados, ao único efeito de afastá-los de seus cargos. Nos casos de suposto cometimento de delitos, se passarão os antecedentes à justiça ordinária".
2. OS FATOS QUE MOTIVAM ESTA ACUSAÇÃO
2.1 ATO POLÍTICO NO COMANDO DE ENGENHARIA DAS FORÇAS ARMADAS
No ano de 2009, com autorização do Presidente Lugo, realizou-se uma concentração política de jovens no Comando de Engenharia das Forças Armadas, o qual foi financiado por instituições do Estado, incluindo a Entidade Bi-nacional Yacyretá. Fernando Lugo reconheceu que a Entidade Bi-nacional Yacyretá financiou o encontro de jovens socialistas da região, levado a cabo no Comando de Engenharia das Forças Armadas.
Essas instalações foram utilizadas para a reunião dos jovens, os quais penduraram bandeiras com alusões políticas, chegando a se içar uma delas em substituição do pavilhão nacional.
Esse ato de natureza nitidamente política e com mudanças de tom exageradas amplamente difundidas pelos meios de imprensa, só pôde ser realizado com a autorização do Comandante-em-Chefe e prova de que o Governo avalizou, instigou e facilitou esses atos políticos dentro do quartel é que vários importantes funcionários do Governo participaram do evento pronunciando discursos instigando a luta de classes, como o pronunciado pelo então Ministro da Secretaria de Emergência Nacional, Camilo Soares.
2.2 CASO ÑACUNDAY
O Governo do Presidente Lugo foi o único responsável como instigador e facilitador das recentes invasões de terras na zona de Ñacunday. A falta de resposta das forças policiais ante as invasões de supostos acampados e sem-terras em bens de domínio privado foi só parte dessa conduta cúmplice.
O presidente Lugo utilizou as Forças Militares para gerar um verdadeiro estado de pânico em toda essa região, violando o direito de propriedade e ingressando em imóveis de colonos, sob pretexto de realizar o trabalho de demarcação da faixa de exclusão fronteiriça. Entretanto, esses trabalhos foram acompanhados por dirigentes da Associação de Acampados, os quais abertamente dirigiam o trabalho dos técnicos e dos integrantes das Forças Militares, que deram lugar a intermináveis denúncias dos proprietários e também a incontáveis publicações jornalísticas referentes a essa situação.
E enquanto essas invasões se produziam e se davam a conhecer ameaças de outras mais em outros estados da República, o Presidente Lugo se mostrava sempre com as portas abertas aos líderes dessas invasões, como é o caso de José Rodríguez, Victoriano López, Eulalio López, entre outros, dando uma clara mensagem a toda a sociedade sobre seu incondicional apoio a esses atos de violência e de cometimento de delitos que eram propiciados e desenvolvidos através dessas organizações.
Fernando Lugo submeteu as Forças Militares aos denominados acampados, os quais realizaram todo tipo de abusos, agressões e ataques à propriedade privada, à vista das forças públicas, que não agiram pela indissimulada cumplicidade do Presidente da República com esses agressores.
Os membros desta Câmara lembrarão o ocorrido com a Intendente Municipal de Santa Rosa del Monday, María Victoria Salinas Sosa, que foi vítima de um violento ataque de acampados que a golpearam, pisotearam e destruíram o veículo no qual se deslocava.
2.3 INSEGURANÇA CRESCENTE
O Presidente Lugo foi absolutamente incapaz de desenvolver uma política e programas que tendam a diminuir a crescente insegurança cidadã.
Nestes 4 anos de Governo, apesar dos importantes recursos financeiros que lhe foram providos pelo Congresso Nacional para potencializar a força pública, os resultados foram não só insatisfatórios, como também ficou por demais demonstrado a falta de vontade do Governo de combater o Exército do Povo Paraguaio (EPP), que se converteu, ao amparo e com a cumplicidade do Governo, no flagelo dos cidadãos dos estados de Concepción e San Pedro.
