Autor da denúncia afirma: muitas coisas não eram apenas indícios, corroboradas por laudos
Carolina Brígido e Francisco Leali –in O Globo
Avesso a holofotes, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza assumiu o comando da Procuradoria Geral da República no mesmo mês em que o então deputado Roberto Jefferson (PTB) denunciava que o governo Lula pagava mesada a aliados.
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O ex-procurador-geral da República
Antonio Fernando de Souza durante
entrevista exclusiva ao jornal
O Globo sobre mensalão.
Foto: O Globo / Ailton de Freitas |
Era junho de 2005. Um ano depois, o cearense que começou como estagiário no Ministério Público do Paraná assinou a principal acusação contra a gestão petista e denunciou os 40 do mensalão. Hoje, aos 63 anos e dedicado ao escritório de advocacia em Brasília, é taxativo: “Minha expectativa é que haja elementos para condenar pelo menos os principais réus”. O ex-procurador diz que o esquema não era só pagamento de mesada: incluía uma rede para cometer vários crimes — peculato, corrupção ativa, corrupção passiva. Antonio Fernando evitou comentar a situação do ministro Dias Toffoli. Em 2007, a namorada dele, Roberta Gurgel, fez sustentação oral para um dos réus no STF. O ex-procurador explica, em tese: “O marido não pode decidir causas em que a esposa tenha sido advogada ou parte.” E defende que o MPF pode pedir impedimento de um magistrado nessa situação.
O julgamento do mensalão será político ou técnico?
Quando você assume a responsabilidade de um cargo, a grandeza que é o cargo de ministro do Supremo ou de procurador-geral, está compromissado em agir exatamente conforme manda a lei e com os elementos que você tem na mão. Nenhum ministro do Supremo adotará posição que não tenha respaldo nos autos. Eles vão ter que justificar o voto. Eles não podem dizer “eu absolvo” ou “eu condeno”. Vão ter que dizer “eu vou condenar porque encontrei tais provas” ou “eu vou absolver porque tais e tais provas me conduzem a uma dúvida”. Não vejo preocupação. O julgamento vai ser técnico no sentido de que vão arrolar elementos de convencimento. É isso que todo mundo espera. Os ministros do Supremo devem agir assim.
Os ministros não estão com a faca no pescoço? A pressão de julgar tantas figuras influentes é grande.
Só quem pode dizer são eles.
Qual sua expectativa para o julgamento? Todos serão condenados?
O julgamento, a gente só sabe o resultado no dia. Não posso ter expectativa. O que posso dizer, diante do período em que ofereci a denúncia, é que tinha provas contundentes lá. Sobre muitas coisas, eram provas, não eram apenas indícios, que foram corroboradas depois com laudos periciais. A instrução provou muita coisa. Diante desse quadro, a minha expectativa é que haja elementos para condenar. Não tenho conhecimento de toda a prova que foi feita.
O procurador-geral, Roberto Gurgel, disse que não se provou a participação de Luiz Gushiken e de Antonio Lamas. O senhor tinha convicção da participação deles?
Do Gushiken, já no oferecimento da denúncia, havia indícios apenas. Não devem ter sido confirmados.
Há indícios suficientes para condenar todos os outros?
Não conheço o processo depois de 2009, mas há elementos fundados (para condenar). Pelo menos os principais.
Como (o empresário) Marcos Valério e (o ex-ministro) José Dirceu?
Exatamente. Principais eram os que coordenavam essa ação em diversos setores.
Em relação ao núcleo financeiro, os laudos relatam desvios de dinheiro...
A maior parte da denúncia reporta-se a documentos, depoimentos. Nada foi dito da imaginação: tem no processo alguma coisa confirmando tudo o que foi dito.
Alguns réus admitem ilícito, mas não corrupção ativa e passiva, e sim crime eleitoral, com a formação de caixa dois. A tese é aceitável?
A denúncia defendeu fatos típicos de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato... O que cada um fez com o dinheiro não interfere no tipo penal. Pode desviar dinheiro público e incinerar. Isso não deixa de ser o tipo penal correspondente.
A CPI e a Polícia Federal tinham elementos de que o mensalão abrangesse o Executivo e ministérios?
A expressão “mensalão” não retrata (o caso). É o símbolo que a imprensa usou, mas não retrata, do ponto de vista jurídico, o que está no processo. A palavra “mensalão” dá a impressão de uma fila de pessoas que, ao fim do mês, vai receber alguma coisa. Nada a ver com isso. Ali tem peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha e os crimes fiscal e financeiro. Então, não tem nada a ver com receber dinheiro no final do mês.
Parte da defesa alega que o mensalão é uma ficção.
