terça-feira, 9 de outubro de 2012
CONGRESSO JÁ COGITA IPEACHEMENT DE TOFFOLI POR LIVRAR DIRCEU E JOGAR TODA CULPA EM DELÚBIO E GENOÍNO POR CORRUPÇÃO ATIVA NA COMPRA DE PARTIDOS
Por Jorge Serrão -| Edição Extra do alerta total | –
O
ministro José Antonio Dias Toffoli pode pagar caro por cumprir a previsível fidelidade
ao seu passado petista, ao considerar José Dirceu de Oliveira e Silva
inocente da acusação de corrupção ativa no Mensalão. Toffoli jogou toda a culpa
em José Genoíno e Delúbio Soares, para livrar Dirceu. Detalhe: Toffoli era
subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, sob o comando direto de José
Dirceu, quando Roberto Jefferson jogou o Mensalão no ventilador do PT.
Toffoli
alegou que as únicas acusações contra Dirceu vieram de Roberto Jefferson, seu
inimigo político, e de ninguém mais Toffoli diz ver "dúvida razoável"
quanto ao conhecimento de Dirceu sobre o esquema. Assim, Dirceu seria o homem
que não sabia de nada. Pelo voto de Toffoli, Delúbio e Genoíno acabaram
"justiçados" como únicos responsáveis. Trabalho perfeito de quem nem
deveria ter participado do julgamento de seu amigo e ex-chefe.
Toffoli
chegou a sugerir que fosse imputado crime a Dirceu por corrupção passiva ou
tráfico de influência, mas não corrupção ativa - conforme denunciou o
Ministério Público Federal. "E o réu de defende dos fatos". Com a
decisão, o Congresso entrou em convulsão. Já se fala em um movimento para pedir
impeachment de Toffoli. Motivo: ele não poderia ter votado no Mensalão.
Senadores
de oposição querem pegar Toffoli pela lei. O artigo 252 do Código Penal deixa
claro que “o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver
funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do
Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito”. O
artigo 134, inciso 4, do Código de Processo Civil também não deixa dúvidas: “É
defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário
quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou
qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha
colateral até o segundo grau”.
O
artigo 135, inciso 1º, também joga contra Toffoli: “Reputa-se fundada a
suspeição de parcialidade do juiz, quando amigo íntimo ou inimigo capital de
qualquer das partes”. E tem mais: O artigo 304 do Código de Processo Civil
prevê o risco para o magistrado que não seguir aos artigos 252 do CP, e 134 e
135 do CPC: “O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar
suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes”.
Contrariando
Toffoli, que acompanhou o relator em relação a Dirceu, a ministra Cármen Lúcia
votou pela condenação de Dirceu por corrupção ativa. A ministra frisou: "A
ligação de Marcos Valério com José Dirceu fica comprovada". Carmen Lúcia
foi enfática ao ponderar que a “ilegalidade não é normal” e criticou:
"Acho estranho e grave que alguém diga com toda a naturalidade 'houve
caixa dois'. Ora, caixa dois é crime, é uma agressão à sociedade brasileira".
Ela também condenou Delúbio e Genoíno por corrupção ativa.
acrescentei caricatura de Ique retirado da Internet
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