sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

PEC DO PT DÁ PODER A CONGRESSO DE SUSTAR ATO DO JUDICIÁRIO. DEMOCRACIA ESTÁ AMEAÇADA!

Prestem muita atenção a esta matéria que está no site da Agência Câmara. Comento logo abaixo:
A Câmara analisa proposta que garante ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 3/11. Hoje, a Constituição já permite que o Congresso suste os atos exorbitantes do poder Executivo. A PEC amplia essa possibilidade também para os atos do Poder Judiciário.
O autor da proposta, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), explica que a medida está de acordo com outro dispositivo da Constituição, segundo o qual cabe ao Congresso “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes”. “Como, na prática, o Legislativo poderá cumprir de forma plena esse mandamento constitucional em relação ao Poder Judiciário? No nosso entendimento, há uma lacuna, que esta emenda visa preencher”, argumenta.
Fonteles afirma que o Poder Judiciário está interferindo na área de atuação do Legislativo quando interpreta certas leis. Algumas vezes, segundo ele, acaba criando novas normas ou alterando o entendimento do Congresso Nacional em relação às normas aprovadas por deputados e senadores.

Um exemplo, de acordo com o deputado, é o caso das liminares sobre os suplentes que devem tomar posse na Câmara quando o titular se licencia ou renuncia. Para o Supremo Tribunal Federal, a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do mesmo partido do titular. Para a Mesa da Câmara, no entanto, a vaga deve ser preenchida pelo suplente da coligação partidária.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o plenário, onde será votada em dois turnos. Da Agência Câmara

MEU COMENTÁRIO: Perceberam a sutileza dessa PEC. Como afirmei em análise mais abaixo está em curso pelo PT a segunda fase da execução do que preconiza o Foro de São Paulo, ou seja, rasgar a Constituição e abastardar o Poder Judiciário para a implantação de uma República Bolivariana no Brasil. Isto foi feito na Venezuela, Bolívia, Enquador e Nicarágua. Nesses países o método foi na base da violência pura e simples, mas dadas as condiçoes muito mais complexas no Brasil, o PT vai comendo pelas beiradas, como fez com o decreto do salário mínimo qeu transferiu ao Executivo o poder legislar.
O mais caricato dessa proposta é que invoca como pretexto para sua aprovação o fato de que o Congresso deve zelar pela sua competência quando o PT acaba de fazer exatamente o contrário no que tange à lei do salário mínimo.
Ora, o Judiciário não invade a competência de nenhum poder já que é o guardião da Constituição. Tanto é que deverá, se já não estiver completamente de joelho ante a malta bolivariana do PT, se pronunciar favoravelmente à provável argüição de inconstitucionalidade do decreto do salário mínimo qeu deverá ser formulada pelos partidos oposicionistas.
Essa PEC é mais uma flagrante afronta à democracia e pretende transformar o Judiciário numa máquina de moer as instituições democráticas que ainda estão de pé retirando dele justamente a sua principal competência que é impedir o vilipêndio da Constituição da República.
Dada a leniência e a tibieza dos partidos de Oposição o PT está preparando o golpe final à democracia e a liberdade

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