quinta-feira, 10 de junho de 2010

Eleitor terá que apresentar documento oficial com foto para votar

Tribunal Regional Eleitoral do Paraná informou que se trata de uma medida de segurança para o cidadão, para que ninguém exerça esse direito por ele.

Aniele Nascimento/Gazeta do Povo / O título de eleitor não está  mais sozinho: agora é obrigatório apresentar também um documento oficial  com foto para votar

O título de eleitor não está mais sozinho: agora é obrigatório apresentar também um documento oficial com foto para votar.

por: Fernanda Leitóles-Gazeta do Povo
Uma mudança na Lei Eleitoral 12.034/09 pode até deixar algumas pessoas sem votar no pleito de outubro deste ano. Isso porque além do título de eleitor, será necessário apresentar um documento oficial com foto para poder votar nas eleições deste ano. Portanto, o eleitor deverá levar a carteira de identidade, de trabalho ou a de motorista para participar do pleito.
A secretária judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Ana Flora França e Silva, explicou que a mudança foi feita para evitar fraudes. “Com o documento com foto, a Justiça Eleitoral quer impedir a possibilidade de que um eleitor vote pelo outro”, disse. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) informou que se trata de uma medida de segurança para o cidadão, para que ninguém exerça o direito ao voto por ele.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alertou que documentos como a certidão de nascimento ou de casamento não serão aceitos, pois não têm foto.
Além disso, se os mesários ainda tiverem dúvidas sobre a identidade do eleitor - mesmo após a apresentação do título eleitoral e do documento com foto – os responsáveis pela seção poderão fazer um breve interrogatório. Os mesários irão indagar o eleitor sobre informações pessoais que constam na ficha cadastral do TRE, mas não estão presentes no título, como nome dos pais e data de nascimento.

Divulgação

Ana Flora afirmou que nas grandes cidades do Paraná não deve haver problemas com a nova exigência, pois a questão deverá ser mais divulgada até o dia do pleito. Apesar disso, segundo a secretária judiciária do TRE-PR, problemas podem ocorrer entre os eleitores das faixas mais carentes da população.
“O título eleitoral é um documento gratuito. O mesmo não acontece, na maioria das vezes, com a carteira de identidade”, disse Ana Flora França e Silva. Mas, como a carteira de trabalho também é gratuita, a expectativa do órgão é de que a nova determinação impedirá a participação dos eleitores de baixa renda.
Sobre a necessidade de levar o título de eleitor, a secretária judiciária do TRE afirmou que o documento também facilita a localização no local de votação. Isso porque é comum que as seções mudem de sala nos colégios eleitorais.
Vale lembrar que o eleitor que perdeu o título tem até 23 de setembro para tirar a segunda via. Além disso, quem perdeu a primeira via do documento também pode comparecer à seção eleitoral para votar levando somente o documento oficial com foto.

* Saiba mais

Não esqueça - o que levar:
>> Título de eleitor
>> Documento oficial com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

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