Coluna do Ricardo Setti - Política & Cia-05/10/2010
Como se sabe, Lula realizou uma reunião exclusivamente política durante o café da manhã de hoje, no Palácio da Alvorada, a que compareceram os governadores e senadores eleitos pelos partidos pró-candidatura Dilma Rousseff e alguns ministros.
O PPS argumenta que Lula estava em seu horário de expediente para discutir assuntos de campanha.
“É claramente a utilização de recursos dos cofres públicos para fins eleitorais, o que configura um crime eleitoral”, opinou o deputado Raul Jungmann (PE), que não conseguiu se eleger para o Senado no domingo. “Portanto, o PPS vai pedir que o Ministério Público investigue a origem dos recursos, a fonte dos gastos desse claro ato do presidente Lula de desrespeito à legislação eleitoral”, acrescentou.
O QUE LULA FEZ É PROIBIDO PELO ARTIGO 73 DA LEI ELEITORAL — A lei eleitoral — para os amigos do blog que pretenderem consultá-la, é a lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 — proíbe os ” agentes públicos” de realizar ações de campanha em prédios públicos.
O que o presidente Lula fez está direitinho proibido no inciso I do artigo 73 da lei, que veda aos “agentes públicos”, entre outras coisas, “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União (…), ressalvada a realização de convenção partidária”.
As penas incluem, dependendo do caso, multas e a cassação do registro do candidato, além de constituir violação da Lei da Improbidade Administrativa, que ocasiona mais e diferentes penas.
Utilizar o Alvorada para um encontro político, durante um café da manhã, claramente viola a Lei Eleitoral.
Vamos ver que atitude o Tribunal Superior Eleitoral vai tomar.
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