Hiram Reis e Silva, Porto Alegre, RS, 15 de agosto de 2011
Ora o homem natural não compreende as coisas do Espírito de Deus, porque lhe parece loucura; e não pode entendê-las, porque elas se discernem espiritualmente.
Coríntios: 2 – 14.
E, por se multiplicar a iniquidade, o amor de muitos esfriará.
Mateus: 24 - 12
O ex-presidente Lula assinou, no dia 21 de dezembro de 2009, o III Programa Nacional de Direitos Humanos que prevê, curiosamente, “mecanismos que assegurem o livre exercício das diversas práticas religiosas” ao mesmo tempo em que proíbe “a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União”. Os mais esclarecidos consideram que Estado Brasileiro não é confessional, mas tampouco é ateu, como podemos deduzir do Preâmbulo da Constituição:
(...) promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
- Criminalização da Fé
Baseado em reportagens do Foxnews e Pundit Press de 29.06.2011.
No Cemitério Nacional de Houston, nos Estados Unidos, as lápides mortuárias padronizadas e alinhadas se estendem monotonamente pelo gramado cuidadosamente aparado. Não existem imagens, lembranças piedosas, apenas frios blocos de pedra. Os túmulos são identificados segundo os números das colunas ou linhas. Um ridículo e triste monumento ao ateísmo.
Aos familiares e amigos que visitam seus entes queridos não é permitido nem mesmo expressar sua religião. Nas locuções de despedida, os veteranos de Guerra e voluntários são proibidos de empregar as palavras “Deus”, “Deus te abençoe”, ou “Jesus”, nos funerais ou cartões de condolências, estas palavras são consideradas pelos administradores como “ofensivas”.
A antiga Capela só é aberta pela diretora para realizar reuniões ou sessões de treinamento. O prédio não é mais chamado “Capela”, mas “local de encontro”.
O veterano da Guerra do Vietnã, Nobleton Jones, foi proibido de recitar a frase que usou nas últimas décadas:
Rogamos a Deus que lhe conceda, e à sua família, graça, misericórdia e paz.
Jones declarou que:
Isso me faz sentir diminuído, mesmo porque passei meu tempo no exército lutando para que as pessoas tivessem a liberdade de usar essas palavras
- França, 2009
A grande maioria da Assembléia Nacional da França votou pela proibição de símbolos religiosos nas escolas públicas do país. A Assembléia votou pelo banimento do uso de véus muçulmanos, solidéus judaicos e crucifixos cristãos nas escolas, os alunos que insistirem em usar tais peças poderão ser expulsos.
- Espanha, 2009
O Governo do premier socialista José Luiz Rodríguez Zapatero sancionou uma nova lei sobre a liberdade religiosa proibindo o uso dos símbolos religiosos nas escolas públicas espanholas.
- Itália, 2011
Alegra-nos que haja respeito pela liberdade e identidade cultural de um povo, de matriz cristã. Os símbolos têm um significado cultural, e isso não ofende ou obriga alguém a acreditar. (Manuel Morujão - da Conferência Episcopal Portuguesa)
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos autorizou a presença de crucifixos nas escolas públicas italianas.
- Brasil
No Brasil minorias radicais tem combatido o uso de símbolos religiosos em organismos estatais. Apregoam a retirada de crucifixos dos tribunais, escolas, hospitais ou quaisquer outras repartições públicas.
Em São Paulo, o Ministério Público Federal (MPF), ajuizou uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que fossem retirados os símbolos religiosos das repartições públicas.
Daniel Sarmento, procurador regional da república do Rio de Janeiro afirma:
O Brasil deve defender sua laicidade. Uma pessoa de outra religião pode sim se sentir ofendida ao ver uma cruz em uma repartição pública.
Em 2005, o juiz Roberto Arriada Lorea, da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central de Porto Alegre, propôs ao Judiciário gaúcho a retirada dos crucifixos dos fóruns. O jurista Dalmo Dallari rebateu afirmando que os juízes não eram obrigados a manter os símbolos nos tribunais, mas o faziam por uma questão de tradição.
Na sessão de 29 de maio de 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu cinco representações que pediam a proibição dos símbolos religiosos das dependências do Poder Judiciário. Para o CNJ os objetos não feriam a laicidade do Estado, pois eram apenas manifestações da cultura brasileira e em nada interferiam nas ações do Judiciário.
Se a proibição fosse levada a sério, os brasileiros seriam obrigados a abolir todos os feriados religiosos, alterar o nome de ruas, cidades, municípios e destruir obras de arte que retratassem símbolos e imagens religiosas. A exclusão dos símbolos religiosos das repartições públicas seria uma demonstração contundente de que o Estado tomou partido dos que não crêem. A laicidade de um Estado estabelece a aceitação e o respeito a todas as religiões e não a proibição de sua livre manifestação ou confinamento a ambientes restritos, como se o espaço público fosse privilégio ou propriedade de “talibãs” que se incomodam com a fé alheia.