As distintas operações empreendidas pelo Governo, muitas vezes com grande cobertura jornalística, tiveram como único resultado o fracasso total. Nunca na história deste país, a Polícia Nacional teve tantas vítimas covardemente assassinadas pelos integrantes do EPP e, apesar disso, a conduta complacente do Presidente continuou inalterada.
Todos os Membros desta Honorável Câmara dos Deputados conhecemos os vínculos que o Presidente Lugo sempre manteve com grupos de sequestradores, que anteriormente se vinculavam ao Movimento-Partido Pátria Livre e cuja ala militar hoje se denomina EPP.
As caríssimas operações dispostas pelo Governo durante os dois estados de exceção não deram resultado algum e, pelo contrário, só geraram uma maior fortaleza desse grupo terrorista armado através do descrédito e das humilhações às quais foram submetidas as Forças Militares e Policiais designadas à operação.
O presidente Lugo é o responsável pela crescente insegurança e é responsável também por haver mantido por tanto tempo como Ministro do Interior uma pessoa absolutamente inepta e incapaz para ocupar esse cargo. Essa inaptidão, somada à indissimulada relação cúmplice entre o Presidente Lugo e os líderes da associação de acampados e outras organizações que foram protagonistas de inumeráveis invasões de terras e outros tipos de agressões, são os que propiciaram e facilitaram o lamentável evento que custou a vida de 17 compatriotas, 6 deles pertencentes à Polícia Nacional e que foram cruelmente assassinados e a sangue frio por autênticos criminosos, que também incitaram e manipularam camponeses do lugar.
Depois dessa triste jornada, da qual felizmente se tem importantes dados e filmagens que foram generosamente difundidas por distintos meios de imprensa, só se teve uma posição absolutamente equivocada do Presidente da República em relação ao ocorrido.
Fernando Lugo Méndez e vários de seus ministros, e em especial Miguel López Perito e Esperanza Martínez, pretenderam tratar igualmente aos policiais covardemente assassinados e àqueles que foram protagonistas desses crimes. O direito a reclamar está consagrado pela Carta Magna, porém ninguém está autorizado a cometer crimes sob pretexto de reclamar direitos e, menos ainda, acabar com a vida de policiais desarmados.
Esta mesma atitude se manifestou na coletiva de imprensa oferecida por Fernando Lugo em relação ao ocorrido na estância Morumbi, onde nem sequer teve a delicadeza de prometer a punição dos assassinos desses policiais e dos que instigaram os camponeses a tomar as armas sob pretexto de lutar por seus direitos.
O presidente Fernando Lugo está propiciando e fomentando, através de alguns membros de seu gabinete e de seus cúmplices que desempenham função de dirigentes acampados e outras organizações camponesas, um conflito social de dimensões imprevisíveis e que, por sua comprovada incapacidade, não poderá depois solucionar.
Pessoalmente, evidentemente, manifesto minha convicção de que o caminho da crise e do conflito social e armado não será o produto de negligência ou simples imperícia do Presidente, senão diretamente o objetivo que o mesmo procurou durante o tempo em que foi bispo e que hoje pretende desenvolver para projetar e consolidar seu desejo de um regime autoritário, sem liberdades, com o aniquilamento da liberdade de imprensa e a imposição do partido único que professam os inimigos da democracia e os adeptos do Socialismo do Século XXI.
Fernando Lugo e seus ministros devem respeitar o direito de todos os cidadãos, porém é inadmissível e injustificável que pretendam pôr em pé de igualdade os criminosos e suas vítimas, os assassinos e os policiais que foram covardemente assassinados.
Enquanto os familiares choram seus mortos, Fernando Lugo deve estar se reunindo com os cabeças e instigadores dos eventos ocorridos na sexta-feira passada em Curuguaty e não se visualiza possibilidade alguma de que Fernando Lugo retifique sua conduta, que já custou dezenas de vidas de compatriotas que caíram vítimas da insegurança que ele mesmo se encarregou e esforçou em gerar.