Não existe o crime mensalão; existe corrupção ativa, passiva, peculato... Com relação a esses (crimes), os elementos são fortes o suficiente para uma denúncia, que foi feita, e depois as provas reforçam isso. (A palavra) mensalão gera isso. Um dos réus alegou que não iria receber dinheiro para votar a favor de seu próprio partido. E, em determinados partidos, não há nada indicando que teriam recebido (dinheiro) em razão disso (apoio no Congresso).
A propina não necessariamente estava atrelada às votações no Congresso?
Não. Ficou essa ideia na imprensa e na CPI. Em função disso, se identificou a realização de crimes que têm uma relação entre todos eles. A denúncia foi mais abrangente especialmente para fazer esse tecido que formava um contexto único.
Por isso o senhor dividiu a denúncia em núcleos?
Exatamente. Quando se fala em quadrilha, não se vai fazer um contrato de quadrilha. O que há são vontades se reunindo para um desígnio. Quando fiz a denúncia, pedi o encaminhamento de ofícios com material para outros juízos. Isso chegou a mais de 40 ofícios identificando ou ilícitos penais ou civis pelo Brasil inteiro. Os ilícitos fugiam do círculo inicial. Eram crimes que tinham uma relação muito tênue com este (o processo principal do mensalão), mas que foram identificados.
O esquema era maior do que esse processo no STF.
Exatamente. Tinha aquele procurador da Fazenda, o Glênio Guedes. Esse foi um dos (ofícios) mandados (para outros juízos). Há o episódio de Minas e que resultou em outra denúncia. Era muito mais, mas se tomou providência em relação a tudo. Não ficou nada pendente.
O julgamento será durante o processo eleitoral. Vê problemas?
Os ministros do STF vão julgar com base no processo. As pessoas mistificam isso. Eles devem julgar com o que está nos autos, não precisa de mais nada, não. No fundo, a eleição é municipal; isso é um tema nacional...
O presidente Lula conversou sobre o mensalão com o senhor em alguma fase das investigações?
Nunca. Posso garantir. Talvez meu jeito afaste pessoas. Mas nunca insinuou.
A CPI do Cachoeira desvia o foco do julgamento?
O julgamento vai ser o de uma ação como outras tantas, com um contorno mais amplo. Ao Supremo, a existência ou não de CPI não altera nada, porque eles vão ter que julgar com base no que foi apurado. Não me parece que desvie a atenção. Pode desviar a atenção da opinião pública, mas não influencia o julgamento.
O senhor disse que o julgamento será como o de uma ação qualquer. Mas será o maior do STF.
Não deixa de ser uma ação penal. A circunstância de estarem acontecendo outros episódios na vida política não vai interferir no julgamento, porque ele tem que ser sempre balizado naquilo que foi produzido nos autos. Não será a CPI que vai influir. O que vai influir é o que está ali.
Há risco de prescrição dos crimes?
A prescrição tem a ver com condenação e fixação da pena. O importante é que haja o julgamento. Se o processo está concluído, com alegações finais e relatório, que se julgue e defina. Pelo menos põe uma pá de cal nisso.
O senhor acha que o ministro Dias Toffoli deveria participar do julgamento, por conta da amizade com José Dirceu e por já ter sido chefiado por ele na Casa Civil?
São coisas diferentes. Em tese, o julgador pode estar diante de uma relação de amizade, que pode interferir no julgamento isento dele. Chamam isso de suspeição. Isso faculta a ele se declarar suspeito e se afastar do processo. Ou uma parte interessada pode questionar essa situação. O impedimento, não. Os casos de impedimento, devidamente arrolados na lei, proíbem que o magistrado julgue. Estou falando em termos gerais. Por exemplo, o marido não pode decidir causas em que a esposa é advogada ou parte.
Se a mulher foi advogada em algum momento no processo...
No processo, qualquer juiz estaria impedido.
A companheira de Toffoli fez sustentação oral no julgamento da denúncia, em 2007.
Sim, eu me lembro. A lei fala em cônjuge, mas a lei é antiga. Nessa expressão estaria compreendida a situação do companheiro, da união estável, porque ela é abrangente nesse sentido. Não sei a situação do ministro. Estou dizendo em tese. Essa situação é de impedimento, não depende da vontade do julgador.
E se o ministro não se declarar impedido?
Pode ser objeto de uma alegação. Alguém pode (levantar essa questão).
Depois que se aposentou, o senhor acompanhou o processo?
Não, tenho as informações até a data em que eu estava (no cargo). Quando saí, muita coisa estava concluída. Agora a responsabilidade é do outro procurador-geral. Desde 2009, estou fora desse circuito. Sou um cidadão na expectativa do que possa acontecer.
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