- Frade Demetrius dos Santos Silva
O Frade Demétrius concorda plenamente com a retirada dos símbolos religiosos das repartições publicas, e publicou no jornal “Folha de São Paulo”, de 09 de agosto de 2009, sua opinião:
Nosso Estado é laico e não deve favorecer esta ou aquela religião. A cruz deve ser retirada.
Aliás, nunca gostei de ver cruz em tribunais, onde os pobres tem menos direitos que os ricos e onde sentenças são barganhadas, vendidas e compradas.
Não quero mais ver a cruz nas Câmeras legislativas, onde a corrupção é a moeda mais forte.
Não quero ver, também, a cruz em delegacias, cadeias e quartéis, onde os pequenos são constrangidos e torturados.
Muito menos, a Cruz em pronto-socorros e hospitais, onde pessoas pobres morrem sem atendimento.
É preciso retirar a Cruz das repartições públicas, porque Cristo não abençoa a sórdida política brasileira, causa das desgraças, das misérias e sofrimentos dos pequenos, dos pobres e dos favorecidos.
- Ensino Religioso
O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Lei nº 9.475, de 22 de julho de 1997)
A Organização das Nações Unidas critica o ensino religioso promovido por centenas de escolas públicas brasileiras que não estariam cumprindo os preceitos do caráter laico do Estado. O relatório apresentado ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, preparado pela paquistanesa Farida Shaheed, alerta que intolerância religiosa e racismo “persistem” na sociedade brasileira. O assunto colocou o Vaticano e o governo brasileiro em descompasso diplomático.
E aconteceu que, concluindo Jesus este discurso, a multidão se admirou da sua doutrina; porquanto os ensinava como tendo autoridade; e não como os escribas.
Mateus: 7 - 28, 29
O ensino religioso não é uma aula de catequese. O currículo dependerá fundamentalmente da comunidade para a qual está sendo elaborado e deverá promover um diálogo inter-religioso, baseado no respeito às diferenças.
- Descriminalização das Iniquidades
É interessante verificar a preocupação exacerbada dos governos de todo o mundo em eliminar o ensino da religião e os símbolos religiosos, mesmo contrariando a maioria de seus cidadãos, ao mesmo tempo em que são tão coniventes em aceitar a Descriminalização das Drogas e tantas outras Iniquidades. A Comissão Global sobre Drogas reunida, em fevereiro deste ano, em Genebra, sugeriu que os países trabalhassem pela legalização e regulamentação do uso da maconha considerando que esta seria a melhor maneira de combater o tráfico de drogas e suas consequências.
O mau exemplo francês deveria servir de exemplo aos governos de todo mundo. Depois de proibir o véu islâmico fizeram o mesmo com o turbante dos alunos Sikhs. Alunos e alunas são expulsos ou proibidos assistir às aulas desencadeando um tremendo impasse judicial. O Governo Francês sugeriu, então, a criação de Conselhos Disciplinares proporcionando um espaço para o direito de defesa dos alunos que se sentissem excluídos ou discriminados. Os ignorantes “talibãs franceses” deixaram de considerar que um símbolo religioso adotado oficialmente, por uma Instituição Pública, pode causar constrangimento às minorias religiosas, constituindo uma forma de proselitismo, mas quando este símbolo é usado por um aluno ou aluna, este critério absolutamente não se aplica.
É interessante verificar que os governantes franceses de hoje que apóiam tais medidas discricionárias são os mesmos que condenaram os militantes Talibãs que demoliram as maiores estátuas de pedra do mundo com a imagem de Buda. Uma delas media 53 metros de altura era a maior imagem de um Buda de pé do mundo. O motivo? As estátuas contrariavam sua religião.
– Blog e Livro
Os artigos relativos ao “Projeto–Aventura Desafiando o Rio–Mar”, Descendo o Solimões (2008/2009), Descendo o Rio Negro (2009/2010), Descendo o Amazonas I (2010/2011), e da Travessia da Laguna dos Patos I (2011), estão reproduzidos, na íntegra, ricamente ilustrados, no Blog http://desafiandooriomar.blogspot.com.
O livro “Desafiando o Rio–Mar – Descendo o Solimões” está sendo comercializado, em Porto Alegre, na Livraria EDIPUCRS – PUCRS, na rede virtual da Livraria Cultura (http://www.livrariacultura.com.br) e na Livraria Dinamic – Colégio Militar de Porto Alegre.
Para visualizar, parcialmente, o livro acesse o link: http://books.google.com.br/books?id=6UV4DpCy_VYC&printsec=frontcover#v=onepage&q&f=false.
Coronel de Engenharia Hiram Reis e Silva
Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA); Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS); Vice-Presidente da Academia de História Militar Terrestre do Brasil/Rio Grande do Sul; Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS); Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional.
Site: http://www.amazoniaenossaselva.com.br - E–mail: hiramrs@terra.com.br
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