2.4 PROTOCOLO DE USHUAIA II.
Este documento constitui UM ATENTADO CONTRA A SOBERANIA da República do Paraguai e foi subscrito pelo presidente FERNANDO LUGO MENDEZ com o avesso propósito de obter um suposto respaldo em sua descarada marcha contra a institucionalidade e o processo democrático da República.
Tal documento já motivou um pronunciamento da Comissão Permanente do Congresso Nacional, destacando-se a falta de transparência no procedimento que deu lugar à assinatura do documento e seu conteúdo, a tal ponto que até a presente data o Poder Executivo não o remeteu ao congresso para seu conhecimento e consideração. Através desse documento, os países vizinhos poderiam cortar o fornecimento de energia da República do Paraguai.
O documento assinado em Montevidéu, em dezembro de 2011, para substituir o Protocolo de Ushuaia (Carta Democrática do Mercosul), tem suas origens em um documento prévio, apresentado ante a Unasul (União de Nações Sul-Americanas), que foi executado pelos presidentes da região para se protegerem uns aos outros.
A principal característica do Protocolo de Ushuaia II é a identificação do Estado com a figura dos presidentes para, em nome da "defesa da democracia", defenderem-se uns aos outros.
2.5 CASO MATANÇA CURUGUATY
Ficou demonstrado com os fatos acontecidos nos Campos Morumbi, Curuguaty, Estado de Canindeyú, a patente inoperância, negligência, inaptidão e improvisação deste governo liderado pelo Presidente Fernando Lugo Méndez, que merece a acusação da Câmara dos Deputados pelo mal desempenho de suas funções ante a Câmara dos Senadores.
Fernando Lugo, hoje em dia, representa o mais nefasto para o povo paraguaio, que se encontra chorando a perda de vidas inocentes devido à criminosa negligência e descuido do atual Presidente da República, que desde que assumiu a condução do país governa promovendo o ódio entre os paraguaios, a luta violenta entre pobres e ricos, a justiça pelas próprias mãos e a violação ao direito de propriedade, atentando desse modo permanentemente contra a Carta Magna, as instituições republicanas e o Estado de Direito.
Não resta dúvida de que a responsabilidade política e penal pelos trágicos eventos registrados em 15 de junho do presente ano, que custou a vida de 17 cidadãos paraguaios entre policiais e camponeses, recai no Presidente da República, Fernando Lugo, que por sua inação e incompetência deram lugar aos fatos acontecidos, de conhecimento público, os quais não necessitam ser provados, por serem fatos públicos e notórios.
O incidente não surgiu espontaneamente, foi uma emboscada às Forças de Segurança, foi algo premeditado, produto de um plano devidamente concebido, planejado e levado à prática, graças à cumplicidade e inação do Governo Fernando Lugo, responsável direto pela crise que hoje atravessa nossa amada Pátria.
Desde a Honorável Câmara dos Deputados já se levantavam vozes de advertência, já se vislumbrava o que hoje é uma realidade: a perda de vidas humanas.
Hoje podemos afirmar que este é o final que Fernando Lugo desejava, este foi sempre o plano idealizado por ele mesmo, com a única finalidade de criar condições de crise social e comoção interna que justifiquem um assalto do presidente Fernando Lugo e seus seguidores às instituições da República, com o propósito de instalar um regime contrário ao nosso sistema Republicano. Este desejo desmedido, hoje nos faz lamentar as perdas de vidas humanas, em uma quantidade nunca vista antes na história contemporânea da República do Paraguai.
Todas as evidências, que são públicas, demonstram-nos que os acontecimentos da semana passada não foram fruto de uma circunstância derivada de um descontrole ocasional, ao contrário, foi um ato premeditado, onde se emboscou as forças da ordem pública, graças à atitude cúmplice do Presidente da República, que hoje não só deve ser removido por julgamento político, como deve ser submetido à Justiça pelos fatos ocorridos, a fim de que isto sirva de lição para futuros governantes.
