quinta-feira, 8 de abril de 2010

SUPREMO NEGA INCLUSÃO DE LULA COMO RÉU NO PROCESSO DO MENSALÃO

William Maia

Blog do Lula

Pedido para que Lula passe a ser réu não tem base probatória, diz Joaquim Barbosa

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou a inclusão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva como réu no processo do mensalão. Por unanimidade, os ministros negaram pedido feito pela defesa do deputado federal cassado Roberto Jefferson (PTB-RJ), réu na ação penal e principal responsável pela descoberta, em 2005, do suposto esquema de desvio de recursos para compra de apoio parlamentar pelo governo federal.

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Roberto Jefferson pretendia que o Supremo obrigasse a PGR (Procuradoria-geral da República) a apresentar denúncia contra Lula. Para ele, a participação do presidente no mensalão estaria implícita, já que os ex-ministros José Dirceu (Casa Civil), Luiz Gushiken (Secretaria de Comunicação) e Anderson Adauto (Transportes) são réus no processo.

O relator do caso, Joaquim Barbosa, afirmou que essa questão já foi resolvida pelo STF quando a Corte recebeu a denúncia contra os 40 acusados de envolvimento com o esquema, que agora são 39 —o ex-secretário-geral do PT, Silvio Pereira, fez um acordo para cumprir penas alternativas.

Segundo o ministro, o pedido de Jefferson é completamente “destituído de base documental e probatória” e não teria eficácia.

Ao acompanhar o voto de Barbosa, o ministro Celso de Mello ressaltou que cabe apenas ao procurador-geral da República decidir se existem provas ou não para denunciar o presidente, e que não compete ao STF determinar que ele faça isso.

Apesar de acompanhar a maioria, o ministro Marco Aurélio ponderou que uma nova denúncia pelo procurador-geral pode ocorrer em qualquer momento do processo.

Agência Brasil

Defesa de Roberto Jefferson chegou a ser ameaçada de multa por litigância de má-fé

Chicanas e manobras

Além desse pedido, o relator do caso rejeitou outras 12 petições feitas por Roberto Jefferson, que passavam desde a solicitação de acareação entre os deputados José Genoíno e Pedro Henry, até reclamações sobre a demora na digitalização do processo. Em algumas petições, o ex-deputado requisitava a anulação de todo o processo.

Joaquim Barbosa reclamou da insistência do réu em fazer pedidos que, segundo ele, não tem cabimento, e só serviriam para atrasar o julgamento da ação penal, que está previsto para 2011. O relator chegou a usar os termos "chicana", "manobra" e "falta de lealdade processual" para qualificar a conduta do advogado do deputado, Luiz Francisco Corrêa Barbosa .

Joaquim Barbosa propôs aos ministros a aplicação de multa contra ele por litigância de má-fé. Mas diante da resistência de alguns colegas, a Corte determinou o envio da decisão do Plenário à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O advogado pode ser autuado por violação ao Estatuto da Advocacia.

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