domingo, 13 de fevereiro de 2011

IGUALDADE PERANTE A LEI

Por Nivaldo Cordeiro

Quando enviei ao público meu vídeo sobre a fala de Luiz Fux, recém empossado ministro do Supremo Tribunal Federal (Luiz Fux rasga a Constituição) recebi uma chuva de e-mails, alguns irados, por eu ter supostamente mal compreendido o magistrado. Lembro aqui que no vídeo fiquei indignado com a apologia que o indigitado ministro fez ao julgamento usando da desigualdade como justificativa par igualar os desiguais, algo bastante fora de propósito para aquele designado para proteger a Constituição Federal, fazendo-a cumprir. E naquele ordenamento jurídico reina impávido o princípio da igualdade de todos diante da lei.

Penso que o ministro se filia às novas correntes do direito que incorporaram ensinamentos de Rawls e Bobbio, que querem fazer pela Justiça a correção dos supostos males sociais, as desigualdades que vêm do berço. A igualdade diante da lei, para esses pensadores, precisa ser transformada em igualdade de fato obrigada pela lei. É esse o vício jurídico dos nossos tempos, que se esqueceram que a igualdade jurídica é a maior conquista da civilização e não guarda qualquer relação com a igualdade de fato, o delírio jacobino de Rousseau que os marxistas e seus acólitos alimentam diuturnamente. Igualdade de fato é injustiça flagrante.

A pior argumentação que obtive foi invocarem as imortais palavras de Rui Barbosa em favor de sua tese, na famosa Oração aos Moços, discurso lido por ocasião da colação de grau da turma de Direito graduada na Faculdade São Francisco, em São Paulo, em 1921. Rui jamais endossaria a tolice de Luis Fux e nem dos que buscam o chamado “direito alternativo”. Selecionei o trecho citado para comentá-lo aqui.

A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desiguamente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade”. Para Rui todos são iguais diante da lei e as desigualdades se manifestam por “natureza”, ressonância do grande Aristóteles. Respeitar as desigualdades naturais é, para Rui, a prática da verdadeira justiça. Ele continuou na sua retórica irretocável:

O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real. Os apetites humanos conceberam inverter a norma universal da criação, pretendendo, não dar a cada um, na razão do que vale, mas atribuir o mesmo a todos, como se todos se equivalessem”. Rui reforçou aqui o que pregou no parágrafo anterior. A desigualdade é inata e não cabe à lei querer corrigir a natureza. Veja-se que ele atribui às caras teses comunistas e socialistas, tão em voga agora, os fruto do “desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura”. Portanto, Rui Barbosa, ao contrários dos ignaros que me escreveram, é pela justiça natural aristotélica e contrário a qualquer igualitarismo que não aquele que ainda reza na nossa Constituição, qual seja, todos são iguais diante da lei.

Não satisfeito, Rui Barbosa completou: “Esta blasfêmia contra a razão e a fé, contra a civilização e a humanidade, é a filosofia da miséria, proclamada em nome dos direitos do trabalho; e, executada, não faria senão inaugurar, em vez da supremacia do trabalho, a organização da miséria. Mas, se a sociedade não pode igualar os que a natureza criou desiguais, cada um, nos limites da sua energia moral, pode reagir sobre as desigualdades nativas, pela educação, atividade e perseverança. Tal a missão do trabalho. Traduzindo em miúdos, Rui Barbosa prega a simples e franca igualdade de oportunidades e que cada um faça prevalecer seus talentos e sua vocação. Essa é a ética cristã, essa é a tese do liberalismo clássico, tão cara ao nosso grande jurista.

Recomendo a meus críticos aprenderem a fazer a correta exegese do nosso maior jurista. Talvez assim larguem do vício do comunismo e do socialismo.

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