sexta-feira, 14 de maio de 2010

STF E A LEI DA ANISTIA

Por Hiram Reis e Silva, Porto Alegre, RS

“Já ninguém se ilude quanto aos desígnios da empreitada, a cuja execução estamos assistindo. Os atos sucessivos do Ministério da Guerra e do Ministério da Justiça, providencialmente reunidos nas mesmas mãos, em relação ao exército e à guarda nacional não deixam dúvida nenhuma sobre o projeto subterrâneo, que o gabinete acaricia, e cujo desenlace se aproxima rapidamente. A cada canto, no seio de todas as classes, nos círculos de todas as ordens de idéias e interesses, não há quem não reconheça, quem não aponte, quem não discuta a longa trama tortuosa, que se vai desdobrando para um fim evidente; e é mister que a imprensa não abafe o eco do sentimento geral, da apreensão geral, da geral antipatia, com que os espíritos mais diversos nas conveniências, nos princípios, nas aspirações se ajustam na reprovação desse enredo e na previsão, mais ou menos clara, das suas conseqüências funestas”. (Rui Barbosa - Plano Contra a Pátria)

A esquerda revanchista, ao propor mudanças na interpretação da Lei da Anistia, dizia apoiar-se na questão de segurança jurídica e lembrava que o Brasil assinara tratados internacionais que asseguravam que os crimes de tortura eram imprescritíveis. Não mencionavam, porém, o fato de que se assim procedêssemos, pela lógica, deveríamos punir também os terroristas que participaram de grupos armados, que mataram, mutilaram, torturaram e assaltaram contrapondo-se à Ordem Constitucional. Na visão PeTralha as ações cometidas pelos seus asseclas tinha conotação política e por isso não poderiam ser consideradas como crimes.

Finalmente, o Supremo decidiu calar a boca dos alienados seguidores de Fidel Castro. O STF resolveu que não devia abrir a caixa de Pandora e permitir que se instalasse o Caos Institucional em um país tão abalado pelas maquiavélicas e absurdas decisões e inúmeras denúncias de corrupção que emanam do Planalto. Em um julgamento histórico, o STF, por maioria de votos, decidiu, no dia 29 de abril de 2010, que a Lei de Anistia, de 1979, também perdoou agentes estatais que cometeram crimes como tortura, sequestro e assassinato contra seus opositores durante a Ditadura Militar. Foram 7 votos a 2 pela manutenção da Lei 6.683/79. Apenas os alienados ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto votaram favoravelmente por uma mudança na interpretação da Lei.

Não só pela oportunidade, mas, sobretudo, com objetivo de prestar um tributo ao grande amigo e mestre Coronel Soriano Neto, reproduzo artigo seu em que trata da Lei da Anistia. Como era de se esperar, o venerável mestre focaliza aspectos até então não considerados pelos que tratam da referida lei, mas que merecem a devida reflexão e apreço.

O ‘Patrono da Anistia’

Por (*)-Manoel Soriano Neto

“O recente julgamento pelo STF, referente à Lei da Anistia, de 1979, constituiu-se em um marco histórico do Direito brasileiro. Os votos primaram pela análise estritamente técnica à luz e pela recorrência à historicidade jurídica nacional, das mais de trinta anistias concedidas ao longo da história-pátria, como tão bem lembrou o relator, Ministro Eros Grau.

‘É impossível Majestade, ainda há juízes em Berlim’, dizia o humilde moleiro que não cedeu às pressões de Frederico II, para a derrubada de seu moinho, como nos narra a História...

Entretanto, faltou algo mais nos argumentos de nossos Magistrados: a citação do augusto nome do Duque de Caxias, ‘O Pacificador’, ‘Nume Tutelar da Nacionalidade’, ‘Condestável do Império’, Patrono do Exército Brasileiro.

Quando da concessão da anistia aos vencidos, em especial ao término da Revolução Farroupilha, evidenciou-se, cabalmente, o espírito magnânimo deste inigualável brasileiro, o responsável pela grandeza e inteireza territorial do Brasil, juntamente com o Barão do Rio Branco. O Duque de Caxias também ganhou do emérito historiador militar, Coronel Cláudio Moreira Bento, o epíteto de ‘Pioneiro Abolicionista’, por haver concedido a liberdade aos cativos farroupilhas.

Impende lembrar, por assaz relevante, que Caxias recebeu ainda, do saudoso jornalista, historiador e acadêmico Barbosa Lima Sobrinho, a notável honorificência titular de ‘O PATRONO DA ANISTIA’, em memorável artigo, com o citado título, publicado no ‘Jornal do Brasil’, de 22 de maio de 1988. Disse o mencionado acadêmico, em um trecho de seu brilhantíssimo trabalho:

‘Se tivesse que eleger um Patrono para a defesa ou a exaltação da Anistia, ficaria indeciso entre dois nomes, que me pareciam recomendados para essa função gloriosa, o de Rui Barbosa e o do Duque de Caxias. Rui Barbosa com os seus trabalhos jurídicos e sua atuação de advogado. O Duque de Caxias pelos exemplos que nos legou. E acabaria optando pelo militar que, antes das batalhas, fazia da promessa da anistia um elemento de pacificação’.

E, mais à frente, conclui o jornalista – tido como ‘homem de esquerda’:

‘Logo depois do combate de Santa Luzia, em que foram vencidos e esmagados os revoltosos do Partido Liberal, quando Caxias foi informado de que os vencidos vinham caminhando dois a dois acorrentados e algemados, tomou medidas imediatas para que lhes tirassem as algemas e lhes dessem cavalos, no percurso que devia conduzir a Ouro Preto. E entre os acorrentados vinham altas figuras da Monarquia, à frente de todos, uma glória do liberalismo brasileiro, Teófilo Ottoni’.

Por derradeiro e como corolário a essas breves considerações, na relembrança do grande esquecido no julgamento linhas atrás referido, o ínclito Duque de Caxias, ‘O Patrono da Anistia’, gostaria de citar o inolvidável sociólogo Gilberto Freyre que, reconhecendo o caráter adamantino e as peregrinas virtudes do ‘Soldado-Maior’, cunhou a expressão ‘caxias’, uma metáfora caída na consagração popular, com a qual são apelidados aqueles que cumprem integralmente os seus deveres.

‘Os Caxias’, disse Gilberto Freyre, ‘devem ser tanto paisanos quanto militares. O caxiismo deveria ser aprendido tanto nas escolas civis quanto nas militares. É o Brasil inteiro que precisa dele’.”

(*)-Coronel Reformado do Exército, de Infantaria e Estado-Maior; Historiador Militar e Advogado.

Coronel de Engenharia Hiram Reis e Silva

Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA), Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS), Acadêmico da Academia de História Militar Terrestre do Brasil (AHIMTB), Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS), Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional.

Site: http://www.amazoniaenossaselva.com.br

E-mail: hiramrs@terra.com.br


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