Estes grupos extremistas, como o autodenominado Exército do Povo Paraguaio (EPP), ou os mal chamados Carperos (Acampados), se fortaleciam dia após dia graças à incompetência e complacência de Fernando Lugo que, em vez de combatê-los, como era sua obrigação, os recebia e apadrinhava. Não resta a menor dúvida de que Fernando Lugo fortaleceu estes grupos criminosos, os quais hoje não só desafiam e ameaçam abertamente os cidadãos honestos, senão que chegam ao mais baixo que pode cair um ser humano, que é atentar contra a vida de outro. Tampouco hoje importa ao Presidente Lugo o Estado de Direito e a vida humana, que em vez de orientar rumos mantém-se em sua posição, manifestando que continuará se reunindo com estes criminosos.
Fernando Lugo é o responsável direto de que hoje nosso país esteja vivendo dias de luto. Tanto ele quanto seu incapaz ex-ministro do Interior, Carlos Fillizola, devem responder ante a sociedade pelos trágicos acontecimentos registrados no estado de Canindeyú.
Não existe vontade alguma de combater estas formas de violência que tanto dano já causou à nossa sociedade; é por isso que devemos cumprir com nossa obrigação Constitucional e iniciar o processo de julgamento político por mal desempenho contra o Presidente da República, que desde que assumiu o Governo instou o descumprimento de ordens judiciais de desocupação, assim como à promoção de medidas judiciais sem mediar julgamento entre as partes, ou abastecendo de provisões e cestas básicas os ocupantes de terras, foram os sinais que marcaram as ações e o temperamento deste Governo.
3. PROVAS QUE SUSTENTAM A ACUSAÇÃO
Todas as causas mencionadas mais acima são de notoriedade pública, motivo pelo qual não necessitam ser provadas, conforme nosso ordenamento jurídico vigente.
4. CONCLUSÃO
O Presidente da República Fernando Lugo Méndez incorreu em mal desempenho de suas funções, em razão de haver exercido o cargo que ostenta de uma maneira imprópria, negligente e irresponsável, trazendo o caos e a instabilidade política em toda a República, gerando assim a constante confrontação e a luta de classes sociais que, como resultado final trouxe o massacre entre compatriotas, fato inédito nos anais da história desde nossa independência nacional até a presente data, em tempo de paz.
A causa do mal desempenho de suas funções aparece em sua atitude de desprezo ante o direito e as instituições republicanas, minando os cimentos do Estado Social de Direito proclamado em nossa Carta Magna. Sua ação complacente o faz cúmplice por ação e omissão em todos os casos antes citados, que legitimam a presente acusação.
5. DIREITO
Funda-se a presente acusação por mal desempenho de funções de conformidade com o estabelecido no Artigo 225 da Constituição Nacional.
6. PETITÓRIO
6.1 - Definitivamente, a gestão do presidente Fernando Armindo Lugo Méndez prejudicou enormemente os interesses supremos da Nação que, se continuar, periga gravemente a convivência pacífica do povo paraguaio e a vigência dos direitos e garantias constitucionais, pelo que encontra-se sobradamente justificada dar lugar à presente acusação contra o presidente Fernando Armindo Lugo Méndez pela Honorável Câmara de Senadores, pelo mal desempenho de suas funções.
6.2 - Em mérito aos argumentos precedentemente assinalados ditem resolução, declarando culpado o presidente Fernando Armindo Lugo Méndez e, em consequência, afastá-lo do cargo que ostenta, de conformidade com o estabelecido no Artigo 225 da Constituição Nacional.
6.3 - Em consequência, remeter os antecedentes à Justiça Ordinária.
Nenhum comentário:
Postar um comentário