quarta-feira, 24 de outubro de 2012
EXÉRCITO VAI CASSAR MEDALHA DE GENOÍNO
“O que o
Brasil deseja fazer é um grande ajuste de contas com seu futuro. O Brasil não
quer retaliar seu passado”, justificou
Nelson Jobim, ao "medalhar" o ex-guerrilheiro e atual quadrilheiro
José Genoíno
O julgamento do Mensalão se transforma em dor de cabeça para o Exército.
Militares na reserva começam uma ativa campanha via internet para pedir ao
General Enzo Peri, comandante da Força Terrestre, que promova a cassação, ex
officio, da Medalha do Pacificador concedida a José Genoíno Netto (ainda
assessor especial do Ministério da Defesa), pois não teve seu pedido de
exoneração ratificado pela Presidenta Dilma Rousseff, apesar da condenação por
corrupção ativa no STF.
O Decreto nº 4.207, de 23 de abril de 2002, que
regulamenta a concessão da maior honraria dada pelo Exército, é bem claro em
casos como o de Genoíno. O Artigo 10 prescreve que perderá o direito ao uso da
Medalha do Pacificador e será excluído da relação de agraciados o condecorado
nacional ou estrangeiro que: a) tenha sido condenado pela Justiça do Brasil, em
qualquer foro, por sentença transitada em julgado, por crime contra a
integridade e a soberania nacionais ou atentado contra o erário, as
instituições e a sociedade brasileira; c) tenha praticado atos pessoais que invalidem
as razões da concessão, a critério do Comandante do Exército.
O General Enzo fica em uma encruzilhada. Se cassar
a medalha de Genoíno arruma uma briga imensa com sua comandante-em-chefe Dilma
Rousseff – que até agora ignora, sem confirmar no Diário Oficial, o pedido de
exoneração feito publicamente por Genoíno, na semana passada. Se Enzo mantém a
medalha com o condenado no Mensalão, além de ficar queimado com seus pares,
acaba desrespeitando o Decreto nº 4.207, que lhe confere poder de cassar, ex officio,
a medalha do condecorado nacional que “tenha cometido atos contrários à
dignidade e à honra militar, à moralidade da organização ou da sociedade civil,
desde que apurados em sindicância ou inquérito”.
O claro e cristalino Decreto nº 4.207, de 23 de
abril de 2002, pode ser consultado aqui. Informações do Portal
Militar.
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