Tribunal Regional Eleitoral do Paraná informou que se trata de uma medida de segurança para o cidadão, para que ninguém exerça esse direito por ele.
O título de eleitor não está mais sozinho: agora é obrigatório apresentar também um documento oficial com foto para votar.
A secretária judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Ana Flora França e Silva, explicou que a mudança foi feita para evitar fraudes. “Com o documento com foto, a Justiça Eleitoral quer impedir a possibilidade de que um eleitor vote pelo outro”, disse. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) informou que se trata de uma medida de segurança para o cidadão, para que ninguém exerça o direito ao voto por ele.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alertou que documentos como a certidão de nascimento ou de casamento não serão aceitos, pois não têm foto.
Além disso, se os mesários ainda tiverem dúvidas sobre a identidade do eleitor - mesmo após a apresentação do título eleitoral e do documento com foto – os responsáveis pela seção poderão fazer um breve interrogatório. Os mesários irão indagar o eleitor sobre informações pessoais que constam na ficha cadastral do TRE, mas não estão presentes no título, como nome dos pais e data de nascimento.
Divulgação
Ana Flora afirmou que nas grandes cidades do Paraná não deve haver problemas com a nova exigência, pois a questão deverá ser mais divulgada até o dia do pleito. Apesar disso, segundo a secretária judiciária do TRE-PR, problemas podem ocorrer entre os eleitores das faixas mais carentes da população.
“O título eleitoral é um documento gratuito. O mesmo não acontece, na maioria das vezes, com a carteira de identidade”, disse Ana Flora França e Silva. Mas, como a carteira de trabalho também é gratuita, a expectativa do órgão é de que a nova determinação impedirá a participação dos eleitores de baixa renda.
Sobre a necessidade de levar o título de eleitor, a secretária judiciária do TRE afirmou que o documento também facilita a localização no local de votação. Isso porque é comum que as seções mudem de sala nos colégios eleitorais.
Vale lembrar que o eleitor que perdeu o título tem até 23 de setembro para tirar a segunda via. Além disso, quem perdeu a primeira via do documento também pode comparecer à seção eleitoral para votar levando somente o documento oficial com foto.
* Saiba mais
Não esqueça - o que levar:
>> Título de eleitor
>> Documento oficial com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
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